[VotoEletronico] Cuidados que devemos tomar

2004-10-02 Por tôpico Amilcar Brunazo Filho
At 09:40 01/10/04, you wrote:
Olá Amilcar,
   Eu procurei na página do www.pdt.org.br e não encontrei nada, você
poderia passar o link para mim ?
Atenciosamente,
Gilmer Tavares
Tem atalho para o manual em:
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/fiel04.htm
Gente, pelos dêem uma olhada na página do Fórum do Voto-e antes pra não 
precisar ficar pedindo sempre as mesmas informações.

[ ]s
 Eng.  Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
SE A URNA NÃO IMPRIMIR, SEU VOTO PODE SUMIR!
SEI EM QUEM VOTEI, ELES TAMBÉM,
MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO.
Assine o manifesto pela segurança
e transparência do voto eletrônico em:
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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo remetente, e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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[VotoEletronico] Linkultural 25 - Rio de Janeiro de 1900

2004-10-02 Por tôpico LinKultural
-
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partir de acervos do cliente. Com pesquisa pelo texto nas imagens, o
conhecimento e a informação são encontradas facilmente.
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O Linkultural te convida a conhecer o Rio de Janeiro de 1900 através 
de fotos inéditas. São praias, prédios públicos e costumes. Há também 
imagens de cortiços, acendedores de lampiões, etc. O acervo pertence
a Biblioteca Pública do Estado do Rio de Janeiro.

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Esse projeto é o exemplo de uma rápida implementação, menos de 3 
meses entre a idealização e a finalização com a disponibilização na
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[VotoEletronico] Impugnação do PDT

2004-10-02 Por tôpico Amilcar Brunazo Filho
Segue abaixo o texto da nova manifestação do PDT nos autos da impugnação aa 
cerimônia de lacração dos programas de computador do sistema eleitoral de 2004.

Os textos completos de todas as peças que compõe a impugnação podem ser 
baixadas de:
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/arquivos/PDTimpug04.zip

[ ]s
  Amilcar

EXMO. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR  ELEITORAL
Referência:   Impugnação Protocolo 12.844/2004 e Petição Protocolo 13.241/2004
Informação nº 34/2004-ASPLAN/SI
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA, já qualificado,  por seus representantes 
credenciados vem respeitosamente perante V.Exa., em cumprimento ao r. 
despacho exarado em 30 de setembro de 2004, MANIFESTAR-SE nos AUTOS DA 
IMPUGNAÇÃO protocolada sob nº 12.844/2004, a respeito dos esclarecimentos 
prestados pelo DD. Secretário de Informática do TSE através da INFORMAÇÃO 
nº 34/2004-ASPLAN/SI de 29 de setembro de 2004, nos termos a seguir 
articulados:

1.  Cabe inicialmente esclarecer que a Informação nº 34/2004-ASPLAN/SI 
prestada pelo DD. Secretário de Informática faz referência à primeira 
impugnação (protocolo 10.065/2004) que o PDT havia apresentado após a 
Cerimônia de Lacração encerrada no dia 22 de agosto de 2004, porém, em 
virtude da superação desta impugnação pela nova Cerimônia de Lacração dos 
Programas, que se encerrou no dia 11 de setembro de 2004, foi apresentada 
uma segunda IMPUGNAÇÃO, protocolada sob nº 12.844/2004, à qual solicita-se 
o apensamento desta.

2.  No que pertine, as informações do DD. Sr. Secretário são superficiais e 
não atacam fatos incontroversos, deixando de prestar esclarecimentos aos 
atos impugnados como se lista a seguir:
a)  impugnou-se o descumprimento do § 4o do Art. 59 da Lei 9.504/97, que 
criou a figura do Registro Digital do Voto com a identificação da urna em 
que foi registrado mediante assinatura digital, em virtude da falta de 
garantia de integridade e autenticidade dos Registros Digitais dos Votos 
por serem estes assinados pelo programa contido nas urnas eletrônicas com a 
utilização de uma Chave Pública, visto esta não ser conhecimento exclusivo 
do equipamento que produz a assinatura.
A informação da Secretaria de Informática apresenta digressão sobre chaves 
públicas e chaves privadas mas não responde aos dois pontos essenciais da 
impugnação: i) de que não é feita a assinatura digital individual de cada 
registro digital do voto; e ii) de que a chave utilizada pelo programa das 
urnas é de natureza pública, deixando, assim, de garantir integridade e 
autenticidade ao registro assinado.
Uma perícia técnica independente esclareceria a controvérsia.

