... CONTINUAMOS AQUI RECORDANDO AS OPINIÕES DO FÓRUM. TALVEZ A CRUVINEL
PEGUE ALGUMA COISA DISSO E FINALMENTE ESCREVA UMA COLUNA SÉRIA, SÓ COM O
NOSSO ASSUNTO.

GIL.

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Amilcar
Brunazo Filho
Enviada em: quinta-feira, 19 de abril de 2001 11:08
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [VotoEletronico] Votação do PLS 194


At 13:05 17/04/01 -0300, Leamartina wrote:
>No que diz respeito à assinatura digital em cada cédula que identifique a
>urna pela qual foi impressa, o fraudador poderia trocar o voto por um outro
>como a mesma assinatura digital, emitida pela própria urna, de acordo com a
>fraude implementada, pois, a fraude, poderia ocorrer tanto a nivel de
>candidatos como a nivel de influência dos próprios poderes executivo,
>legislativo ou até da justiça eleitoral, como amplamente colocado no fórum
>do voto-eletrônico. Para evitar estas possibilidades é que estamos querendo
>assegurar a incorruptibilidade do voto dado pelo eleitor, garantindo o
>preceito constitucional da soberania popular.
Concordo, com voce. A assinatura digital da urna no voto é apenas um
dificultador de fraude mas não elimina todas as possibilidades, visto que a
reprodução de assinatura digital é possível.

>Quanto à possibilidade de troca das duas mídais, se a urna eletrônica
>fraudar a apuração, esta mesma poderá gerar uma segunda urna que
corresponda
>à fraude aplicada na apuração, com a repetição da citada "assinatura
>digital", mesmo que, a cada voto, fosse aplicada uma assinatura digital
>diferente e, sem a assinatura nos têrmos de abertura e encerramento da
fita,
>a urna poderia ser substituída com a maior tranquilidade e, todo este
>aparato de se intruduzir uma impressora em cada urna, seria a mais
>dispendiosa e refinada tolice.

Aqui, acho muito importante se colocar a grande vantagem de impressão do
voto como controle contra a fraude informatizada.

Está certo o Leamartine quando diz que mesmo com o voto impresso ainda se
pode pensar a construção de uma fraude que desvie os votos virtuais e
"reimprima" os votos em papel.

Mas é aqui surge uma grande dificuldade ao fraudador. Ele precisaria atuar
antes das eleições, usando tecnologia de informática, centralizada,
adulterando os softwares das urnas no atacado, e teria depois das eleições
que conseguir trocar todos as urnas lacradas (que, lembro, devem conter a
assinatura manual dos mesários e fiscais dos partidos), uma a uma, usando
uma tecnologia de fraude menos sofisticada mas mais dispersas e sujeita a
falhas.
Enfim, como tenho dito, são fraudes que devem ocorrer em momentos
diferentes, com tecnologias diferentes, com gente diferente, o que vem
dificultar bastante a ação construtiva (de um resultado falso) do fraudador.
Se ele tivesse que fraudar apenas o voto eletrônico, é um trabalho com uma
equipe. Se tiver que fraudar apenas o voto impresso, é outro trabalho com
outra equipe. Se tiver que fraudar os dois é mais que o dobro do trabalho
por que as fraudes teriam que ser "sincronizadas" e coincidentes.


[]s ,
     Amilcar




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