Ao
O GLOBO S/A
Seção Cartas dos Leitores
Nesta

Prezado Sr. Redator Chefe:

Sobre o texto publicado na edição desta Quarta Feira, 20 de Setembro, na 
página 7, Seção opinião, desse diário, de que sou assinante No. 0011490127, 
assinado pelo Ex.mo. Juiz de Direito, Thiago Ribas Filho, Presidente do 
Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro.

Devo e quero comentar algumas afirmações e declarações do ilustre Juiz de 
Direito, na mesma ordem em que são apresentados, com todo o acatamento e 
respeito que merece, a Lei, o Direito, e o sofrido, vilipendiado e 
manipulado  povo Brasileiro, dos quais sua excelência  é servidor, 
inclusive e principalmente, dos 14 milhões de excluídos que o IBGE informa:

"O Magistrado do TRE-RJ declara e informa, que as urnas eletrônicas foram 
utilizadas nos municípios mais populosos das eleições de 1996 e depois, em 
larga escala nas eleições de 1998".

"Que a urna eletrônica foi recebida ( porque imposta ) pelo cidadão como 
uma conquista democrática, vez que afastou do cenário eleitoral a 
possibilidade da prática das fraudes para as quais se revelavam vulneráveis 
as cédulas, tanto na votação como na apuração".

"O novo sistema de votação teve absoluto sucesso, tanto no que se refere à 
rapidez na divulgação dos resultados como em relação à segurança, e os 
partidos políticos não levantaram qualquer dúvida sobre ele".

( Como seria possível levantar dúvidas se o TSE, não cumpre a Lei, ilude, 
mente e engana os partidos políticos impedindo negando-lhes a transparência 
e acesso aos códigos fontes e testes dos programas de computador feitos não 
se sabe por quem para  apuração e totalização de votos, conforme vamos 
demonstrar e provar a seguir)

Trata-se de empreendimento no qual nosso país é pioneiro, motivo de orgulho 
para o cidadão brasileiro, vez que não se tem notícia de qualquer outra 
nação que utilize a votação eletrônica na escala utilizada no Brasil, cujo 
eleitorado é composto de aproximadamente 110 milhões de pessoas.

(  Não se conhece outra nação no mundo com a população, território, 
riquezas e capacidade de produção do Brasil, aonde 60% dos 110 milhões de 
eleitores cadastrados sejam semi alfabetizados, sabem desenhar o nome, e 
que juizes e administradores públicos utilizem 500 milhões de dólares dos 
cofres públicos, para sem nenhuma justificativa, motivo e concorrência, 
montar um fantástico sistema eletrônico  de votação e apuração, impondo e 
instituindo sem amparo lega cédula eleitoral eletrônica, e que a toda 
prova, esta prenhe de fortes e abundantes indícios, de ser instrumento 
de  profissionalização e monopólio da fraude de se manipular a vontade do povo)

Tais programas, inclusive os respectivos código fonte, são disponibilizados 
pelo Tribunal Superior Eleitoral aos partidos políticos, para exame, 
durante vários dias, a fim de que, através de seus técnicos, possam 
verificar a forma como foram concebidos e executados.

( Esta afirmação/declaração acima não corresponde a verdade dos fatos. O 
TSE lavrou ata de reunião em 1o, de Agosto último, declarando que 
apresentou aos partidos políticos tanto os programas das urnas ao que o 
Juiz  se refere, como os programas de apuração e totalização dos votos 
eletrônicos que ele omite. Dia 29 de Agosto, em reunião no TRE-RJ que ele 
preside, com os partidos políticos e a presença e participação pelo PDT do 
engenheiro Amilcar Brunazo, líder de movimento que propugna e propõe 
modificações que considero inúteis e desnecessárias, nas urnas eletrônicas, 
e que como o TSE desconhece sempre que possível, o programa de apuração e 
totalização, os técnicos do TSE declaram, o que foi publicado em vários 
jornais inclusive o Globo, que os programas de apuração e totalização de 
votos eletrônicos só estaria pronto dia 5 de setembro, e de que o TSE só 
iria abrir e  mostrar os indigitados programas, cinco dias após o fim da 
eleições, confessando assim que mentiram e enganaram os partidos políticos 
em primeiro de Agosto, e de que não cumprem o que a Lei 9.504 lhes 
determina no caput do artigo 66:

"Os partidos políticos poderão fiscalizar todas as fases do processo de 
votação e apuração das eleições, inclusive o preenchimento do boletim de 
urna e p o processamento eletrônico da totalização dos resultados, 
sendo-lhes garantido o conhecimento antecipado dos programas de computador 
a serem usados" )

Cabe de antemão a pergunta ao ilustre e digno Juiz de Direito presidente do 
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, arauto da segurança total do 
voto eletrônico:

1. Porque a lei não é cumprida, e os partidos políticos e o povo são 
enganados e usados, conforme os próprios  técnicos do TSE confessam diante 
da imprensa, platéia o ingênuo e inocente beneplácito de Vossa Excelência ?

