[VotoEletronico] Cuidados que devemos tomar
At 09:40 01/10/04, you wrote: Olá Amilcar, Eu procurei na página do www.pdt.org.br e não encontrei nada, você poderia passar o link para mim ? Atenciosamente, Gilmer Tavares Tem atalho para o manual em: http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/fiel04.htm Gente, pelos dêem uma olhada na página do Fórum do Voto-e antes pra não precisar ficar pedindo sempre as mesmas informações. [ ]s Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP SE A URNA NÃO IMPRIMIR, SEU VOTO PODE SUMIR! SEI EM QUEM VOTEI, ELES TAMBÉM, MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO. Assine o manifesto pela segurança e transparência do voto eletrônico em: http://www.votoseguro.com/alertaprofessores __ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo remetente, e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __
[VotoEletronico] Linkultural 25 - Rio de Janeiro de 1900
- Linkultural é baseado em acervos disponibilizados para acesso público por Clientes da tecnologia DocPro®. A DocPro® cria Bibliotecas Virtuais de acesso restrito ou público a partir de acervos do cliente. Com pesquisa pelo texto nas imagens, o conhecimento e a informação são encontradas facilmente. Saiba como: http://www.docpro.com.br/empresa.htm - O Linkultural te convida a conhecer o Rio de Janeiro de 1900 através de fotos inéditas. São praias, prédios públicos e costumes. Há também imagens de cortiços, acendedores de lampiões, etc. O acervo pertence a Biblioteca Pública do Estado do Rio de Janeiro. clique em www.linkultural.com.br Esse projeto é o exemplo de uma rápida implementação, menos de 3 meses entre a idealização e a finalização com a disponibilização na internet e na rede da biblioteca. Esse projeto foi realizado graças a tecnologia DocPro® e o empenho da equipe da biblioteca. Caso não queira receber linkultural, clique [EMAIL PROTECTED] --- Problemas ao acessar de sua instituição? Peça ao seu suporte para nos contatar ou encaminhe este email para sua casa e veja de lá sem problemas. [EMAIL PROTECTED] Divirta-se ! José Lavaquial DocPro(r) - www.docpro.com.br [EMAIL PROTECTED] - Tel: 21-2533-4448 __ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo remetente, e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __
[VotoEletronico] Impugnação do PDT
Segue abaixo o texto da nova manifestação do PDT nos autos da impugnação aa cerimônia de lacração dos programas de computador do sistema eleitoral de 2004. Os textos completos de todas as peças que compõe a impugnação podem ser baixadas de: http://www.brunazo.eng.br/voto-e/arquivos/PDTimpug04.zip [ ]s Amilcar EXMO. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Referência: Impugnação Protocolo 12.844/2004 e Petição Protocolo 13.241/2004 Informação nº 34/2004-ASPLAN/SI PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA, já qualificado, por seus representantes credenciados vem respeitosamente perante V.Exa., em cumprimento ao r. despacho exarado em 30 de setembro de 2004, MANIFESTAR-SE nos AUTOS DA IMPUGNAÇÃO protocolada sob nº 12.844/2004, a respeito dos esclarecimentos prestados pelo DD. Secretário de Informática do TSE através da INFORMAÇÃO nº 34/2004-ASPLAN/SI de 29 de setembro de 2004, nos termos a seguir articulados: 1. Cabe inicialmente esclarecer que a Informação nº 34/2004-ASPLAN/SI prestada pelo DD. Secretário de Informática faz referência à primeira impugnação (protocolo 10.065/2004) que o PDT havia apresentado após a Cerimônia de Lacração encerrada no dia 22 de agosto de 2004, porém, em virtude da superação desta impugnação pela nova Cerimônia de Lacração dos Programas, que se encerrou no dia 11 de setembro de 2004, foi apresentada uma segunda IMPUGNAÇÃO, protocolada sob nº 12.844/2004, à qual solicita-se o apensamento desta. 