Uma analise bastante lucida, feita por um assessor do DIAP. Que tal mandar um e-mail pra ele ([EMAIL PROTECTED]) falando sobre o caso das urnas eletronicas e o colocando a par das comissoes e dos projetos no Congresso para apurar o assunto? --------------------------------------------------------- Em Tempo Real Efeito cascata no caso do painel do Senado 23/04 18h04 Antônio Queiroz Nas relações políticas, independentemente de valor, existem dois tipos de influência: a explicita e a implícita. A primeira ocorre quando um ator “A” age segundo o desejo expresso de um ator “B”, de sorte que o desejo deste seja atendido. A segunda, a influência implícita, já é mais complicada, porque resulta de expectativas ou reações antecipadas. Ela se dá quando um ator “A”, supondo que o desejo do ator B é tal, age para concretizar o que acredita ser a vontade do ator B, sem que tenha recebido deste qualquer manifestação explicita nesse sentido. E no caso da violação do painel eletrônico de votação do Senado houve os dois tipos de influência: foi realizada por determinação direta (influência explícita) do Senador Arruda, que agiu supondo (influência implícita) que ACM (e também FHC) desejava ter acesso aos votos secretos da sessão de cassação do ex-senador Luiz Estevão. A ex-diretora do Prodasen, Regina Borges recebeu ordem direta do senador José Roberto Arruda (PSDBDF) para violar o painel eletrônico do Senado e fornecer a ele uma lista com os votos secretos da cassação do ex-senador Luiz Estevão. A funcionária, para fugir da tarefa, alegou impossibilidade técnica, mas o senador foi enfático ao dizer que sabia que era possível a emissão da lista. E, diante da resistência da servidora em acatar sua ordem, o senador cuidou de induzi-la, dizendo-lhe que se tratava de um pedido do presidente do Senado, homem cujas ordens não deixam de ser cumpridas impunemente. A funcionária, portanto, foi constrangida e até coagida a realizar a tarefa. Sua situação, de fato, não era fácil. De um lado, estava sendo pressionada pelo líder do governo no Senado, e, de outro, além de temerosa em deixar de cumprir uma ordem de ACM, estava constrangida em deixar de atender um pedido de uma pessoa por quem tinha certa gratidão pelo fato de tê-la nomeado diretora. Diante de tamanha pressão, resolveu, conforme disse, violentar seus princípios e atender ao pedido, buscando apenas acautelar-se para não ser flagrada na execução da tarefa, sabidamente ilegal. No caso do senador Arruda se trata de uma situação de influência implícita, ou seja, ele determinou à funcionária que violasse o painel supondo que isto fosse o desejo de um ou mais atores, possivelmente seus superiores hierárquicos. Tanto isto era verdade, que em sua primeira defesa, quando negou qualquer envolvimento com a violação do painel, o senador foi mais longe, ao dizer, em resposta a aparte de seu colega ACM, que jamais recebera dele qualquer ordem ou pedido para obter a lista da votação secreta, fato que caracteriza a subserviência do líder do governo no Senado ao cacique do PFL. Ora, se ACM, que segundo o próprio Arruda, nunca lhe pediu a lista ou lhe deu ordem nesse sentido, recebeu a lista em primeira mão, imagine o presidente da República, de quem o senador Arruda era líder no Congresso e a quem devia obediência. Ocorre que Arruda, depois de negar com veemência, auto-suficiência e arrogância, revelados na frase “Graças a Deus, matei a pau”, decidiu, com a mesma veemência, reconhecer que foi o autor intelectual da violação, ainda que alegando ter feito apenas em tom de consulta – dado o interesse do então presidente do Senado – e não de ordem. O episódio envolve senadores e funcionários do Prodasen que estão sujeitos a punição, tanto administrativa quanto política. As penas, no caso dos servidores, poderão ser uma advertência, passando por suspensão até a perda do cargo público. No caso dos senadores, as punições serão políticas, e, segundo o código de ética, poderão ser: a) advertência, b) censura, c) suspensão temporária do mandato, ou d) cassação do mandato e suspensão dos direitos políticos. Até o momento já houve a manifestação da ex-diretora, Regina Borges, e do Senador José Roberto Arruda, ambos reconhecendo seus envolvimentos, após terem negado em depoimentos anteriores. Falta agora o depoimento do senador Antônio Carlos Magalhães, em nome de quem, o senador Arruda, ainda que sem um pedido expresso, teria solicitado a lista. Qualquer que venha a ser a linha de defesa de ACM é certo que haverá punição para os dois senadores, e, para o caso, a menor seria a suspensão temporária do mandato. Mas também parece fora de dúvida que a punição ao senador ACM, se considerado apenas este episódio (ele já foi advertido por outras violações ao regimento) será, no máximo, igual a de Arruda, nunca maior, apesar do pedido de desculpas que apresentou ao Senado. Muitas são as razões que justificam este ponto de vista. Em primeiro lugar, porque Arruda, em sua primeira intervenção, mentiu de forma acintosa. Em segundo, porque só admitiu sua participação pelas evidências e para tentar salvar o mandato, ameaçado por ter cometido um crime e negado sua autoria. Em terceiro porque não conta, pelo menos na dimensão esperada, com o apoio do presidente da República e de seu partido. Em quarto porque, mesmo no pedido de desculpas – quando chorou em plenário – insistia em atribuir a culpa à ex-diretora do Prodasen, que teria agido de forma precipitada. Assim, considerando apenas a questão do painel, a situação de ACM, mesmo tendo sido o autor do vazamento da lista e o suposto mandante indireto da violação do painel, é menos grave que a do senador Arruda. Em primeiro lugar porque o próprio Arruda negou que tivesse recebido pedido ou ordem direta dele para providenciar a lista. Segundo porque, de posse desse álibi, ACM poderá ser denunciado apenas pelo “crime de ter divulgado a lista”, e terceiro porque seu partido já tomou a decisão de defendê-lo até as últimas conseqüências. Nesse episódio, há um outro problema que precisa ser esclarecido: a dúvida sobre o voto da senadora Heloisa Helena (PT-AL). Ela jura não ter votado a favor de Luiz Estevão, como disse ACM, mas a suspeita poderia se esclarecida pelos peritos da UNICAMP, sem revelar o voto. Bastaria que fosse checado se naquela votação foi registrado uma ou mais vezes o código da senadora. Se confirmar que só houve um registro, a situação da senadora se complica, porque a versão de ACM ganhará força e só poderá ser desmentida de houver a abertura do voto. Entretanto, se tiver havido mais de um registro, a senadora poderá dizer que alguém votou com sua senha, ampliando ainda mais o clima de incerteza quanto a segurança das votações do Congresso. O efeito cascata nesse caso será inevitável. Se confirmada a punição aos senadores Arruda e ACM, respectivamente do PSDB e PFL, e o desgaste do PT, pela suspeita sobre o voto de sua ex-líder no Senado, a tendência desses partidos será de intensificar as investigações em outra frente para atingir também o PMDB, exigindo a punição do presidente do Senado pelas denúncias de envolvimento com desvio de recursos públicos. Antônio Augusto de Queiroz ([EMAIL PROTECTED]), é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar http://www.emtemporeal.com.br/default.cfm?area=2&idnoticia=19110 PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE Teresina - Piaui E-mail --> [EMAIL PROTECTED] Jus Navigandi --> http://www.jus.com.br __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________
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Paulo Gustavo Sampaio Andrade Wed, 25 Apr 2001 15:39:27 -0700
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