2. Qual a segurança que a Justiça Eleitoral garante, com essa "caixa 
preta", que é o sistema eletrônico de votação e apuração do TSE: que 
Benedita, Brizola ou qualquer candidato fora do "esquema do planalto" não 
sejam eleitos prefeitos, ou que o advogado Sérgio Zveiter, membro da 
oligarquia que domina a seccional da OAB-RJ, conforme o eminente advogado 
Paulo Lins e Silva nos revelou em artigo publicado na mesma seção de 
Opinião de O Globo, seja eleito ainda que em segundo turno Prefeito da 
minha cidade Niterói ?

3. O que o Dr. Juiz acha que o já famoso EJ fazia no Planalto além de 
atender o Juiz Lalau,  a Encol, Montreal Informática, TBA Informática, 
Sérgio Otero, e outros denunciados pela Revista Isto É em uma série de 
reportagens ?


DOS FATOS

As urnas eletrônicas foram utilizadas em 1996, ILEGALMENTE. O sistema 
eletrônico de votação e apuração do TSE foi instituído, sem exposição de 
motivos e objetivos claros e irretorquíveis, em apenas três artigos - 59 a 
62, da Lei do Congresso Nacional  No. 9.504, sancionada em 30 de Setembro 
de 1997, logo após a nebulosa e controversa aprovação pelo mesmo Congresso, 
da vergonhosa e onerosa re-eleição, perpetradora de ambições pessoais e 
interesses inconfessáveis;

A Cédula Eleitoral de papel, analógica,  declaração de vontade do cidadão 
contribuinte e eleitor compulsório, constituído em Título Eleitoral, esta 
definida e especificada no Código Eleitoral, e na Resolução 20.099 de 26 de 
Fevereiro de 1998, Instrução do TSE No. 32 - Classe 12a., cujo relator foi 
o ex. Ministro, representando a OAB, Dr. José Eduardo Alckmin, esclareça-se 
primo-irmão do atual candidato do PSDB a prefeitura de São Paulo, Sr. 
Geraldo Alckmin;

Não existe correspondente instrução do TSE definindo o que é o "voto 
eletrônico", o que seria impossível, face a inexistência em Lei do 
Congresso do que seria "DOCUMENTO ELETRÔNICO", o que resulta serem 
incobráveis dívidas de cartão de crédito ( há não ser que o usuário 
confesse) e transações de cartão eletrônico de débito ou saque de dinheiro, 
fazendo dos Bancos e instituições financeiras, em eternos legitimados passivos;

Segundo as estatísticas publicadas do TSE, 60% dos ilegítimos "votos" 
eletrônicos"  nas eleições e reeleição presidencial  de 1998, foram 
apurados e totalizados sem a devida e exigida na Lei, SEGURANÇA & 
PROTEÇÃO  dos computadores aonde residiam e operaram o Cadastro de 
Eleitores e programas de apuração desenvolvidos não se sabe por quem e 
como, conforme demonstram e comprovam, declarações dos técnicos do TSE 
Oswaldo Catsumi e Newton Almeida, na carta convite para registro de preços 
no Processo No. 9.460/98, quando 25 dias antes do pleito procuram 
desesperadamente comprar SISTEMA DE SEGURANÇA PARA OS COMPUTADORES 
HP-UX  da Hewlett Packard do Brasil, que fariam a apuração e totalização 
dos votos eletrônicos para fundamentar a proclamação e diplomação dos 
vencedores, pelo egrégio Tribunal dito de Justiça Eleitoral.

Nas especificações técnicas no Anexo -I do aludido registro de preços do 
TSE, os citados técnicos Catsumi & Almeida, declaram e assinam IN VERBIS que:

"Os Servidores ( servidores porque executam programas para milhares de 
usuários na Rede da Justiça Eleitoral ) HP-UX e Microsoft Wiwdows NT, 
contam apenas com os recursos inerentes aos sistemas operacionais ( HP-UX e 
MS Windows NT são Marcas registradas dos sistemas operacionais da Hewlett 
Packard & Microsoft Corporation respectivamente ) - Segurança Nativa, que 
não são suficientes para garantir a integridade e segurança dos dados 
contra invasores e/ou ações não autorizadas, colocando em risco o acervo de 
informações reservadas do cadastro de eleitores, ( roubo de todo ou parte 
de um  cadastro, por exemplo, ou interferência no processo de apuração de 
eleição ) . A rede de comunicações de dados( redes locais  e rede de 
interconexão Zona - TRE-TSE) também com proteção insuficiente deverá ser 
restruturadas, agregando facilidades para elevar o grau de proteção 
existente atualmente."
( As explicações acima,  entre parênteses, que não estão em negrito são 
minhas. )

