Por alguma razão, o quadro esquemático saiu distorcido. Espero que este saia
certo, pois o e-mail recebido não vem da mesma forma que o enviado. GIL.

Anos (1*):
0.    1.    2.    3.    4.    5.    6.    7.    8.    9.    10.   11.   12.
|     |     |     |     |     |     |     |     |     |     |     |     |
Prim    Prim    |       Prim    |       |       Prim    Prim    |       Prim    |      
 |       Prim
Pref    Pres    |       Ver     |       |       Pref    Pres    |       Ver     |      
 |       Pref
Gov     1Sen    |       DepE    |       |       Gov     1Sen    |       DepE    |      
 |       Gov
Ver     |       |       DepF    |       |       Ver     |       |       DepF    |      
 |       Ver
DepE    |       |       2Sen    |       |       DepE    |       |       2Sen    |      
 |       DepE
DepF    |       |       |       |       |       DepF    |       |       |       |      
 |       DepF
|     |     |     |     |     |     |     |     |     |     |     |     |
RefR    |       |       |       |       |       RefR    |       |       |       |      
 |       RefR
|       |       |       |       |       |       |       |       |       |       |      
| |       |
Prop.   Maj.            Dist.                   Prop.   Maj.            Dist.          
         Prop.

Onde:
Prim= Primárias   DepE= Deputado Estadual       Pres= Presidente
Pref= Prefeito    DepF= Deputado Federal        (2*)RefR- referendo p/ dar
possibilidade de reeleição ao Presidente
Gov= Governador   1Sen= Senador (1 vaga)
Ver= Vereador     2Sen= Senador (2 vagas)

Prop. = critério proporcional de votação.
Maj. = critério majoritário/federal de votação.
Dist. = critério majoritário/distrital de votação.

OBS:
(1*) Números de 0 a 13 => Anos, entre os mandatos presidenciais e
legislativos assimétricos de seis anos.
(2*) => O Presidente poderia se reeleger, mas apenas se houvesse, antes, um
referendo “sim à reeleição presidencial”
As candidaturas seriam, em todos os casos, para mandatos de seis anos.

-----Mensagem original-----
De: Gil Carlos Vieira de Rezende [mailto:[EMAIL PROTECTED]]
Enviada em: segunda-feira, 25 de novembro de 2002 00:30
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: FC- Reforma Política: uma possibilidade.


Reforma Política: Uma possibilidade.