2. No que pertine, as informações do DD. Sr. Secretário são superficiais e não atacam fatos incontroversos, deixando de prestar esclarecimentos aos atos impugnados como se lista a seguir: a) impugnou-se o descumprimento do § 4o do Art. 59 da Lei 9.504/97, que criou a figura do Registro Digital do Voto com a identificação da urna em que foi registrado mediante assinatura digital, em virtude da falta de garantia de integridade e autenticidade dos Registros Digitais dos Votos por serem estes assinados pelo programa contido nas urnas eletrônicas com a utilização de uma Chave Pública, visto esta não ser conhecimento exclusivo do equipamento que produz a assinatura. A informação da Secretaria de Informática apresenta digressão sobre chaves públicas e chaves privadas mas não responde aos dois pontos essenciais da impugnação: i) de que não é feita a assinatura digital individual de cada registro digital do voto; e ii) de que a chave utilizada pelo programa das urnas é de natureza pública, deixando, assim, de garantir integridade e autenticidade ao registro assinado. Uma perícia técnica independente esclareceria a controvérsia. b) impugnou-se a usurpação, pelo programa da urna eletrônica, da prerrogativa exclusiva do Juiz Eleitoral, de declarar nulidades, em vista do fato, não refutado, que o número digitado e confirmado pelo eleitor no caso de número de candidato inexistente não é gravado no Arquivo de Votos, de forma que nem o Juiz Eleitoral, durante a apuração, nem um perito, durante eventual perícia, terão como verificar e determinar a nulidade do ato. A Secretaria de Informática restringiu-se a citar artigo da Lei 9.504/97 que, de forma alguma, determina a usurpação impugnada. c) requereu-se, pela via de controle difuso, a declaração de inconstitucionalidade do § 4º do Artigo 59 da Lei 9.504/97, com a redação dada pela Lei 10.740/2003, em vista dos riscos, insanáveis por legislação, que causa ao conceito constitucional da inviolabilidade do voto. A informação da Secretaria de Informática é omissa neste quesito, não apresentando argumentos que refutassem a forma de violação intencional do voto, descrita na impugnação. d) impugnou-se os procedimentos estabelecidos para a verificação da assinatura dos sistemas da Justiça Eleitoral que não respeitam os moldes propostos pela comunidade acadêmica e impedem que a conferência das assinaturas seja feita em ambiente computacional sob controle do fiscal. A informação da Secretaria de Informática é novamente omissa neste quesito e mantém sem resposta consulta formal elaborada àquela secretaria em 28 de julho de 2004, o que demonstra não possuir argumentos técnicos que justifiquem os procedimentos que impõe. e) denunciou-se a inexistência de testes de resistência a ataques intencionais dentro da série de testes a que são submetidos os sistemas informatizados eleitorais e, no sentido de preencher esta lacuna, o PDT apresentou PETIÇÃO, dentro dos autos da IMPUGNAÇÃO, para que fosse permitida a execução de Testes de Penetração conforme sugerem as normas técnicas pertinentes. O DD. Secretário de Informática não se referiu a esta denúncia e não refutou a inexistência dos testes. f) impugnou-se a crescente complexidade do sistema informatizado de eleições, o que contraria frontalmente recomendação do Relatório Unicamp pela simplificação do sistema no sentido de torná-lo auditável. O DD. Secretário de Informática não se referiu
[VotoEletronico] Publicado na Folha SP - Painel - às vesperas da eleição
Prezados colegas do VotoSeguro e de outros grupos. Para não dizerem que não falei de flores, anexotexto publicado na Folha SP - Painel - de 2/10/04. Sem dúvida, surpreendeu-me, ante o silêncio permanente ao longo dos anos a respeito do assunto. Mas deu um prazer danado ver publicado isso às vesperas da eleição de 2004 e na íntegra. Penso que apesar da duraforma em que as palavras foram colocadas, sem meios-termos, elas expressam uma razoável síntese desses 8 anos de apostolado contra essa fraude eleitoral eletrônica e a favor da ética, da cidadaniae da democracia e contra o autotarismo, a empulhação e a alienação nacionais. Luiz Ribeiro Cordioli Voto "Sobre o grave tema da carta do arquiteto Cesar Galha ("Painel do Leitor", 30/ 9), quero mostrar, de forma positiva, alguns fatos reais sobre o atual sistema eleitoral brasileiro: 1) Jamais será confiável; 2) Nunca haverá demonstração cabal de que é seguro, por mais que palavras a favor disso sejam jogadas ao vento; 3) Os softwares eleitorais podem ser sempre modificados pelo TSE ou por seus apaniguados e subcontratados para fajutar o cadastro, a votação, a totalização, o que se quiser; 4) As atuais urnas eleitorais brasileiras são seguras apenas contra hackers externos, mas são um "queijo suíço" para hackers internos. Para quem ainda não tenha entendido, explico melhor: só gente "de fora" do TSE não mexe nos programas, mas gente "de dentro" mexe, sim -quando, onde, como e quanto quiser para obter o resultado desejado. E nós, eleitores, nunca teremos prova de nada nem contraprova, porque eles não permitem a fiscalização adequada, tampouco a prova do voto impresso. Desligou, acabou. Restará apenas o BU -boletim de urna-, e acredite nele quem quiser, se quiser. Mais fatos no www.votoseguro.org." Luiz Ribeiro Cordioli (São Carlos, SP)
