Tem mais uma coisa: a quinta via de BU deve ser afixada no local da seção.
Mas para quê, se no dia seguinte da eleição ela é logo depositada no lixo?
Por que então não se colocam estes BU's escaneados na internet, com as
rubricas dos mesários?

        GIL.

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:voto-eletronico-owner@;pipeline.iron.com.br]Em nome de Amilcar
Brunazo Filho
Enviada em: quinta-feira, 17 de outubro de 2002 11:49
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [VotoEletronico] Doce de criança


Olá  Lut e Eneida,

Permitam-me por a mão nesta discussão sobre os BUs e o comitê
interpartidário.

Primeiro, que se diga que existem comitês interpartidário em todos os
niveis da justiça eleitoral onde há atividade de apuração. Então, tem o
comitê em cada junta de apuração em cada cidade (e até vários por cidade) e
um comite junto a Junta Estadual.
Alguns destes comitês funcionam muito bem, com os representantes dos
partidos se entendendo e colaborando entre si, mas a grande maioria
prevalece a disputa eleitoral local com o presidente do comitê (que é
nomeado pelo juiz local, nem sempre isento de ligações políticas)
discriminando descaradamente e até sabotando os demais representantes de
partidos concorrentes.
Isto é a realidade. É o Brasil.

Para ilustrar onde quero chegar lembro um caso que soube outro dia.
Um diplomata brasileiro estava passeando a pé em Genebra, num dia de
eleições na Suiça, ao lado de um diplomata de lá. Estranhou não haver
propaganda política, cartases, panfletos e nem trabalho de boca de urna.
Perguntou como se explicava aquela calma e ordem em dia de eleição e lhe
foi explicado que era assim mesmo que as coisas aconteciam lá. Haviam urnas
para receber os votos em determinadas esquinas e os eleitores do local iam
lá e depositavam os seus votos. O diplomata brasileiro perguntou atônito:
- E quem impede que algum eleitor vá lá e vote duas vezes?!!!
Ouviu como resposta outra pergunta atônita do representante suiço:
- E quem iria querer fazer isso?!!!

Pois é Lut, supor que a fiscalização do processo eleitoral (especificamente
a totalização paralela por meio da coleta e soma das BUs) só possa ser
feita depois que todos as rivalidades políticas regionais (muitas vezes com
juras de morte) forem atenuadas e resolvidas, na prática, é uma forma de
impedir que haja fiscalização do processo eleitoral, pois estamos no Brasil
e não na Suiça.

Agora, cá entre nós, o TSE decidir que a fiscalização eleitoral externa (no
caso, a totalização paralela) deva ser limitada e até tolhida por que,
apesar da sua "liderança mundial" em tecnologia eleitoral, apesar do Brasil
ser fornecedor de madeira para o mundo, dizer que não há papel para
imprimir BU, é dose!!! É muita cara de pau!
(e quem repetir este argumento corre o risco de ser visto como mal
intensionado.)

Para quem não leu o livro Burla eletrônica, eu sugiro ler a fala do
procurador Celso Três, quando ele comenta sobre esta arrogância de membros
da justiça eleitoral que insistem em estabelecer e dar ordens os fiscais em
lugar de cumprir a lei que estabelece a plena transparência do processo
eleitoral. Ele considera esta atitude uma verdadeira usurpação de direitos
do eleitor e dos candidatos por estes membros da justiça eleitoral (nos
quais você, Lut, não se inclui, diga-se para o bem da verdade)

[ ]s
    Amilcar

At 18:15 16/10/02 -0300, you wrote:
>Agora eu vou ser um pouquinho cáustico, pois infelizmente, aquela coisa do
>"Comitê Interpartidário" não funciona em alguns locais por pura falta de
>educação, organização, politização e maturidade. Por que a via do Comitê é
>de todos os partidos. Imaginem se o nosso sistema fosse como o da Alemanha,
>onde os partidos fazem a eleição e a justiça (comum) apenas dirime as
>dúvidas!? Nem um BU eles sabem compartilhar.
>
>Mas o problema não é só esse. A orientação dada aos treinadores de mesários
>era a de que fosse esclarecido aos fiscais que a via do Comitê era de todo
>mundo. Se o Comitê não se entendesse, que fossem emitidas as demais cinco
>vias. Mas aí há aquela velha história do telefone sem fio, a ponto de o
>chefe de cartório orientar alguém a não emitir nada além dos cinco BUs.
Está
>errado, como responsável pelo treinamento de mesários em todo o estado de
>São Paulo, não dei essa orientação pra ninguém e também acredito que
ninguém
>da minha equipe o fez. Além disso, todos hão de concordar que a limitação a
>+ cinco privilegia os mais espertos. Quem pedir primeiro (e o mesário
>estiver bem treinado e consciente) leva. Não acho justo isso, por isso
>considero que o Comitê deveria funcionar melhor, até num esforço
>interpartidário de apuração paralela. Infelizmente o que reina por aqui é o
>salve-se quem puder e quem puder prejudique o outro...
>
>Bem, espero que no segundo turno isso seja um pouco melhor. Exijam seus
>BUs

[]s ,
     Amilcar



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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
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O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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        http://www.votoseguro.org
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