[VotoEletronico] Importante analise das fragilidades do Sistema Eleitoral Eletronico

2004-11-02 Por tôpico Amilcar Brunazo Filho
Caro Andrade,
Respondo entre as suas perguntas:

Sr. Amilcar, há algumas controvérsias/dúvidas. As observações abaixo segue
a ordem de seus comentários

Não precisa usar o Sr. Basta me chamar de Amílcar.

1 - a votação paralela existe por força de lei ou resolução?
2 - a idéia do teste de quem é a autoria? pelo que lá sondei foi criação da
justiça eleitoral na eleição de 2002

Existe por força de lei. Ela foi introduzida como o parágrafo 6º do Art. 66
da Lei 9.504 pela Lei 10.408/02 (a Lei Requião/Tuma/Jobim).

A idéia original foi do Moacir Casagrande que era na época o representante
do PT junto ao TSE (assim como eu era o representante do PDT). Eu defendia o
voto impresso conferido pelo eleitor como forma de auditar a apuração
(Projeto Requião). O Casagrande era contra e surgiu com esta idéia para
substituir o voto impresso. Esta idéia chegou a ser colocada num projeto de
lei do dep. Bittar (PT-RJ), onde o surgiu o nome de Votação Paralela.

Com o escândalo do Painel do Senado, o Projeto de Lei do Requião, que criava
o voto impresso conferido pelo eleitor, ganhou força e ficou inviável
impedir sua aprovação. O Jobim começou então a pressionar para modificá-lo.
O relator no Senado, o Romeu Tuma, pediu ajuda ao Del Pichhia e o professor
pediu ajuda para mim. Decidimos, então, incluir a proposta do Casagrande no
projeto do Requião/Tuma para acalmar o Jobim e o PT.

O Jobim conseguiu, posteriormente, alterar a redação de TODOS os artigos do
projeto Requião/Tuma. Só não mudou a redação do artigo que falava da votação
paralela!

Por isto chamamos a lei aprovada de Lei Jobim.

Veja mais sobre isto em:
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/lei10408.htm
e
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/req-job.htm

Assim, o Teste de Votação Paralela existe por lei, embora o TSE baixe uma
resolução a cada eleição, regulamentando o teste. A Resolução deste ano é a
21.720 (Instrução 33)

É nesta regulamentação que o Teste é deturpado. É ela que impõe o rito que
dificulta a execução do teste num numero grande urnas e também provoca uma
taxa de abstenção simulada (no teste) muito inferior a taxa de abstenção
real.

Em 2002 a taxa de abstenção real foi de 17% e na simulada pelo teste foi
superior a 60%, tornando-se assim um bom sinalizador para que um programa
maldoso pudesse descobrir estar sob teste e abortar a fraude, passando no
teste sem deixar vestígios e fraudando uma eleição real.

3 - sem observações;
4 - realmente a mostra é pequena, mas se o programa está viciado todas as
urnas estariam viciadas;

Não, não, não 
Existem várias hipóteses de fraude. O programa pode estar adulterado somente
numa cidade, por exemplo.
Se for este o caso e se urnas da cidade não estiver entre as duas sorteadas
para teste no Estado, então a fraude não será detectada pelo teste. A
amostra é muito pequena sob qualquer critério estatístico que se escolha.
A causa da amostra ser pequena é consequência da própria concepção do teste.
Se alguém tiver recursos, vale a pena tentar adulterar os programas das
urnas de uma zona eleitoral, por exemplo, e correr o risco. A probabilidade
destas urnas serem sorteadas é ínfima.

Só não vale dizer que é impossível se adulterar o software das urnas.
A análise do Prof. Rezende sobre o software de 2000 comprova que era até que
fácil adulterar o software sem ser detectado pelo sistema de proteção. Além
disso, lembre que solicitamos oficialmente, em 2000, 2002 e 2004, que nos
fosse permitido testar a hipótese de invulnerabilidade do software das urnas
(o tal teste de penetração) e o TSE impediu que o teste fosse feito em todas
as vezes.


5 - este é o mais interessante, não é possível programar para que a partir
de X % ocorra desvia de votos, pelo tempo que lá estive vi que a votação
estava fluindo bem, não estava demorando.

Que idéia mais equivocada, Andrade.
Claro que é possível se programar as urnas, por adulteração do software
original, para desviarem votos somente após um determinado numero de votos
já dados.
Se nos fosse permitido fazer o tal teste de penetração poderíamos demonstrar
isto.

Lembre que o teste de votação paralela existe exclusivamente para subtituir
a recontagem de votos como prova de que o software das urnas não desviam
votos.
Obviamente, não tem sentido se admitir que o software não pode ser
adulterado antes do teste, se é esta exatamente a hipótese sob teste.

Um funcionário tirava o voto de papel da urna de lona, passava para outro
que digitava no em um micro e imprimia, essa folha impressa era filmada e a
digitação desse voto também era filmada e ainda o funcionário falava qual
era o voto, era um ciclo constante.