Portanto, segundo declaram os especialistas de informática do TSE, as 
eleições de 1998, que o Juiz Presidente do TRE-RJ declaram foram um 
sucesso, provando estar afastada a possibilidade de fraudes, transcorreram 
na mais absoluta falta de segurança, com certeza no que se refere a 
totalização e apuração dos ilegítimos votos eletrônicos, não se provando 
absolutamente nada, há não ser de pode ter havido manipulação de resultados 
da reeleição em primeiro do Presidente ( pesquisas, aonde estão seus 
eleitores ?? ), na virada de Joaquim Roriz para o governo do DF e na 
derrota para disputar o segundo turno ao governo do Estado de São Paulo da 
Deputada Marta Suplicy.

É certo que dispondo da colaboração da Imprensa ( explica o que o Redator 
Chefe assassino de mulher fez trabalhando para o FMI), das pesquisas 
indutivas e subliminares e desse sistema eletrônico de manipulação, dito de 
votação e apuração do sufrágio universal e secreto, é bem possível elegerem 
para Presidente em 2002 : Tasso Jereissati, Ciro Gomes, José Serra ( por 
isso do desespero  dele, que não desisti da idéia obsessiva) e até mesmo 
Roseana Sarney, passando para trás Hilary Clinton , como primeira mulher a 
chegar a Presidir uma Federação de Estados, ditos independentes como é a 
patria amada  Brasil. me enganem que eu gosto, é isso Dr. Thiago Ribas Filho ?

O contrato objeto do mencionado registro de preços do TSE às vésperas das 
eleições, para garantir a segurança que eles deveriam ter apresentado aos 
partidos político, segundo o que lhes manda e determina em seu parágrafo 
primeiro,o artigo 66 da Lei 9.504/97, e na Resolução 20.213, Instrução 24, 
classe 12a. do TSE, foi adjudicado em 8 de Setembro de 1998, no Diário 
Oficial da União de número sugestivo 171, seção 3, fls.62 a empresa Hewlett 
Packard do Brasil, no valor de R$ 683.482,25.

Na mesma publicação, seção e folhas encontramos, sem valor declarado,  o 
primeiro termo  aditivo ao contrato TSE 101/97 firmado entre o Tribunal e a 
empresa carioca Módulo Consultoria de Informática Ltda., antiga razão 
social da empresa Modulo Technologies, controlada pelo Banco Oportunity, 
acrescentando mais 2.211 cópias do software de segurança Curió for Windows 
NT e 2.221 cópias do software também de segurança  marca 
Microsoft  <mailto:He@tSeeker>He@tSeeker , que em declaração publicada pelo 
TSE  em registro de preços,  20  dias antes não eram suficientes para 
garantir a segurança de parte sequer do Cadastro de Eleitores e dos 
programas de apuração do TSE, elementos vitais ao sufrágio universal 
secreto e inviolável, alma e vida do processo democrático.

É fato comprovável,  que nesse contrato No, 101/97, a Modulo Tecnologia se 
comprometeu e foi remunerada com o equivalente a US$ 4 milhões de dólares à 
época para elaborar, implantar e implementar POLÍTICA DE SEGURANÇA EM GERAL 
PARA O TSE, COM ÊNFASE E ATENÇÃO ESPECIAL PARA O SISTEMA ELETRÔNICO DE 
VOTAÇÃO E APURAÇÃO, SUA INDISSOCIÁVEL REDE DA JUSTIÇA ELEITORAL E DAS 
ELEIÇÕES DE 1998.

É fato que a Modulo Tecnologia se esqueceu ou omitiu-se, em ambos os casos 
tudo indica dolosamente, de projetar, fornecer e instalar o sistema de 
segurança e proteção dos computadores e programas responsáveis pela 
apuração e totalização dos ilegítimos "votos eletrônicos", o que se prova 
pelo registro de preços já mencionado e na intempestiva contratação sem 
valor, na surdina, de mais programas da Modulo e da Microsoft, declarados 
pelos técnicos do TSE insuficientes para garantir aquilo a que se 
propuseram- SEGURANÇA do SISTEMA e não apenas da urna.

