25/08/2005 - 20:30 - Íntegra do voto do ministro Celso de
Mello no julgamento sobre número de vereadores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 3345 e 3365) ajuizadas pelo Partido Progressista (PP) e Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a Resolução 21.702/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão mantém a validade da norma que estabeleu critérios para fixação do número de vereadores nos municípios brasileiros. Veja a íntegra do voto do ministro Celso de Mello, relator das ações.