Como vimos recentemente, houve a primeira sentença no Brasil a esse
respeito, quando um rapaz comercializou músicas dos Beatles. Como era
primário, e mesmo sendo crime, não resultou em cadeia mas em prestação de
serviços à comunidade (pena alternativa) e multa.
Em Sáb, 2008-02-23 às 21:29 -0300, Omar Kaminski escreveu:
Complementando: só deixaria de ser crime se
1- não houver fins lucrativos, diretos ou indiretos; e
2- se a cópia for em um só exemplar, para uso privado do copista.
Mesmo assim, como já falei, pode subsistir o ilícito cível.