[VotoEletronico] Laudo de Santo Estevão em O Jornal N.27
Listeiros Leiam em O Jornal N. 27 ( http://www.ojornal.jor.br ), o artigo: LAUDO DE PERITO PÕE ABAIXO O MITO DA INVIOLABILIDADE DAS URNAS ELETRÔNICAS Agradeço ao jornalista Antonio Aggio pela publicação. Walter Del Picchia - Escola Politécnica da Universidade de S. Paulo SEI EM QUEM VOTEI. ELES TAMBÉM. MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU O MEU VOTO. __ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __
[VotoEletronico] Enviando email: voto_eletronico
Title: Voto eletrônico Laudo põe abaixo mito da inviolabilidade das urnas O relatório final da perícia recém terminada nas urnas eletrônicas que são objeto de processo judicial desde 2000, na cidade de Santo Estevão, Bahia, põe por terra o mito de infalibilidade do voto eletrônico na forma adotada no Brasil. O perito judicial em informática Cláudio Andrade Rêgo termina o laudo agora apresentado ao juiz, dizendo: "Conclui o perito, em caráter terminativo, pela ratificação da absoluta insegurança técnica das urnas eletrônicas utilizadas na votação ocorrida na eleição municipal de Santo Estevão no ano de 2000, com o conseqüente e inevitável comprometimento da confiabilidade de seus resultados, cenário de cujas conseqüências jurídicas vos cabem a partir daqui." Ocorre que as tais urnas são idênticas às usadas no restante do País. Não imprimem o voto para possibilitar conferência depois da apuração. Daí a importância daquele levantamento, o único em que foi nomeado um perito de fato independente. Nos demais, como em São Domingos, Camaçari e Campina Grande, o técnico juramentado sempre era um dos funcionários do TSE responsáveis pela desenvolvimento da própria urna-e. Portanto, poderiam ser parciais na avaliação e possivelcondenação das máquinas examinadas. Em Camaçari, por exemplo, o perito da justiça eleitoral simplesmente se recusou a responder aos quesitos que demonstrariam a fragilidade das urnas contra fraudes. A demora na apresentação daquele laudo, segundo o perito Rêgo, decorreu da dificuldade encontrada por ele para obter do TSE os arquivosoriginais necessários à comparação com os encontrados nas urnas. Sabe-se que, até o mês passado, o TSE não havia remetido os dados solicitados pelo juiz local em 2001. O engenheiro Amílcar Brunazo Filho obteve o laudo final da perícia e o colocou zipado na Internet. Descompactado, tem o formato PDF (Acrobat Reader). Pode ser baixado clicando aqui. Há também um anexo, que contém o arquivo SETUP.BAT, encontrado pelo perito Rêgo nas urnas de Santo Estevão, assim como o laudo preliminar publicado anteriormente (clique aqui para ver). Afirma Brunazo que o arquivo SETUP.BAT dessas urnas "tinha acabado de ser analisado pelo prof. Pedro Rezende da UnB, e as conclusões de ambos (o professor e o perito) são semelhantes e concordantes, isto é, a fragilidade do sistema contra adulteração do programa para burla é gritante." Diz ainda: "Comparei os dois arquivos SETUP.BAT, isto é, o anexado pelo perito Cláudio Rêgo e o analisado pelo prof. Pedro Rezende e verifiquei que têm o mesmo conteúdo lógico, com diferença apenas no efeito visual da tabulação, provocada por estarem apresentados em formatos diferentes, isto é, PDF e TXT." Ressalta Brunazo que "estes dois relatórios põem por terra, de forma irrefutável, o mito de que a segurança do sistema eleitoral eletrônico do TSE é impossível de ser burlada." O engenheiro lembra que continua aberto a assinaturas o manifesto pela segurança e transparência do voto eletrônico já subscrito por mais de mil cidadãos de todos os setores de atividade. Basicamente, quer a volta da lei anterior, revogada na calada da noite porque exigia a impressão do voto para posterior conferência, quando necessária. O acesso para assinar ou ler o manifesto é feito clicando aqui. Mensagem para O JORNAL Volta à 1.ª página