Novamente: o que significa AFAIK ?

Fortes abraços,

Marcus Vinicius.

> No Brasil os programas de computador são regidos por uma lei específica
> (9609/98), e subsidiariamente por outra (9610/98).
>
> AFAIK o pessoal acha o CC uma maravilha mas não sabe direito para que serve
> ou como aplicá-lo. Por isso falei em outra mensagem que vai levar uma
> geração ou duas para surtir algum efeito produtivo. Porque na prática ainda
> vale o "copiar/colar" sem critério e pior, sem citação da fonte.
>
> []s
>
>
> ----- Original Message -----
> From: Henrique Andrade
> To: Projeto Software Livre BRASIL
> Sent: Monday, February 25, 2008 11:12 PM
> Subject: Re: Re:[PSL-Brasil] P2P, intermediários, lucros, sobrevivência
> (era: O Segredo bla bla bla)
>
>
> Softwares são regidos por uma lei, "outras expressões artísticas" como
> músicas, texto , etc por outra..
>
> AFAIK, no contexto dos EUA, CC não deve ser usado para software e sim SC
> pois o SC dá conta de leis que falam de patentes, coisa que lá é aplicada a
> software mas não a "outras artes".
>
> []s
> Henrique
>
>
>
> Em 25/02/08, Omar Kaminski <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
> Complementando:
>
> Nos EUA a situação é diferente. Infelizmente acabamos (mal) influenciados
> por estudiosos norte-americanos, e infelizmente o que eles dizem nem sempre
> se encaixa para nós.
>
> De resto concordo que o CC não deve ser utilizado para software, e para isto
> estamos bem servidos da GNU-GPL e outras, ou mesmo da CC-GNU-GPL-BR (embora
> com algumas críticas).
>
> []s
>
> PS: Acho que já cumpri minha cota de "cultura livre" da semana.
>
>
>
>
> ----- Original Message -----
> From: "Omar Kaminski" <[EMAIL PROTECTED]>
> To: "Projeto Software Livre BRASIL" <psl-brasil@listas.softwarelivre.org>
> Sent: Monday, February 25, 2008 6:29 PM
> Subject: Re: Re:[PSL-Brasil] P2P, intermediários, lucros, sobrevivência
> (era: O Segredo bla bla bla)
>
>
> O que dizem os Tribunais superiores brasileiros:
>
> (...) Programa de computador (software). Natureza jurídica. Direito autoral
> (propriedade intelectual). Regime jurídico aplicável. (...) O programa de
> computador (software) possui natureza jurídica de direito autoral (obra
> intelectual), e não de propriedade industrial, sendo-lhe aplicável o regime
> jurídico atinente às obras literárias.(...) (STJ, 3ª T., REsp 443..119-RJ,
> Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 08.05.2003, v.u., DJ 30.06.2003)
>
> Ok?
>
> []s
>
>
> ----- Original Message -----
> From: "mvbsoares" <[EMAIL PROTECTED]>
> To: "psl-brasil" <psl-brasil@listas.softwarelivre.org>
> Sent: Monday, February 25, 2008 6:13 PM
> Subject: Re:[PSL-Brasil] P2P, intermediários, lucros, sobrevivência (era: O
> Segredo bla bla bla)
>
>
> Olá Omar,
>
> Primeiro gostaria de fazer uma colocação. Estive em uma palestra do
> presidente da Science Commons no final do ano passado e uma frase dele, para
> mim, valeu por toda palestra: "- o Creative Commons não deve ser usado para
> software". Isso, para mim, quer dizer que o software tem características tão
> únicas que ele não pode ser comparado a um livro ou a uma musica, por
> exemplo. Ou seja, software não se assemelha nem a música e nem a livros.
> Software é software e, creio eu, vai ter que ter tratamento  de direitos de
> propriedade diferenciado de livros ou músicas, por menos que nós queiramos.
> (...)
>
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> PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org
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