[VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] 7 de SETEMBRO o dia D , a luta contra o domínio FASCISTA.

2005-09-03 Por tôpico Alejandro Carriles
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa. Continue assim que você vai looonge... -Mensagem original-De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]Em nome de jeffEnviada em: sábado, 3 de setembro de

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2005-09-03 Por tôpico Alejandro Carriles
Estou enviando cópia de suas mensagens a DRCI-RJ para as providências cabíveisem face a suas reiteradas práticas do ilícito penal constante do art. 286 CP ( Incitação Pública a Prática de Crime). Vivemos em uma Sociedade com Leis que existem para que a nossa convivência seja, ao menos,

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2005-09-03 Por tôpico Alejandro Carriles
LEI No 5.250, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967. (RECEPCIONADA PELA CRFB-88) Regula a liberdade de rnanifestação do pensamento e de informação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E