        Apesar de nem termos a certeza, ainda, de que entramos no limiar de uma tão
esperada “Alvorada de Outros Quinhentos Anos”, já começamos a ouvir novas
trombetas tocadas por nossos encantadores de serpentes, quer dizer,
“nossos(?)” principais articulistas políticos. Agora, a tentativa passou a
ser a de se balizar e influenciar a mais nova panacéia ora anunciada pela
imprensa nacional: a reforma política no Brasil.
        Para bom e explícito entendimento, estou falando aqui da “nossa(?)” elite
jornalística. No meu ponto de vista, esta “elite(?)” (risos), que hoje em
dia está tão claramente subordinada aos interesses econômicos e políticos do
“nosso” Super-endividado Conglomerado Global de Mídia (a Globopar),
tornou-se uma massa de manobra tão absolutamente refém do
pensamento-único-chapa-branca dos seus grandes credores/patrocinadores
(neste ponto, incluindo-se também a mídia brasileira em geral), que nem
podemos mais falar, creio eu, de uma verdadeira “elite jornalística
brasileira”.
        Salvo raras e honrosas exceções, o jornalismo no Brasil está praticamente
subordinado à orientação corporativa dos grandes conglomerados
econômico-financeiros inter/multi/nacionais que atuam no nosso mercado, o
que obviamente contraria os nossos verdadeiros interesses políticos de nos
transformarmos em uma nação genuinamente soberana, independente e
democrática.
        Nas “redações” desta novíssima cartilha do “FMI”, o Febeapá da
Midiocridade(sic) Interminável, podemos identificar essencialmente os
seguintes pontos principais:
        1-      Questionamentos sobre a viabilidade da conversão do atual Regime de
Governo Presidencialista (com voto direto nos Chefes de Governo Republicano,
bem como em todos os cargos representativos), para um novo regime
Parlamentarista (adotando-se o duplo voto distrital-misto em lista fechada,
onde os eleitores simplesmente perderiam um enorme poder de influenciar as
cúpulas partidárias e as respectivas elites econômicas e políticas que
tradicionalmente as controlam).
        2-      Críticas ao atual critério de eleição segundo votos proporcionalmente
dados para uma legenda/partido (caso concreto do PRONA e do Dr. Enéas), com
a eleição de representantes legislativos segundo a maior ou menor votação de
cada candidato dentro de sua própria legenda apenas (ou seja, por listagem
em aberto), havendo por tanto uma óbvia e indesejada disputa interna entre
os próprios correligionários/candidatos dessa mesma legenda ou partido
(gerando, inclusive, mortes entre “correligionários rivais”, nos casos mais
extremos).
        3-      Questionamentos sobre o instituto da reeleição e a duração de cada
mandato, aí se incluindo a viabilidade formal destas mudanças em nossa Ordem
Constitucional (baseada numa República e num Estado Democrático de Direito),
bem como sobre a instituição do cargo de “Senador Vitalício” (a fim de se
salvaguardar o ex-presidente FHC de processos na Justiça Comum).
        4-      Fidelidade partidária: A) quanto à manutenção e à aquisição de uma nova
filiação partidária; B) quanto à obediência ou não do
militante/representante às determinações da liderança do seu partido,
durante as votações em plenários legislativos; e C) quanto à disciplina nas
determinações derivadas de foros e de estatutos internos do seu partido
(como os diretórios e as comissões executivas).
        5-      Cláusulas de barreira contra: A) partidos menores que, por exemplo,
“alugam” o seu tempo de “propaganda política gratuita” na TV; B)
candidaturas de políticos envolvidos em inquéritos/procedimentos/processos
que atentam contra a probidade e a moralidade esperada em um agente público;
e C) o cerceamento de pesquisas e de análises jornalístico-eleitorais
tendentes a influenciar o voto do eleitor, sobretudo na reta final das
campanhas políticas.
        6-      Propaganda das críticas do TSE e do Ministro Nélson Jobim quanto à
apuração de votos eletrônicos e à impressão paralela e concomitante destes
votos em papel, bem como ao direito e à possibilidade correlata da
recontagem normal de ambos naquelas eleições mais acirradas, através de
auditorias externas ao TSE (tanto nas cédulas impressas quanto nos programas
das urnas eletrônicas).
        Não pretendo aqui contrapor estas razões que, a meu ver, refletem claras
estratégias de subversão, de controle e de dominação, por dentro, do
processo e do sistema político-democrático brasileiro. Isto, seguramente, é
determinado por óbvios interesses corporativos das elites econômicas e
políticas que atuam nos bastidores, nos balcões e nos “mercados nacionais”
de negócios e de verbas provenientes da nossa Fazenda Pública. Nenhuma
novidade, por assim dizer.
        Mas há saídas para implantarmos algumas inovações que respeitariam as
nossas tradições republicanas e, ainda assim, ampliariam os valores
democráticos genuínos e o devido exercício legal das cidadanias
latino-americana e brasileira.
        De saída, esperamos qualquer ação das elites para diminuir a tutela popular
exercida sobre as instituições e as funções representativas na democracia
brasileira, mediante o sufrágio universal e o voto direto, unitário e
secreto.
        A idéia de listas fechadas, ou seja, da colocação de uma ordem prévia entre
candidatos, compostos em uma lista de um mesmo partido (com a possibilidade
única de se votar em um só partido e em sua correlata lista, o que de saída
pré-condiciona quem deve ser eleito primeiro que os demais), pode muito bem
ser um indício perfeitamente acabado disto. Mas também poderia, de outro
ponto de vista, nos dar uma nova oportunidade para ampliarmos essa mesma
tutela popular sobre uma fortaleza quase inexpugnável do espírito de corpo
político: a do Povo/eleitor passar a influenciar diretamente as próprias
decisões internas das cúpulas dos partidos.
        Explico. Estou propondo um sistema misto. Seria algo bastante flexível e
amplo, mas com um grande e expressivo "porém":  a participação facultativa
dos eleitores na formação destas listas fechadas, em eleições primárias com
voto direto, secreto e unitário, dentro de cada partido.
        Minha proposta é, na sua essência, um sistema naturalmente intercambiável,
meio Parlamentarista, meio Presidencialista. Como? Pois é bem mais simples
do que realmente parece...
        Com a possibilidade legítima desta “Intercambialidade de Regime”,
poderíamos, no caso de um viés mais parlamentarista, adotar um
Chefe-de-Governo escolhido no Poder Legislativo para comandar o Poder
Executivo. Neste caso, o Presidente eleito seria um Chefe-de-Estado, que
comandaria um novo Quarto Poder Republicano: o Poder Fiscal.
        Ou vice-versa: se o viés fosse majoritariamente presidencialista, o
Presidente, como Chefe nato do Governo e do Poder Executivo, seria vigiado
por uma parcela de “Governo Paralelo (alguns Ministérios da Área Social, por
exemplo)” e/ou pelo Chefe de um Quarto Poder Fiscal: um Primeiro
Ministro/Secretário eleito no Legislativo (ou até diretamente) como uma
espécie de “Chefe-de-Estado”. Este, entre outras funções, comandaria todo o
aparato Fiscal, nomeando inclusive o Procurador Geral da República/Justiça,
os Diretores das Agências Reguladoras, o Diretor da Receita
Federal/Estadual/Municipal e, até mesmo, o Presidente do Banco Central
(exemplos, no caso, de funções cuja essência seria fiscalizar certas
irregularidades e combater a corrupção).
        Estando o Quarto Poder Fiscal e/ou o Governo Paralelo mais sensível à
opinião pública e aos sinais elementares do Poder Legislativo, eu tenderia
particularmente para esta segunda opção (a presidencialista), sem no entanto
descartar de todo a primeira (a parlamentarista). Obviamente, tudo
dependeria da situação conjuntural em cada eleição.
        Ou seja, dependeria, portanto, da consonância cognitiva da escolha inicial
do Presidente eleito em relação à vontade conjuntural dos eleitores naquela
dada eleição, para eleger este ou aquele sistema (o que seria devidamente
explicitado em sua campanha eleitoral).
        Agora, saindo da idéia de Intercambialidade de Regimes, analisemos os