No Site da Microsoft Corporation denominada TechNet podemos encontra no 
endereço 
<http://www.microsoft.com/technet/security/brzcase.asp?a=printable>www.microsoft.com/technet/security/brzcase.asp?a=printable
 
artigo com o título:

MICROSOFT AND MODULO PRODUCTS SAFEGUARD THE BRAZILIAN ELECTIONS, ou seja,
PRODUTOS da MICROSOFT & MODULO, GARANTEM AS ELEIÇÕES BRASILEIRAS.

Seria somente cômico se não fosse trágico, propaganda enganosa e confissão 
de crimes perante a Lei Brasileira, que ambas as empresas desconhecem e 
agridem.

Sabendo que nesse plano de vida, o único fato, acontecimento 100% seguro é 
a incerta hora da morte podemos afirmar que afirmar-se que determinado 
sistema de computadores em rede é a prova de fraudes, é uma fraude. Se as 
Agências de Inteligência , espionagem e investigações do governo Norte 
Americano, CIA e FBI, não afirmam isso, muito pelo contrário, seus próprios 
computadores já foram invadidos e sofrem atentados diários, e mais, que 
eles afirmam que em 70% das ocorrência registradas o invasor criminoso 
figura entre os funcionários do próprio governo, como pode o TSE afirmar 
que o sistema eletrônico de votação e apuração do TSE é a prova de fraudes.

Nosso entendimento dos fatos relatados e comprovados, é  os dignos e nobres 
Magistrados que compõe nas três instâncias da Justiça Eleitoral Brasileiro, 
foram e estão iludidos, sendo induzidos a erros, como por exemplo esse, 
de   endossarem e  declararem de público que o sistema de votação e 
apuração do TSE é a prova de fraudes e portanto manipulações.

DO DIREITO

Em se tratando de fato ocorrido em lugar que é o  processo eleitoral, o 
Código penal nos diz, que é crime de Fraude processual, inovar 
artificiosamente, na pendência do processo civil ou administrativo, o 
estado de lugar, de coisa ou e pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz 
ou o perito.

Creio que os administradores públicos do TSE, sócio gerentes da Modulo e 
prepostos da Microsoft Corporation no Brasil, a serem arrolados em 
competente NOTIITIA CRIMINIS, induziram e induzem Juizes e processo 
administrativo e eleitoral a erro grave, colocando em risco nossa frágil 
democracia a Brasileira.

O mesmo Código Penal diz em seu artigo 319, que a  PREVARICAÇÃO se 
tipifica, quando o administrador público investido de suas funções e 
responsabilidades, deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou 
praticá-lo contra disposição expressa na lei, para satisfazer interesse ou 
sentimento pessoal.

Queda incontroverso que:

a) por duas vezes, em 1o. de Agosto de 1998 e agora em 2000, o TSE reuniu 
os partidos políticos, apresentando programas de computadores, inclusive 
sistemas de segurança, conforme lhe determina a Lei Federal 9.504/97 e a 
Resolução 20.103 de 03 de Março de 1998, instrução No. 28 Classe 12a., 
especialmente no artigo 51 e parágrafos;

b) que nas duas ocasiões o TSE omitiu fatos, iludiu e mentiu aos partidos 
políticos apresentando como certos e determinados programas de computadores 
incompletos, falhos não documentados, que indica além de crime eleitoral, 
de prevaricação e fraude processual entre outros;

CONCLUSÃO

No passado, tentava-se fraudar o voto e/o apuração, para manipular os 
resultado. O sistema era falho mas garantia a livre iniciativa criminosa 
bem como uma fiscalização mais fácil. Hoje para fiscalizar a apuração 
conforme lhe concede a Lei, o partido político tem que dispor de um 
computador do tipo HP-UX da Marca Hewlett Packard, que custa nada mais nada 
menos que um milhão de dólares, fora os custo operacionais.

Hoje em dia a possibilidade de fraude foi monopolizada e restrita a 
instalar-se nos computadores e programas de totalização e apuração dos 
ilegítimos votos eletrônicos um programa vírus, que se auto destroi depois 
de cumprir sua missão, denominado Cavalo de Tróia - que podem ser 
encontrados em profusão e modelos, gratuitamente, no Site da INTERNET 
<http://www.astalavista.com>www.astalavista.com na Califórnia - EUA.

Concordo com o Juiz do TRE de que na urna eletrônica ficou mais difícil, 
porém não impossível se fraudar o voto. Além de um vírus do tipo Cavalo de 
Tróia, será preciso aliciar milhares de cúmplices dentro e fora do TSE e 
TREs, porque tratam-se de mais de 300 mil urnas, mais de 6 mil municípios e 
milhares de candidatos tanto a Prefeito como Vereador. Creio que fraldar 
urna eletrônica se constitui em crime praticamente impossível, por que 
burro, pelos motivos alinhados.

