On Nov 29, 2008, "Pablo Sánchez" <[EMAIL PROTECTED]> wrote:

>> Que que isso tem que ver com defender a validade da EULA?  Ela fala
>> alguma coisa sobre pagamento?

> Não diretamente na EULA, mas o licenciamento, ou seja, poder
> participar da EULA como a ponta contratante, sim.

Licenciamento é poder participar da EULA?!?  Onde foi que você começou
a estudar direito, mesmo? :-P :-D

> A diferença aqui é que eles não fizeram um OS, te deram, e depois
> foram cobrar, ou eles te deram?

Não entendi o que você está perguntando, desculpe.  Faltou a entonação
pra eu entender o que você tá contrapondo a quê.  Dá pra perguntar em
outras palavras, ou ainda melhor, com outras estruturas sintáticas,
por favor?

> ? Desculpe, mas a MS não empurrou nada no meu note.

Tem certeza?

Vai ver os acordos que ela faz com os fornecedores de PC que faz com
que eles coloquem "a gente recomenda Windows Vista [porque o tio
Ballmer mandou]" e pagam uma licença por máquina vendida, independente
de colar a etiqueta e instalar o software, aí me conta o que você
descobriu.

>> Muito simples.  EULA é um contrato, estabelece restrições que lei
>> nenhuma estabelece.  Ao aceitá-lo, você abre mão de direitos que tem.

> Quais direitos estabelecidos onde?

O direito de publicar resultados de análises de desempenho, inclusive
as feitas por terceiros que lhe concedessem licença para publicar, só
pra citar um exemplo.  Para outros tão ou mais estapafúrdios, leia com
atenção os termos de licença.

> Veja que HÁ SIM LEIS sobre isso.  Direito Intelectual

-ENOSUCHLAW

> autoral

Essa tem, chama 9610/1998, mas não fala nada sobre precisar de
permissão do titular pra executar programa de computador.

> blábláblá

Aah, sim, tem a lei do software, 9609/1998, que fala:

  Art. 9º O uso de programa de computador no País será objeto de
  contrato de licença.

  Parágrafo único. Na hipótese de eventual inexistência do contrato
  referido no caput deste artigo, o documento fiscal relativo à
  aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da
  regularidade do seu uso.

Primeira dúvida: aqui "uso" é o mesmo na lei de direito autoral a ela
relacinada, ou é alguma outra coisa inteiramente diferente, de que
país nenhum trata em leis de direito autoral?  No segundo caso, seria
essa inclusão permitida por acordos internacionais firmados pelo
Brasil?

E, mesmo que não tenha contrato de licença, o documento fiscal serve
para cmprovação da regularidade do uso, certo?

> vc acaba de chamar de puro, uma concessão independente da aceitação?

-- Você está convidado (lhe dou permissão) para entrar na minha casa.

-- Não, obrigado, tenho outros compromissos.

-- Ah, tudo bem, então deixa pra lá.  Mas quando você quiser, apareça!

Vê algum problema nisso?  É uma concessão de permissão unilateral, sem
qualquer contrapartida ou obrigação.

>> Você, aceitando ou não, continua podendo fazer as coisas
>> que podia antes.  Aceitando, você passa a poder fazer, com segurança,
>> algumas mais.  É tudo.

> Aceitando ou não?

Exatamente.  Continua pondendo fazer as coisas que podia antes.
Distribuir o programa não é uma delas.

> A "puríssima" GPL é clara: se vc não aceitar o que a GPL impõem como
> conceito de liberdade, você não tem direito a redistribuir o
> software na forma binária

Isso quem proíbe é a *lei* de direito autoral, da qual você falou ali
acima.  A GPL não proíbe coisa nenhuma.  Se você imagina que proíbe,
mostre onde.

> (como se o source não fosse um arquivo binário, mas a
> gente sabe muito bem que "não era bem isso que ele queria dizer"...)

A licença não fala em arquivo binário em lugar nenhum.  Parece que
você andou lendo versões distorcidas da licença, ou está se baseando
em interpretações distorcidas delas.  Esse tipo de falácia lógica se
chama straw man: distorce-se o ponto que se quer opor, para então
atacar o resultado da distorção, que não se aplica ao ponto original.

>> Se a EULA é invalidada, você não perde a licença que comprou (afinal,
>> foi por isso que você pagou, não foi?), só as restrições que ela
>> impunha.

> A EULA é a licença em si. Se a EULA é anulada, a licença tb.

A nota fiscal continua existindo, mesmo que a licença fosse anulada
mediante a não aceitação da EULA.

> Não muda o fato de vc ter pago, nem o fato de que ter o dinheiro de
> volta será quase impossível, mas ainda assim, a EULA é o Acordo de
> Licença, se não há acordo, há licença?

Sustento que o que se compra é a licença, e a EULA é uma novação
contratual pós-venda.

>> Se a licença de Software Livre é invalidada, você perdeu as permissões
>> adicionais que ganhou, mediante a licença.  Nenhuma das restrições a
>> que você estava sujeito, por lei, deixa de valer por causa disso.

> Idem para o anterior?

Não.  A EULA propõe que você aceite restrições a que não estava
sujeito antes.  É isso que faz dela um contrato.  É por isso que não é
uma mera licença.  (mera = pura, mas pelo jeito você não gosta ou
entende esse termo de outro jeito que o que eu pretendia)

> Ok, vamos mandar essa sua linha de raciocínio para o Beira-Mar, assim
> ele monta uma tese magnífica e extremamente bem argumentada sobre como
> ele discorda do Código Penal,

O Código Penal não é um contrato, é uma lei.  Onde mesmo você começou
a estudar direito?

> A GPL e a EULA são licenças,

Atente para o A depois do L em EULA.  License Agreement != License.

> Se eu não concordar com os termos da GPL

Continua sujeito à lei de direito autoral.

Mas se não concordar com a EULA, não estará sujeito às restrições
adicionais que ela, erhm, impropõe.

-- 
Alexandre Oliva           http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
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