critérios de eleição e de reeleição.
        Penso que uma parte das cadeiras legislativas (metade) poderia, sim, ser
eleita pelo voto proporcional com votos em lista fechada. Mas SE, E SOMENTE
SE, cada partido realizasse antes eleições primárias 100% abertas aos seus
simpatizantes declarados (naquele ano eleitoral e naquela circunscrição). Já
o Presidente/Chefe-de-Estado Federal seria eleito, apenas e tão somente ele,
pelo simples voto majoritário/federal. Tal não valeria para Prefeitos e para
Governadores, que seriam então eleitos pelo voto proporcional de suas
legendas/coalizões (junto com suas bancadas legislativas e na mesmíssima
proporção).
        Por fim, uma última parte das demais cadeiras legislativas (a metade) seria
eleita pelo voto majoritário/distrital, assim como no caso dos Senadores
(com uma pequena e sutil diferença, a qual especificarei mais adiante).
        Metade das cadeiras legislativas seriam assim definidas pelo critério
proporcional: com listas fechadas definidas em votações primárias, onde só
votariam eleitores previamente cadastrados e abertamente declarados como
simpatizantes deste ou daquele partido. Haveria a possibilidade do eleitor
escolher três partidos/diretórios distintos, a nível municipal, estadual e
federal. A outra metade, porém, seria escolhida por um novo critério
majoritário/distrital: um candidato, de cada partido ou legenda, disputando
a representação apenas em uma determinada circunscrição distrital, com
possibilidade até de segundo turno e de realinhamento de novas coalizões ao
final da eleição (com formação de um novo bloco majoritário, distinto
daquela legenda individualmente majoritária e vencedora, que poderia ou não
suplantá-la e derrubá-la em número de votos após o fim da própria votação).
E dentro desta “coalizão distrital”, a suplência seria configurada segundo a
maior ou menor votação de cada representante no distrito, segundo sua
colocação/votação individual dentro de sua disposição final na coalizão (a
qual seria modificável até um determinado prazo final, antes da diplomação
do cargo). Isto, obviamente, poderia suscitar alguns desvios fisiológicos, o
que deveria, a priori, ser bastante refletido. Talvez, a prudência indique
que o vencedor seja apenas o mais votado, e ponto final. Mas fica a questão
em aberto para análises e debates mais profundos.
        Outra indagação: como é que o eleitor influenciaria diretamente na ordem
das listas fechadas em eleições primárias por voto direto, apenas entre
eleitores declarados do partido? Isto não acabaria, necessariamente, com o
sigilo do voto?
        Na realidade, a resposta felizmente é NÃO!
        Na fase das primárias, cada eleitor poderia, FACULTATIVAMENTE, se cadastrar
como simpatizante de um partido, pagando-se uma taxa a este para poder
participar de suas primárias como seu eleitor partidário. Note-se que não
estamos falando nem de cadastramento eleitoral, nem de eleição propriamente
dita. Muito menos de filiação partidária obrigatória, mas sim de um ato
unilateral de vontade, do qual nem mesmo o próprio partido poderia se opor.
E nada impediria que o eleitor, nas eleições em si, votasse em um outro
partido. Na eleição propriamente dita, que aqui proponho que se realize após
as primárias, o voto continuaria secreto. Porém, ele seria dado apenas ao
número de uma sigla partidária para cada um dos três níveis federativos
(municipal, estadual e federal), com uma delas figurando como a escolha
secreta do eleitor para um ou mais níveis federativos em disputa.
        As vantagens seriam as seguintes:
        1)      Haveria uma eficiente fonte de provisão de fundos extras para o
financiamento das campanhas destes mesmos partidos, mediante o pagamento de
taxas ou afins.
        2)      Haveria uma significativa ampliação nos canais de comunicação, de
informação e de detecção entre os partidos e seus eleitores (onde moram,
como vivem, o que querem etc...), o que proporcionaria uma quantificação
real da popularidade e da representatividade de cada sigla partidária no
universo eleitoral brasileiro.
        3)      Haveria, no sufrágio real (no sentido de eleição em si, e não das
votações primárias), uma determinação da real proporcionalidade de votos
dados para cada partido em relação ao total da votação alcançada por sua
legenda como um todo. Tal proporcionalidade interna poderia, assim, ser
aferida para se distribuir mais ou menos cadeiras para os representantes
deste ou daquele partido, seguindo a ordem primária na lista da legenda, mas
respeitando, antes disso, a sub-ordem secundariamente determinada em relação
apenas aos componentes de cada partido entre si (caso este partido fosse
mais votado que os demais da lista/legenda). Em suma: as legendas
determinariam e ordenariam estas listas a priori, mas os partidos poderiam
subverter a ordem principal da lista de sua legenda em função de sua maior
proporcionalidade de votos dados diretamente a ele. Enquanto isso, as
coalizões seriam meros rearranjos anteriores e/ou posteriores ao sufrágio.
        4)      A popularidade real de cada partido é que definiria as cláusulas de
barreira, a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita
(diretamente proporcional à popularidade de cada um, nestes dois casos) e o
financiamento público da campanha (contrabalançado pela função inversamente
proporcional à “popularidade” de cada partido, neste último caso). Isto não
mais ocorreria, como é hoje, apenas pelo critério de cadeiras detidas pelo
partido no Poder Legislativo.
        5)      Haveria uma óbvia otimização nos esforços de identificação, de 
ampliação
e de convencimento do eleitorado de cada partido, já que a declaração de
simpatia não implicaria no voto em si, mas sim numa provável intenção de
voto.
        6)      Poderia haver até a proibição de propaganda eleitoral não autorizada.
        As desvantagens econômicas, para os que hoje se locupletam das brechas
legais no nosso atual sistema eleitoral, são por demais óbvias. A mais
previsível, no caso, seria a proibição de campanhas excessivamente
poluidoras, economicamente abusivas e individualmente invasivas da
privacidade do cidadão. Por exemplo: uma eventual proibição daquela
distribuição aleatória de “santinhos” na rua seria, em contrapartida,
compensada pela maior demanda por consultorias e por serviços de
telecomunicações ativas, bem como de malas diretas e de correspondência via
correios. Tal mudança, por si só, já aumentaria a qualificação profissional
destes novos cabos eleitorais, o que propiciaria, quiçá, uma real
capacitação profissional, com possibilidades até de uma contratação
definitiva pelo Partido. Isto seria bem melhor do que se explorar a
mão-de-obra barata de uma legião de desempregados, do jeito que se faz hoje
em dia. Ávidos por qualquer renda ou promessa de emprego, a grande maioria
dos cabos-eleitorais de hoje age muito mais por necessidade do que por
militância. Além disso, muitos se acostumaram, desta feita, com uma quase
autonegação resignada da possibilidade de obterem um emprego formal, fora de
um contexto assistencial ou paternalista de Estado.
        Voltando ao ponto: de que maneira o eleitor se cadastraria como
simpatizante daquele tal partido ou diretório?
        Poderia fazê-lo em lotéricas, preenchendo volantes com dados específicos
(como título de eleitor, CPF ou endereço), ou mediante telefones do tipo
0500. Neste ato, já estaria embutido o pagamento de alguma taxa, inclusive
com a única e exclusiva possibilidade de doação declarada de fundos de
campanha apenas por pessoas físicas. Por sinal, isto é o mínimo que se pode
esperar de qualquer sistema de financiamento de campanhas políticas, seja
ele público ou privado: que nele não haja dinheiro proveniente de pessoas
jurídicas envolvidas com grandes interesses econômicos, capazes de
influenciar “pecuniariamente” as decisões deste ou daquele partido. Aliás,
já que somente as pessoas físicas são eleitores, somente elas poderiam e
deveriam legalmente influenciar nossos processos político-decisórios.
        Vejam, no quadro esquemático, o resumo de parte da minha proposta:

Anos (1*):
0.    1.    2.    3.    4.    5.    6.    7.    8.    9.    10.   11.   12.
|     |     |     |     |     |     |     |     |     |     |     |     |
Prim    Prim    |       Prim    |       |       Prim    Prim    |       Prim    |      
 |       Prim
Pref    Pres    |       Ver     |       |       Pref    Pres    |       Ver     |      
 |       Pref
Gov     1Sen    |       DepE    |       |       Gov     1Sen    |       DepE    |      
 |       Gov
Ver     |       |       DepF    |       |       Ver     |       |       DepF    |      
 |       Ver
DepE    |       |       2Sen    |       |       DepE    |       |       2Sen    |      
 |       DepE
DepF    |       |       |       |       |       DepF    |       |       |       |      
 |       DepF
|     |     |     |     |     |     |     |     |     |     |     |     |
RefR    |       |       |       |       |       RefR    |       |       |       |      
 |       RefR
|       |       |       |       |       |       |       |       |       |       |      
| |       |
Prop.   Maj.            Dist.                   Prop.   Maj.            Dist.          
         Prop.

Onde:
Prim= Primárias   DepE= Deputado Estadual       Pres= Presidente
Pref= Prefeito    DepF= Deputado Federal        (2*)RefR- referendo p/ dar
possibilidade de reeleição ao Presidente
Gov= Governador   1Sen= Senador (1 vaga)
Ver= Vereador     2Sen= Senador (2 vagas)