A fraude não seria feita pelos funcionários que estão fazendo o teste.

Um detalhe: no teste de votação paralela em São Paulo no 1º turno ficou
comprovado que o programa de controle (que roda no computador de apoio)
estava com defeito. Deu erro nas 4 urnas testadas.
Mas somente depois de constatado o erro (que era intermitente) é que o TRE
apresentou aos presentes um 

[VotoEletronico] Importante analise das fragilidades do Sistema Eleitoral Eletronico

2004-11-01 Por tôpico Amilcar Brunazo Filho
Andrade,


- Mensagem Original 
De: Andrade
relembro a alguns sobre um assunto que foi um pouco comentado aqui há
alguns meses, um procedimento da justiça eleitoral chamado votação
 paralela, nesta eleição vi bem de perto como funciona e achei bem
interessante, até desfiz a imagem pejorativa que alguns aqui fizeram.

 Pra quem não sabe como funciona, em resumo é
 assim: uma quantidade pequena de urnas são sorteadas, aqui em Fpolis no
segundo turno foram duas.nbsp; Essas as urnas sorteadas que estavam prontas
para a seção eleitoral são levadas para uma sala preparada com cameras, aqui
a sala foi no TCU, e todos os votos digitados nelas são monitorados
(filmados) e acompanhados por todos os presentes.
 De onde vem os votos? os votos são preenchidos  pelos partidos e ficam em
urnas de lona.
 O período de votação é igual ao da eleição.
 Ao final, 17hs, finalizam a votação e as urnas imprimim o relatório da
votação, mas como todos viram os votos o resultado já é sabido; isso mostra
que os votos digitados na urna foram gravados corretamente, ou seja, não há
desvio de
 votos.

Comenstndo,
1) O Teste de Votação Paralela existe por força de lei.
2) A idéia deste teste foi do M. Casagrande do PT , mas foi incluido na lei
por iniciativa minha e do Del Picchia que, na época, assessorávamos o Sen.
Romeu Tuma.
*-isto significa que eu conheço o teste, sei para o que ele serve e não sou
contra.
3) O teste é uma das formas de auditoria do software das urnas, mas tem suas
limitações e NÃO DEVE SER ENTENDIDOA COMO A SOLUÇÃO ÚNICA DE FINAL.
4) A mostra é muito pequena. Memos de 100 urnas escolhidas entre umas 400
mil.
Não dá para aumentar muito a quantidade de urnas testadas de vido o custo
alto do teste de cada urna.
5) Devido ai rito de conferência e filmagem de cada voto, a quantidade de
votos introduzidos fica completamente fora da média de uma votação real.
Com isto a eficácia do teste fica muito comprometida. Como disse o Chadel,
basta fazer um programa que desvie votos somente após 50% dos eleitores
terem votado, que o programa fraudaria uma eleição normal mas passaria
noteste de votação paralela sem deixar rastros.

Por isto, sou a favor do teste, mas não o aceito que uma forma definitiva de
provar que o software é honesto.

Continuo achando que o voto impresso conferido pelo eleitor a forma mais
segura de garantia do software.

Amilcar

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[VotoEletronico] Importante analise das fragilidades do Sistema Eleitoral Eletronico

2004-10-29 Por tôpico Amilcar Brunazo Filho
Marcos,
O conceito de inviolabilidade do voto tem dois sentidos:
1- impedir que terceiros possam descobrir qual foi o voto para proteger o 
eleitor de coação;
2- impedir que o eleitor possa provar qual foi o seu voto, para que não 
possa vender o voto ou ser constrangido por poderosos que o obriguem a 
provar o voto.

Assim, não há chance de ter aprovada a idéia de filmar o voto enquanto o 
conceito de inviolabilidade do voto existir em nossa constituição.

Além disso, você ter o filme do seu voto não serviria para provar desvio de 
voto, já que os demais votos da seção não seriam filmados, impedindo uma 
conferência real.

At 00:40 28/10/04, you wrote:
Talvez seja uma bobagm o que vou digitar aqui, mas gostaria de saber se há 
algum impecilho legal para que um eleitor filmasse com uma câmera compacta 
(do tipo handycam) o seu próprio voto. A falha da urna eletrônica, uma vez 
documentada, cria um fato jornalístico especialmente para as TVs. Vejam 
bem: se isto for possível legalmente, numa seção aonde previamente se 
tenha suspeita de corrupção eleitoral, poderia criar uma discussão em 
torno da fragilidade do sistema com repercussão na imprensa. Talvez seja 
um atalho para colocar-se uma interrogação sobre as infalíveis urnas. 
Discutir tecnicamente a segurança das urnas com quem não quer fazê-lo (o 
TSE) talvez seja um caminho penoso... Um escândalo jornalístico seguido de 
um fato político pode abrir os olhos da sociedade.

[ ]s
 Eng.  Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
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