>>Segundo o diretor de informática do TSE, Paulo César Bohering Camarão, o 
>>tribunal, embora não esteja obrigado a cumprir nas próximas eleições
>>essa medida aprovada pelo Congresso Nacional, decidiu por sua
>>antecipação, ......
>>O parágrafo primeiro do artigo 66 diz que "todos os programas de 
>>computador utilizados para o processo de votação, apuração e totalização 
>>serão apresentados para análise dos partidos e coligações 120 dias antes 
>>do pleito, na forma de programas-fonte e programas-executáveis, inclusive 
>>os sistemas aplicativo e de segurança e as bibliotecas especiais, sendo 
>>que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso se 
>>manterão em sigilo na Justiça Eleitoral e sob a fiscalização e 
>>autenticação dos partidos".

Engoliram exatamente a parte mais tenebrosa, que limita a afirmacao aos 
"programas desenvolvidos pelo TSE, por si ou por encomenda"...
O que esta' na lei so' garante os programas feitos especificamente para as 
urnas. O TSE pode simplesmente dizer que o modulo de criptografia foi
feito pela CEPESC, sem interferencia do TSE, e que o sistema operacional 
foi feito pela Microsoft ou pela Microbase, e simplesmente dizer que nao 
foi sob encomenda, e negar sua apresentacao -- tal como foi feito nas vezes 
anteriores, so' que com a justificativa do trecho que destaquei acima.......

Em suma, du-vi-de-o-do.

Abraco,


>>A compilação do programa, de acordo com o parágrafo segundo do mesmo
>>artigo, será feita em sessão pública, "com prévia convocação dos fiscais
>>dos partidos e coligações, após o que serão lacradas cópias dos
>>programas-fonte e dos programas compilados".
>>
>>Os partidos ainda terão cinco dias após o lacre dos programas para
>>contestar, impugnando o resultado na Justiça Eleitoral.
>>
>>Da mesma forma, a carga ou preparação das urnas eletrônicas será feita
>>em sessão pública e contará com a presença dos fiscais dos partidos e
>>coligações, que irão conferir se os programas carregados nas urnas são
>>idênticos aos que foram lacrados na sessão de compilação. Somente após
>>essa conferência é que as urnas serão lacradas.
>>
>>"Imediatamente após o lacre das urnas eletrônicas, os partidos políticos
>>receberão cópia do relatório detalhado de carga, contendo a data, hora,
>>número da urna eletrônica, município, zona, seção e procedimentos
>>efetuados em seu gerador de dados, bem como a relação do número de série
>>dos cartões de memória de armazenamento de dados", garante a nova
>>legislação eleitoral.
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>O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
>autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
>representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
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>O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
>eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE
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