25/08/2005 - 20:30 - Íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento sobre número de vereadores
 
http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=152390&tip=UN

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 3345 e 3365) ajuizadas pelo Partido Progressista (PP) e Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a Resolução 21.702/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão mantém a validade da norma que estabeleu critérios para fixação do número de vereadores nos municípios brasileiros. Veja a íntegra do voto do ministro Celso de Mello, relator das ações.

Voto (42 páginas)

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