Re: [PSL-Brasil] parlamento em busca do cale-se sagrado (lei doscibercrimes)

2008-07-26 Por tôpico Omar Kaminski

Pedro,

Em se falando em regulamento, vários dispositivos constitucionais, inclusive
dos direitos e garantias fundamentais, ainda carecem de regulamentação
efetiva.

De um lado, o art. 5º, XII, por exemplo, que dispõe sobre a interceptação
telefônica e telemática, foi regulamentado pela Lei 9.296/96.

De outro, artigos que prevém o exercício da liberdade de expressão ainda
encontram-se in the wild, servindo apenas para aplicação generalista, como
em casos da longínqua lei de imprensa de 1967, que sofreu os efeitos do AI-5
e etc. No caso, mais que nunca, quando liberdade de imprensa era sinônimo de
liberdade de expressão. Assim, a feitura das leis passa por diversas
influências, pontuais e históricas.

O marco civil em propositura, se legislativo, passa exatamente sobre tais
questões. Não se iria criar uma lei (o que seria o tal marco civil? Uma
lei? Uma passeata? Carta, reunião, discurso, declaração?) do nada, ou
apenas para dizer o que podemos fazer na Internet ou com as novas
tecnologias. Iria levar vários anos ou quem sabe precisaríamos de uma CPI
da Internet do bem...

Eventual marco civil mal utilizado (seja por ingenuidade ou má-fé), 
significaria o mesmo que querer ou tentar regulamentar a Internet (alguns 
falam em disciplinar o uso), com o risco de engessá-la ainda mais. Vide 
legislando o já legislado e neutralidade tecnológica.


Mas regulamentação vem de regulamento. Essas mesmas leis civis e a maior 
delas, a Constituição Federal (1988, pré-Internet), é que irão ditar os 
limites da lei e do regulamento. A lei diz o que pode ser feito, o 
regulamento, como isso pode ser feito. Ou seja, juridicamente o pulo do gato 
é no contexto da interpretação constitucional.


[]s





Em relação à privacidade, muitos não estão vendo onde está o pulo do
gato. O tipo de controle de proteção para os dados que o inciso I do
art. 22 demanda sejam armazenados pelos provedores por tres anos, de
fato, não requer (como requeria em versões anteriores) que os usuários
desses provedores usem certificados digitais, ou outro método de
identificação positiva, para vincular tais dados a intenções imputáveis.

Porém, o tipo de controle de proteção sobre esses dados que o par. 1
deste inciso indiretamente demanda (a ser definido por regulamento), é
de mesma natureza que as soluções integradas de segurança para controle
de acesso aos bancos de dados de contas corrente de instituições
financeiras demandam.

Basta que o regulamento a ser definido (citado no par. 1) contenha
exigências seletivas, vinculantes, à guisa de critérios técnicos para
sua efícacia, consoante novas analogias (agora relativas a eficácia).
Regras de auditoria, por exemplo, são um campo fértil para a camuflagem


(...)


Se, no combate ao crime digital, a lei não estiver sendo eficaz, exceto
pelo afrouxamento dos critérios de prova (da intenção de se fraudar para
a intenção de se obter dados), que se mexa no tal regulamento!. Os
dispositivos descartados de versões anteriores do PL, como a exigência
de uso certificado digital sob regime da ICP-BR, podem então voltar, via
regulamento. Desta vez, surdos à discussão não apenas sobre a eficácia
da lei, mas à da versão em curso do regulamento. Assim foi na
radicalização normativa que antecipou a ascensão do Nazismo.



(...)


--
---
prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\
Computacao - Universidade de Brasilia /__\
tcp: Libertatis quid superest digitis serva
http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/sd.htm
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Re: [PSL-Brasil] parlamento em busca do cale-se sagrado (lei doscibercrimes)

2008-07-26 Por tôpico Marcelo D'Elia Branco
Omar,

Em Sáb, 2008-07-26 às 17:15 -0300, Omar Kaminski escreveu:

 Eventual marco civil mal utilizado (seja por ingenuidade ou má-fé), 
 significaria o mesmo que querer ou tentar regulamentar a Internet (alguns 
 falam em disciplinar o uso), com o risco de engessá-la ainda mais. Vide 
 legislando o já legislado e neutralidade tecnológica.
 
