-------- Mensagem Original --------
Assunto: Niterói: Juiz proíbe pesquisa encomendada pela PT
Data: Tue, 12 Oct 2004 17:28:58 -0300
De: Imprensa João Sampaio12 <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>



Justiça proíbe em Niterói
pesquisa encomendada pelo PT



O juiz César Cury, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral
em Niterói, concedeu liminar ao PDT, proibindo a divulgação de pesquisa
feita por encomenda do PT ao Instituto Data-UFF, por reconhecer que as
perguntas formuladas pelos entrevistadores induziam a respostas apoiando
a candidatura do prefeito Godofredo Pinto.

Em outra representação, o advogado do PDT, Miguel Vitoriano, denunciou
ao juiz da 71a. Zona Eleitoral, João Ziraldo Maia, o PT de Niterói e o
Data UFF por crime previsto no artigo 347 da Lei Eleitoral por
divulgarem a pesquisa proibida na página de campanha de Godofredo na
internet, em desrespeito à proibição do juiz César Cury. O partido e o
instituto de pesquisa estão sujeitos à multa de até 100 mil UFIRs (R$106
mil).

- Também pedimos na Justiça Eleitoral a abertura de inquérito para que
os responsáveis por essa fraude sejam punidos - , afirmou Miguel
Vitoriano. Na mesma representação, o advogado requereu que a página de
campanha do candidato do PT seja retirada imediatamente do ar, já que os
seus editores não respeitaram a liminar concedida pelo juiz responsável
pela fiscalização da propaganda eleitoral, apesar de o partido haver
tomado ciência da decisão.

A pesquisa do Instituto Data UFF, registrada na 71a. Zona Eleitoral sob
o número 08/2004, foi proibida pela Justiça Eleitoral porque as
perguntas feitas pelos entrevistadores estariam induzindo os eleitores a
responder favoravelmente ao candidato à reeleição, Godofredo Pinto. O
juiz atendeu à representação impetrada pelo diretório municipal do PDT,
que pediu a suspensão do resultado da pesquisa contratada pelo PT, com
base em denúncia protocolada pelo jornalista Achylles Peret na
quinta-feira, na71a. ZE.



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