Abaixo transcrição do nosso CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL :
SEÇÃO IIDOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 135 - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz,
quando:I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das
partes;II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de
seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro
grau;III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das
partes;IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo;
aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios
para atender às despesas do litígio;V - interessado no julgamento da
causa em favor de uma das partes.Parágrafo único - Poderá ainda o
juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.Art. 136 - Quando dois ou mais
juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau
na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o
outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o
processo ao seu substituto legal.Art. 137 - Aplicam-se os motivos de
impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o
dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por
qualquer das partes (art. 304).Art. 138 - Aplicam-se também os
motivos de impedimento e de suspeição:I - ao órgão do Ministério Público,
quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art.
135;II - ao serventuário de justiça;III - ao
perito;IV - ao intérprete.§ 1º - A parte interessada
deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e
devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos
autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão
da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova
quando necessária e julgando o pedido.§ 2º - Nos tribunais caberá ao relator
processar e julgar o incidente- Original Message -
From:
Benjamin
Azevedo
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Tuesday, September 10, 2002 2:03
PM
Subject: [VotoEletronico] Re: Jobim na
mídia (HTML com links)
Alejandro Carriles wrote:
001f01c258e4$bf08adc0$8a97fea9@maquina1">
'Amizade com Serra não influencia decisões"
Estado de S.Paulo-Política-10/09/2002O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nelson Jobim, assegurou
ontem que sua amizade com o candidato José Serra (PSDB) "não tem nenhuma
influência"... Alejandro,O ministro
parece nao querer entender que o suspeicao existe nao para dizer que ele
eh suspeito,mas como um mecanismo preventivo para que as decisoes do
magistradonao possam ser atacadas por possivel favorecimento a pessoas de
suas relacoes.Eh um caso parecido com o nosso aqui das medidas de
seguranca na urna:se o TSE agisse de forma responsavel desejaria que o
sistema tivesse mecanismosde controle que pudessem servir de resposta a qq
questionamento, e nao subterfugios que possam alimentar
supeitas,Ao nao faze-lo, mantem-se como alvo de
suspeitas.O trecho do Estadao onde o ministro tenta resolver a questao
garantindoele proprio que a amizade nao interfere nas decisoes, eh
antologico.Deveria ficar guardado como uma das paginas mais negras do
desrespeito a inteligencia da nacao.Vejam a perola, onde Jobim
assegura que Jobim nao foi influenciado. Garantido: 'Amizade com
Serra não influencia decisões'
Jobim diz, ainda, que denúncias de
fraude não têm fundamento e ignora ataque de Garotinho
FAUSTO MACEDO
O presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), Nelson Jobim, assegurou ontem que sua amizade com o
candidato José Serra (PSDB) "não tem nenhuma influência" nas decisões
que a Corte tem tomado. "Sou amigo (de Serra) há muitos anos, como sou
grande amigo de um deputado da Frente Trabalhista, Miro Teixeira
(PDT-RJ), e do deputado José Genoíno (PT), sou amigo de vários deputados
porque fui deputado durante oito anos, conheço todos", declarou o
ministro em São Paulo, onde abriu congresso sobre direito eleitoral no
Tribunal Regional Federal. "A amizade não tem nenhum problema, ela não
se confunde com processo judicial." --
Benjamin Azevedo
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