b)   impugnou-se a usurpação, pelo programa da urna eletrônica, da 
prerrogativa exclusiva do Juiz Eleitoral, de declarar nulidades, em vista 
do fato, não refutado, que o número digitado e confirmado pelo eleitor no 
caso de número de candidato inexistente não é gravado no Arquivo de Votos, 
de forma que nem o Juiz Eleitoral, durante a apuração, nem um perito, 
durante eventual perícia, terão como verificar e determinar a nulidade do ato.
A Secretaria de Informática restringiu-se a citar artigo da Lei 9.504/97 
que, de forma alguma, determina a usurpação impugnada.

c)   requereu-se, pela via de controle difuso, a declaração de 
inconstitucionalidade do § 4º do Artigo 59 da Lei 9.504/97, com a redação 
dada pela Lei 10.740/2003, em vista dos riscos, insanáveis  por legislação, 
que causa ao conceito constitucional da inviolabilidade do voto.
A informação da Secretaria de Informática é omissa neste quesito, não 
apresentando argumentos que refutassem a forma de violação intencional do 
voto, descrita na impugnação.

d)   impugnou-se os procedimentos estabelecidos para a verificação da 
assinatura dos sistemas da Justiça Eleitoral que não respeitam os moldes 
propostos pela comunidade acadêmica e impedem que a conferência das 
assinaturas seja feita em ambiente computacional sob controle do fiscal.
A informação da Secretaria de Informática é novamente omissa neste quesito 
e mantém sem resposta consulta formal elaborada àquela secretaria em 28 de 
julho de 2004, o que demonstra não possuir argumentos técnicos que 
justifiquem os procedimentos que impõe.

e)   denunciou-se a inexistência de testes de resistência a ataques 
intencionais dentro da série de testes a que são submetidos os sistemas 
informatizados eleitorais e, no sentido de preencher esta lacuna, o PDT 
apresentou PETIÇÃO, dentro dos autos da IMPUGNAÇÃO, para que fosse 
permitida a execução de Testes de Penetração conforme sugerem as normas 
técnicas pertinentes.
O DD. Secretário de Informática não se referiu a esta denúncia e não 
refutou a inexistência dos testes.

f) impugnou-se a crescente complexidade do sistema informatizado de 
eleições, o que contraria frontalmente recomendação do Relatório Unicamp 
pela simplificação do sistema no sentido de torná-lo auditável.
O DD. Secretário de Informática não se referiu 

[VotoEletronico] Publicado na Folha SP - Painel - às vesperas da eleição

2004-10-02 Por tôpico Luiz



Prezados colegas do VotoSeguro e de outros 
grupos.

Para não dizerem que não falei de flores, 
anexotexto publicado na Folha 
SP - Painel - de 2/10/04.
Sem dúvida, surpreendeu-me, ante o 
silêncio permanente ao longo dos anos a respeito do assunto.

Mas deu um prazer danado ver publicado 
isso às vesperas da eleição de 2004 e na íntegra.
Penso que apesar da duraforma em que as 
palavras foram colocadas, sem meios-termos, elas expressam uma razoável síntese 
desses 8 anos de apostolado contra essa fraude eleitoral eletrônica e a favor da 
ética, da cidadaniae da democracia e contra o autotarismo, a empulhação e 
a alienação nacionais.
Luiz Ribeiro Cordioli

Voto "Sobre o grave tema da 
carta do arquiteto Cesar Galha ("Painel do Leitor", 30/ 9), quero mostrar, de 
forma positiva, alguns fatos reais sobre o atual sistema eleitoral brasileiro: 
1) Jamais será confiável; 2) Nunca haverá demonstração cabal de que é seguro, 
por mais que palavras a favor disso sejam jogadas ao vento; 3) Os softwares 
eleitorais podem ser sempre modificados pelo TSE ou por seus apaniguados e 
subcontratados para fajutar o cadastro, a votação, a totalização, o que se 
quiser; 4) As atuais urnas eleitorais brasileiras são seguras apenas contra 
hackers externos, mas são um "queijo suíço" para hackers internos. Para quem 
ainda não tenha entendido, explico melhor: só gente "de fora" do TSE não mexe 
nos programas, mas gente "de dentro" mexe, sim -quando, onde, como e quanto 
quiser para obter o resultado desejado. E nós, eleitores, nunca teremos prova de 
nada nem contraprova, porque eles não permitem a fiscalização adequada, tampouco 
a prova do voto impresso. Desligou, acabou. Restará apenas o BU -boletim de 
urna-, e acredite nele quem quiser, se quiser. Mais fatos no www.votoseguro.org." Luiz Ribeiro Cordioli 
(São Carlos, SP) 


[VotoEletronico] Laudo de Santo Estevão em O Jornal N.27

2004-10-02 Por tôpico wdeltapi
 Listeiros Leiam em O Jornal N. 27  (  http://www.ojornal.jor.br ), o
artigo:   LAUDO DE PERITO PÕE ABAIXO O
MITO DA INVIOLABILIDADE DAS URNAS ELETRÔNICAS Agradeço ao jornalista Antonio Aggio pela
publicação.
Walter Del Picchia - Escola Politécnica da Universidade de S.
Paulo  SEI
EM QUEM VOTEI.  ELES TAMBÉM. MAS SÓ ELES
SABEM QUEM RECEBEU O MEU VOTO.