 Mas regulamentação vem de regulamento. Essas mesmas leis civis e a maior 
 delas, a Constituição Federal (1988, pré-Internet), é que irão ditar os 
 limites da lei e do regulamento. A lei diz o que pode ser feito, o 
 regulamento, como isso pode ser feito. Ou seja, juridicamente o pulo do gato 
 é no contexto da interpretação constitucional.


Omar,

Em Sáb, 2008-07-26 às 17:15 -0300, Omar Kaminski escreveu:


 O marco civil em propositura, se legislativo, passa exatamente sobre tais
 questões. Não se iria criar uma lei (o que seria o tal marco civil? Uma
 lei? Uma passeata? Carta, reunião, discurso, declaração?) do nada, ou
 apenas para dizer o que podemos fazer na Internet ou com as novas
 tecnologias. Iria levar vários anos ou quem sabe precisaríamos de uma CPI
 da Internet do bem...
 
 Eventual marco civil mal utilizado (seja por ingenuidade ou má-fé), 
 significaria o mesmo que querer ou tentar regulamentar a Internet (alguns 
 falam em disciplinar o uso), com o risco de engessá-la ainda mais. Vide 
 legislando o já legislado e neutralidade tecnológica.


Um princípio constitucional de um Estado de Direito
http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_Democr%C3%A1tico_de_Direito  tem
hierarquias diferentes de um princípio constitucional de um Estado
Policial http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_policial.

O Estado de Direito o marco civil tem como referência os direitos
humanos e as liberdades individuais, como privacidade etc. O código
penal é uma apêndice subordinada ao código civil.
Para cumprir ou determinar o que é delito penal, deve-se observar as
hierarquias superiores do codigo civil e dos direitos humanos.

Num Estado policial, o código penal vem como hierarquia principal e n
respeita ou não necessita de um código civil. Em nome de cumprir as
penas e a ordem estabelecida por critérios policiais, no caso da
convenção de Budapeste a luta anti-terrorista, os direitos civis são
descartados.

Estou escrevendo algo, com calma ainda, e cito alguns exemplos de como
um código civil pode e deve proteger o que mais tememos com este código
penal-Azevedo: a perda dos direitos civis, da privacidade etc.

Rascunho certamente com erros de português e frases mau construidas.


Marcelo 


O Supremo Tribunal de Justiça da UE apóia o anonimato das descargas na
Internet e afirma que não é um delito penal [2], delito penal é o
controle e a quebra do anonimato

Marcelo (em construção)


O Supremo Tribunal de Justiça da UE - , Tribunal de Luxemburgo, apóia o
anonimato das descargas na internet e sentencia que os provedores e as
operadoras telefônicas não devem revelar as identidades dos usuários por
denúncias civis. 

“As operadoras que prestam serviços na Rede (Internet)- Por exemplo,
Tefefônica- não estão obrigadas a denunciar e facilitar os endereços IP
dos usuários que baixarem músicas ou filmes na Internet. Um informe da
advogada geral do Tribunal de Luxemburgo, Juliane Kokot, em um pleito em
Mardid, contra a Telefônica, negou que fossem denunciados usuários por
terem baixado músicas, ela preza por reservar os dados pessoais dos
usuários de Internet, desde que estes não estejam envolvidos em causas
criminais e nem em assuntos que afetem a segurança nacional. 

O informe de Kokot foi elaborado em instâncias do Juizado do Mercantil
número 5 de Madrid, que possui uma causa da Sociedade Produto de Música
da Espanha (Promusicae) contra a Telefônica. Promusicae foi ao Juiz com
os IP de alguns usuários que haviam baixado músicas e filmes. E pediu ao
Juiz que obrigasse a Telefônica identificar-los. O endereço IP é uma
identificação numérica que o provedor fornece ao internauta cada vez que
este se conecta a Internet. O Juiz pediu estes dados a Telefônica, que
se opôs alegando que a constituição espanhola os proibia porque eram
dados reservados que, segundo a lei, estes só devem ser revelados se o
juiz pede devido a uma acusação criminal ou por assunto que afete a
segurança nacional. Mas não em um pleito civil. 

