-------- Mensagem Original -------- Assunto: Niterói: Juiz proíbe pesquisa encomendada pela PT Data: Tue, 12 Oct 2004 17:28:58 -0300 De: Imprensa João Sampaio12 <[EMAIL PROTECTED]> Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Justiça proíbe em Niterói pesquisa encomendada pelo PT
O juiz César Cury, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral em Niterói, concedeu liminar ao PDT, proibindo a divulgação de pesquisa feita por encomenda do PT ao Instituto Data-UFF, por reconhecer que as perguntas formuladas pelos entrevistadores induziam a respostas apoiando a candidatura do prefeito Godofredo Pinto.
Em outra representação, o advogado do PDT, Miguel Vitoriano, denunciou ao juiz da 71a. Zona Eleitoral, João Ziraldo Maia, o PT de Niterói e o Data UFF por crime previsto no artigo 347 da Lei Eleitoral por divulgarem a pesquisa proibida na página de campanha de Godofredo na internet, em desrespeito à proibição do juiz César Cury. O partido e o instituto de pesquisa estão sujeitos à multa de até 100 mil UFIRs (R$106 mil).
- Também pedimos na Justiça Eleitoral a abertura de inquérito para que os responsáveis por essa fraude sejam punidos - , afirmou Miguel Vitoriano. Na mesma representação, o advogado requereu que a página de campanha do candidato do PT seja retirada imediatamente do ar, já que os seus editores não respeitaram a liminar concedida pelo juiz responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral, apesar de o partido haver tomado ciência da decisão.
A pesquisa do Instituto Data UFF, registrada na 71a. Zona Eleitoral sob o número 08/2004, foi proibida pela Justiça Eleitoral porque as perguntas feitas pelos entrevistadores estariam induzindo os eleitores a responder favoravelmente ao candidato à reeleição, Godofredo Pinto. O juiz atendeu à representação impetrada pelo diretório municipal do PDT, que pediu a suspensão do resultado da pesquisa contratada pelo PT, com base em denúncia protocolada pelo jornalista Achylles Peret na quinta-feira, na71a. ZE.
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