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[VotoEletronico] Enviando email: voto_eletronico

2004-10-02 Por tôpico Francisco
Title: Voto eletrônico





  
  

  Laudo põe abaixo mito da inviolabilidade das 
  urnas
  

  O relatório final da perícia recém terminada nas urnas 
  eletrônicas que são objeto de processo judicial desde 2000, na cidade de 
  Santo Estevão, Bahia, põe por terra o mito de infalibilidade do voto 
  eletrônico na forma adotada no Brasil. O perito judicial em informática 
  Cláudio Andrade Rêgo termina o laudo agora apresentado ao juiz, 
  dizendo:
  "Conclui o perito, em caráter terminativo, pela ratificação 
  da absoluta insegurança técnica das urnas eletrônicas utilizadas na 
  votação ocorrida na eleição municipal de Santo Estevão no ano de 2000, com 
  o conseqüente e inevitável comprometimento da confiabilidade de seus 
  resultados, cenário de cujas conseqüências jurídicas vos cabem a partir 
  daqui."
  Ocorre que as tais urnas são idênticas às usadas no restante 
  do País. Não imprimem o voto para possibilitar conferência depois da 
  apuração. Daí a importância daquele levantamento, o único em que foi 
  nomeado um perito de fato independente. Nos demais, como em São Domingos, 
  Camaçari e Campina Grande, o técnico juramentado sempre era um dos 
  funcionários do TSE responsáveis pela desenvolvimento da própria urna-e. 
  Portanto, poderiam ser parciais na avaliação e possivelcondenação das 
  máquinas examinadas. Em Camaçari, por exemplo, o perito da justiça 
  eleitoral simplesmente se recusou a responder aos quesitos que 
  demonstrariam a fragilidade das urnas contra fraudes.
  A demora na apresentação daquele laudo, segundo o perito 
  Rêgo, decorreu da dificuldade encontrada por ele para obter do TSE os 
  arquivosoriginais necessários à comparação com os encontrados nas 
  urnas. Sabe-se que, até o

  mês passado, o TSE não havia remetido os dados solicitados 
  pelo juiz local em 2001. O engenheiro Amílcar Brunazo Filho 
  obteve o laudo final da perícia e o colocou zipado na Internet. 
  Descompactado, tem o formato PDF (Acrobat Reader). Pode ser baixado clicando 
  aqui.
  Há também um anexo, que contém o arquivo SETUP.BAT, 
  encontrado pelo perito Rêgo nas urnas de Santo Estevão, assim como o laudo 
  preliminar publicado anteriormente (clique aqui 
  para ver).
  Afirma Brunazo que o arquivo SETUP.BAT dessas urnas "tinha 
  acabado de ser analisado pelo prof. Pedro Rezende da UnB, e as conclusões 
  de ambos (o professor e o perito) são semelhantes e concordantes, 
  isto é, a fragilidade do sistema contra adulteração do programa para burla 
  é gritante."
  Diz ainda: "Comparei os dois arquivos SETUP.BAT, isto 
  é, o anexado pelo perito Cláudio Rêgo e o analisado pelo prof. Pedro 
  Rezende e verifiquei que têm o mesmo conteúdo lógico, com diferença apenas 
  no efeito visual da tabulação, provocada por estarem apresentados em 
  formatos diferentes, isto é, PDF e TXT."
  Ressalta Brunazo que "estes dois relatórios põem por terra, 
  de forma irrefutável, o mito de que a segurança do sistema eleitoral 
  eletrônico do TSE é impossível de ser burlada."
  O engenheiro lembra que continua aberto a assinaturas o 
  manifesto pela segurança e transparência do voto eletrônico já subscrito 
  por mais de mil cidadãos de todos os setores de atividade. Basicamente, 
  quer a volta da lei anterior, revogada na calada da noite porque exigia a 
  impressão do voto para posterior conferência, quando necessária. O acesso 
  para assinar ou ler o manifesto é feito clicando 
  aqui.
  

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