O Juiz decidiu consultar o assunto ao tribunal de Luxemburgo, para
consultar se havia alguma lei que obrigue, ainda que em pleito civil, a
revelar as pessoas que baixem arquivos pela internet.”[2] 

Algumas práticas sociais que o Projeto Azeredo quer criminalizar por
aqui como as descargas não autorizadas e o p2p são completamente legais
em países europeus como a Espanha e em toda UE, pelo menos até agora.
Como recorda Carlos Sánchez Almeida, especializado em assuntos de
Internet na Espanha, não há nem uma só sentença condenatória contra um
particular por realizar descargas. A circular da Promotoria Geral do
Estado de maio de 2006 serviu de base para todas as sentenças judiciais

Re: [PSL-Brasil] parlamento em busca do cale-se sagrado (lei doscibercrimes)

2008-07-26 Por tôpico Marcelo D'Elia Branco
Em Sáb, 2008-07-26 às 20:30 -0300, Marcelo D'Elia Branco escreveu:


 Rascunho certamente com erros de português e frases mau
 construidas

 mal, Marcelo...
mal,mal, mal, mal mal,...

foi assim que eu aprendi escrever portuguêspor isso n aprendi até
hoje.

Marcelo

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Re: [PSL-Brasil] parlamento em busca do cale-se sagrado (lei doscibercrimes)

2008-07-26 Por tôpico Marcelo D'Elia Branco
alguns créditos q faltaram...


 O Supremo Tribunal de Justiça da UE apóia o anonimato das descargas na
 Internet e afirma que não é um delito penal [2], delito penal é o
 controle e a quebra do anonimato
 
 Marcelo (em construção)
 
 
 O Supremo Tribunal de Justiça da UE - , Tribunal de Luxemburgo, apóia
 o anonimato das descargas na internet e sentencia que os provedores e
 as operadoras telefônicas não devem revelar as identidades dos
 usuários por denúncias civis. 
 
 “As operadoras que prestam serviços na Rede (Internet)- Por exemplo,
 Tefefônica- não estão obrigadas a denunciar e facilitar os endereços
 IP dos usuários que baixarem músicas ou filmes na Internet. Um informe
 da advogada geral do Tribunal de Luxemburgo, Juliane Kokot, em um
 pleito em Mardid, contra a Telefônica, negou que fossem denunciados
 usuários por terem baixado músicas, ela preza por reservar os dados
 pessoais dos usuários de Internet, desde que estes não estejam
 envolvidos em causas criminais e nem em assuntos que afetem a
 segurança nacional. 
 
 O informe de Kokot foi elaborado em instâncias do Juizado do Mercantil
 número 5 de Madrid, que possui uma causa da Sociedade Produto de
 Música da Espanha (Promusicae) contra a Telefônica. Promusicae foi ao
 Juiz com os IP de alguns usuários que haviam baixado músicas e filmes.
 E pediu ao Juiz que obrigasse a Telefônica identificar-los. O endereço
 IP é uma identificação numérica que o provedor fornece ao internauta
 cada vez que este se conecta a Internet. O Juiz pediu estes dados a
 Telefônica, que se opôs alegando que a constituição espanhola os
 proibia porque eram dados reservados que, segundo a lei, estes só
 devem ser revelados se o juiz pede devido a uma acusação criminal ou
 por assunto que afete a segurança nacional. Mas não em um pleito
 civil. 
 
 O Juiz decidiu consultar o assunto ao tribunal de Luxemburgo, para
 consultar se havia alguma lei que obrigue, ainda que em pleito civil,
 a revelar as pessoas que baixem arquivos pela internet.”[2] 
 
 Algumas práticas sociais que o Projeto Azeredo quer criminalizar por
 aqui como as descargas não autorizadas e o p2p são completamente
 legais em países europeus como a Espanha e em toda UE, pelo menos até
 agora. Como recorda Carlos Sánchez Almeida, especializado em assuntos
 de Internet na Espanha, não há nem uma só sentença condenatória
 contra um particular por realizar descargas. A circular da Promotoria
 Geral do Estado de maio de 2006 serviu de base para todas as sentenças
 judiciais absolutórias. Os internautas quase a recitam de cor: As
 condutas relacionadas com a utilização de novas tecnologias, para a
 comunicação ou obtenção de obras protegidas, tais como as de colocar
 na Rede ou baixar da Internet ou as de intercâmbio de arquivos através
 do sistema p2p, sem prejuízo de poder constituir um ilícito civil, não
 reúnem, em princípio, os requisitos para sua criminalização penal se
 não coincide nelas um ânimo de lucro comercial. [1] Sánchez Almeida,
 vai mais longe e afirma que ilícito é a quebra da privacidade e o
 controle preventivo e numera as leis que teriam que modificar para
 tornar o controle lícito: Controlar as descargas pode ser delitivo
 com a legislação atual na Espanha. Para isso, teria que mudar as leis
 de Ajuizamento Civil e Criminoso, a de Proteção de Dados, e a
 recentemente aprovada de Conservação de Dados Relativos às
 Comunicações Eletrônicas. Sánchez Almeida insiste que nem sequer os
 lugares que alojam links (webmaster) ou que dirigem para outros com
 conteúdos de filmes ou música foram condenados. [1]


