O nosso problema é ter um modelo de negócios dentro da lei, como ele está. A gente sempre busca mudar a lei. Um empresário só faz isso quando tem um modelo de negócio pronto, que quando mudada a lei ele ganha zilhões. É que se chama de "lobby" que é o local de recepção de hotéis, onde conversam parlamentar, empesários e nós mesmos quando vamos à eventos. É claor que nossos lobbys são menos eficientes e mais modestos.
Mas voltando a origem do assunto. Quem conhece o Sérgio Amadeu sabe que ele é um leal e real apoiador de Software livre e de Creative Commons. O Problema é que não temos modelos de negócio convincente, nem para pagar custos, quiçá para ter lucro, ou no mínimo um pro-labore justo.
Lembro do fundador do wikipédia ao ser questionado sobre o voluntariado da wikipédia em contraposição a campanha de arrecadação de 6 milhões de dólares para a mesma. Ele respondeu que mesmo o voluntariado precisa de um modelo de negócios. E que para organizar um exército de voluntários ele precisava de pessoas que se dedicassem a isso diariamente. E precisavam, por isso serem remuneradas.
Acho que é neste sentido que precisamos nos organizar. O que não é muito diferente do sourceforge.net, por exemplo.
Gostaria de discutir mais este modelos para pensar o que poderíamos fazer por aqui, na América Latina. Este poderia ser um bom tema para a Latinoware, se houver interessados.

Julian

paranabrasil.blogspot.com

Em 04/04/2009 às 18:16 horas, psl-brasil@listas.softwarelivre.org escreveu:
2009/4/4 Alexandre Oliva <lxol...@fsfla.org>:
> On Apr  4, 2009, Fabianne Balvedi <f...@estudiolivre.org> wrote:
>
>> 2009/4/4 Alexandre Oliva <lxol...@fsfla.org>:
>>>> No caso de uma biblioteca, há *disponibilização* pública das obras, o que é
>>>> legal. Caso a mesma biblioteca decida por *exibir* as obras no seu espaço
>>>> público, será necessário a autorização do autor.
>>>
>>> Isso.  Seria "comunicação ao público".
>
>> que eu saiba não é bem assim que funciona.
>
>> Cineclubes, por exemplo, desde sempre fizeram exibições
>> sem fins lucrativos e mesmo comunicando ao público
>> suas sessões, que são abertas e gratuitas, nunca tiveram problemas,
>> até que decidiram implicar com a galera do cine falcatrua:
>
> Se conseguiram implicar e impedir, é porque a lei dava espaço pra isso.
> Infelizmente.

Que as leis brasileiras são cheias de brechas, isso sabemos faz tempo.
Mas não foi o caso aqui. Veja este trecho da nota:

[...]
Em breves considerações, essa sentença fere diretamente o art. 184 do
Código Civil, modificado pela redação que lhe deu a Lei 10.695/2003:
todas as limitações à exibição ou reprodução de obras culturais, por
qualquer meio ou tecnologia, referem-se à sua realização com intuito
de lucro, direto ou indireto. "Contrario sensu, é permitida a cópia
integral de obra intelectual, sem autorização do detentor do direito
autoral, desde que não se vise lucro, seja direto, seja indireto, mas
é proibida a cópia não autorizada, mesmo parcial, para fins
lucrativos." (Miguel de Almeida, in Revista Consultor Jurídico, 20 de
agosto de 2007)

Ora, a exibição do filme em questão, "Farenheit 911", como noticiada,
é parte de um curso de extensão daquela universidade federal,
realizado com uma entidade sem fins lucrativos – o Cineclube Falcatrua
– regulamentada recentemente pela Instrução Normativa no. 63, da
Ancine, sem cobrança de ingresso. A sessão foi realizada dentro do
recinto da universidade, pública e igualmente gratuita.

"A juíza considerou que "a autora (o Consórcio Europa) não pode
valer-se da violação a direitos autorais ou de propriedade industrial,
uma vez que não é a detentora de tais direitos" Mas,
contraditoriamente afirma que "ao adquirir a mesma obra, para fins de
exibição pública, através de canal não autorizado, causou prejuízo à
autora, de ordem patrimonial, uma vez que referido produto só poderia
ser adquirido licitamente através da distribuição desta" (Revista Tela
Viva).
[...]

Então o problema foi o meio pelo qual a obra foi adquirida,
e não a exibição da obra em si. Ou seja, segundo a lei citada acima,
não há problemas em exibições públicas sem fins lucrativos,
o problema é, segundo esta juíza, a exibição de cópias "piratas".

O pior de tudo é que os caras do Consórcio Europa pediram a destruição
dos equipamentos de exibição, tal qual os vilões do filme,
que queimavam livros. Quanta ironia...


--
Fabianne Balvedi
GNU/Linux User #286985
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"Quando o poder do amor
superar o amor pelo poder,
o mundo conhecerá a paz."
Jimi Hendrix
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