Bastaria um único vírus Cavalo de Tróia, que se auto destrua, inoculado na 
fase de programação, orientado por sigla de partido, que se instrui 
automaticamente com o números dos candidatos durante a fase da fase dita de 
inseminação pelo TSE, operando em  apenas 28 grandes  computadores HP-UX e 
não milhares de urnas, para manipular o resultados da eleições para 
prefeitos e vereadores em todos os municípios Brasileiros, vamos dizer, com 
mais de 500 mil habitantes.

Inútil, estéril, tática diversionista, tendo como objetivo desviar a 
atenção do povo quanta  a falta de segurança e desobediência as Leis e 
Normas eleitorais, flagrantes transgressões  de comandos insertos na 
Constituição Federal, Códigos Civil e Penal, no que se refere 
especificamente ao programas de apuração e totalização de votos, esta 
discussão interminável, sofisma puro, como diz o povo, quanto ao sexo dos 
anjos, debatendo-se possibilidades de  se  fraudar o voto na urna eletrônica.

Como dizia Abelardo Barbosa, o saudoso Chacrinha, mago da comunicação 
popular : " Terezinha ! Eu não vim para explicar eu vim par confundir".

O que discuto, protesto, reclamo e denuncio e vou continuar fazer,não é se 
o sistema eletrônico de votação e apuração do TSE é 100% a prova de 
g\fraudes como querem nos fazer crer.

O que reclamo e denuncio, é que o TSE não cumpre a Lei, compra tudo sem 
concorrência ,  não permite e nega que se faça auditoria, não dando aos 
partidos políticos, acesso prévio aos programas de apuração e totalização, 
conforme lhe determina a Lei.
O que o TSE esta escondendo do povo?

Para quem gastou 500 milhões de dólares sem concorrência para montar essa 
máquina de manipulação da vontade popular como tudo indica o que poderia 
custar contratar três empresas de auditoria de sistemas Brasileiras e 
independentes, ( existem muitas e competentes e capazes ) para auditarem os 
programas de apuração, certifica-los, qguarda-los em local seguro, para que 
um deles seja sorteado para processar a apuração e instalado a vista de 
todos. A idéia precisa ser aperfeiçoada, caso não se decidam por fazer 
aquilo que é minha proposta : voltarmos aos sistema de apuração manual, com 
a urna imprimindo voto para facilitar a manifestação do analfabeto, e doar 
os computadores s micros da rede da Justiça Eleitoral para alavancar na 
educação e cultura ( eu não disse alfabetição ) dos 60 milhões de eleitores 
que o TSE registra são semi alfabetizados, ainda que isso - semi 
alfabetizado -me pareça uma figura de linguagem impossível, igual meia 
gravidez.

Agradeço ao Ex.mo Juiz de Direito Thiago Ribas Filho por me fornecer o 
elemento que faltav para instruir representação criminal a Promotoria da 
Justiça Eleitoral no Ministério Público Federal, Representação Criminal 
contra os administradores públicos que agiram na montagem desse sistema, 
que evidências clamam foi criminoso, ação popular pedindo que a Módulo 
Technoloy, Microsoft do Brasil e outros sejam condenados a devolver todo o 
dinheiro que receberam por aquilo que não fizeram  e são inadimplentes, 
cumulando com danos morais e materiais se couberem.

Sou especialista em marketing e vendas de projetos de informática, com 30 
anos de vida profissional e 51 de idade. Tenho curso de Direito, mas não 
sou advogado habilitado, se fosse já teria condenado alguns, além de 
enxotar do mercado do Brasileiro, empresas predatórias e nocivas, que só 
querem nos espoliar. Meu currículo profissional registra passagens na  IBM 
Brasil, XEROX do Brasil, Dun & Bradstrret Software, Lotus Corporation, 
Cobra Computadores, Platinum Technologies, e minha própria empresa, BS 
Brazil Software, paralisada desde 1996, vitimada pelo Banco do Brasil, 
nossa vergonha centenária.




Gilberto Seródio Silva
<mailto:[EMAIL PROTECTED]>[EMAIL PROTECTED]

CPF 415.383.908-68
RG. 8.208.975 SSP-SP
Eleitor: 477978303/53
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24.350-210 Região Oceânica - Niterói - RJ

Cópia assinada desse e-mail,  acompanhada dos documentos citados, segue 
para o fax  21-534-5535 da seção Cartas do Leitores de O Globo.


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Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
       http://www.votoseguro.org
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