[1]RAMÓN MUÑOZ,El País, 12/01/2008
http://www.elpais.com/articulo/sociedad/Cerco/descargas/Red/elpepusoc/20080112elpepisoc_1/Tes
http://www.softwarelivre.org/news/10675 (em português)


[2]JOSÉ ANTONIO HERNÁNDEZ – El País, Madrid – 07/09/2007
http://www.elpais.com/articulo/sociedad/Tribunal/Justicia/UE/apoya/anonimato/descargas/Internet/elpepisoc/20070907elpepisoc_5/Tes
http://www.softwarelivre.org/news/10700 (em português)


 Brasil, não ratificou e não defende a Convenção de Budapeste
 
 Os parlamentares que defendem publicamente o Projeto Azeredo, envocam
 a Convenção de Budapeste, mais conhecida como a convenção de
 cibercrimes. Esta polêmica convenção foi aprova no contexto e logo
 após os atentados de 11 de setembro nos EUA por pressão das forças de
 repressão internacional dos países desenvolvidos e fere os princípios
 dos direitos civis e direitos humanos na Internet em nome da luta
 anti-terrorista liderada por Bush e Tony Blair .
 
 Ocorre que o Brasil não é signatário da referida convenção e o MRE
 luta contra ela. Segundo o diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade
 da Escola de Direito da FGV- RJ, Ronaldo Lemos, “O Brasil, não tem
 obrigação de adotá-la. Mais importante ainda é o fato de o texto da
 convenção ser um dos mais controversos no cenário internacional.
 Apenas 43 países a assinaram, e destes, somente 21 se comprometeram
 com a ratificação. Trata-se de número 

Re: [PSL-Brasil] parlamento em busca do cale-se sagrado (lei doscibercrimes)

2008-07-26 Por tôpico Omar Kaminski
?
  O código penal é uma apêndice subordinada ao código civil. Para cumprir ou 
determinar o que é delito penal, deve-se observar as hierarquias superiores do 
codigo civil e dos direitos humanos.

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Re: [PSL-Brasil] parlamento em busca do cale-se sagrado (lei doscibercrimes)

2008-07-26 Por tôpico Marcelo D'Elia Branco
Em Sáb, 2008-07-26 às 22:22 -0300, Omar Kaminski escreveu:

  
 
 ?
 
 O código penal é uma apêndice subordinada ao código civil.
 Para cumprir ou determinar o que é delito penal, deve-se
 observar as hierarquias superiores do codigo civil e dos
 direitos humanos.


Em linguagem chula, como falamos no Rio Grande: 

em um Estado de direito nao é tolerável  arrombar uma porta, sem um
mandato judicial; torturar para arrancar confissões;  violação de
correspondência e não é tolerável  fazer nenhuma barbaridade para se
chegar a supostos criminosos ou elucidar supostos crimes, isso por que
hierarquicamente os direitos civis e DH estão acima das necessidades de
penalizar alguém por um delito. 

entende?

Marcelo

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Re: [PSL-Brasil] parlamento em busca do cale-se sagrado (lei doscibercrimes)

2008-07-26 Por tôpico Omar Kaminski
Entendo. O pior é que basta assistir os noticiários, ou ler os jornais, para 
perceber que várias coisas que você colocou aconteceram e acontecem 
diariamente, volta e meia são colocados à tona e via de regra continua a 
mesma coisa.


E, só o que faltava, agora querem pegar a Internet de bode expiatório.


- Original Message - 
From: Marcelo D'Elia Branco

To: Projeto Software Livre BRASIL
Sent: Saturday, July 26, 2008 10:49 PM
Subject: Re: [PSL-Brasil] parlamento em busca do cale-se sagrado (lei 
doscibercrimes)


em um Estado de direito nao é tolerável  arrombar uma porta, sem um mandato 
judicial; torturar para arrancar confissões;  violação de  correspondência e 
não é tolerável  fazer nenhuma barbaridade para se chegar a supostos 
criminosos ou elucidar supostos crimes, isso por que hierarquicamente os 
direitos civis e DH estão acima das necessidades de penalizar alguém por um 
delito.


entende?

Marcelo


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