Art. 121 - Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
Ou seja: o STF, se não gostar do Requião, o crucifica e pronto. O primeiro grau, o segundo grau e o último grau de julgamento estarão todos lá, concentrados num só plenário, sem direito a apelar a mais ninguém. Esta é a "nossa" CONSTITUIÇÃO CIDADÃ, por obra e graça de juristas-constituintes do "quilate" dos mestre das ambivalências, como os "jobinianos" e os "cabralinos".
Isto é justo? Óbvio que não! Isto é quase que um foro de inquisição! E ainda chamam de foro privilegiado? Só se for para o FHC e os governistas, isto sim! É um escândalo, e parece que ninguém o vê... (ou finge que não vê, o que é muito pior!)
Será que isso não fere a isonomia entre candidatos? Por que razão o Requião, em sendo um Senador no concurso eleitoral para o Governo do Paraná, é diferenciado de um "Mão Santa", que já era Governador, por exemplo? Não seria o STJ que deveria julgá-lo?
Particularmente, se eu fosse um político hoje, prefereria MIL VEZES ser julgado pelo STJ do que pelo TSE ou pelo STF. Pois lá, os juízes AINDA são juízes, E NÃO PARENTES E POLÍTICOS APADRINHADOS, VASSALOS DO REI.
Taí uma incoerência que poderíamos oportunamente atacar legislativamente, sobretudo na Reforma do Poder Judiciáriu. Aliás, estas reformas são conexas a nossa causa, e penso que temos nos dedicado pouquíssimo a este IMPORTANTÍSSIMO TEMA.
GIL.
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Osvaldo Maneschy
Enviada em: quinta-feira, 8 de novembro de 2001 14:26
Para: Voto Eletronico
Assunto: [VotoEletronico] Direito e Justiça: Boletim de Notícias qui 08/11/01 14:26
Boletim de Notícias
Nº 29
www.direitoejustica.com - O Portal Jurídico BrasileiroQuinta-Feira
08/11/2001
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Chegam ao Supremo autos de Inquérito contra senador Roberto Requião Supremo Tribunal Federal O Supremo Tribunal Federal instaurou ontem (07/11) Inquérito (INQ 1783), a pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para apurar suposta prática de crime eleitoral por parte da coligação partidária “Mais Paraná” (PMDB, PDT, PCB, PAN, PRTB, PSN e PC do B) e do seu candidato a governador nas eleições de 1998, senador Roberto Requião , que teriam distribuído, durante a campanha, nos meses de julho e agosto daquele ano, panfletos com a impressão da bandeira do Paraná.
O artigo 40 da lei 9504 prevê como crime o uso de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por parte de órgãos do governo, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
A denúncia foi feita pela coligação partidária “Movimento Paraná segue em Frente”, de oposição à coligação “Mais Paraná”. O Inquérito foi encaminhado ao STF uma vez que o candidato, à época, ao governo do estado, Roberto Requião, ainda é senador da República e possui foro privilegiado.
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