Prop. = critério proporcional de votação.
Maj. = critério majoritário/federal de votação.
Dist. = critério majoritário/distrital de votação.

OBS:
(1*) Números de 0 a 13 => Anos, entre os mandatos presidenciais e
legislativos assimétricos de seis anos.
(2*) => O Presidente poderia se reeleger, mas apenas se houvesse, antes, um
referendo “sim à reeleição presidencial”
As candidaturas seriam, em todos os casos, para mandatos de seis anos.

        Notem que, segundo o esquema proposto, o mandato padrão passaria a ser o de
seis anos, para todos os cargos. Não haveria reeleição, senão apenas para o
presidente e para os cargos legislativos. No caso do Presidente, ele só
poderia se recandidatar desde que houvesse um referendo anterior que o
autorizasse. Detalhe: haveria apenas uma única possibilidade de reeleição
para todos! Pelo menos, essa é a minha opinião, dado que a possibilidade de
viabilizar mandatos vitalícios para os caudilhos que, por exemplo, exploram
os currais eleitorais no interior do Brasil, é algo no mínimo ofensivo às
cláusulas pétreas constitucionais que falam em eliminar as desigualdades
regionais no Brasil. Sem falar, ainda, da hipótese esdrúxula da instituição
de um Senador Vitalício que, por si só, é uma aberração democrática, posto
que atenta contra a temporalidade das funções eletivas nas Repúblicas e nos
Estados Democráticos de Direito, o que afrontaria também as cláusulas
pétreas da CRFB/1988.
        Segundo nossa proposta de eleições-propriamente-ditas do “ano marco zero”,
cujo critério seria o do voto proporcional, o eleitor daria simplesmente
dois votos: o primeiro deles seria dado para o seu partido no âmbito
municipal (onde elegeria, CONCOMITANTEMENTE, a lista dos vereadores e o
prefeito deste partido); o segundo deles poderia ser dado para o mesmo
partido ou para um outro, no âmbito estadual (elegendo, CONCOMITANTEMENTE,
uma lista dos deputados estaduais, uma lista dos deputados federais e o
Governador deste partido).
        Vejam bem que isto implicaria praticamente em um novo tipo de Pacto
Federativo “Semi-Parlamentarista”, embora fixo e restrito aos níveis
estadual e municipal desta Nova Federação Brasileira que eu estou propondo.
Mas a diferença maior deste Semi-Parlamentarismo Federal, quanto aos
Sistemas Parlamentaristas Unitários (já existentes alhures), estaria muito
mais na sua visível influência democratizante, dado que os
eleitores-simpatizantes-partidários determinariam toda a dinâmica interna e
exclusiva dos partidos, durante as primárias, na formação de suas “listas
fechadas”. Desta forma, estas listas nem mais se poderiam chamar de
“fechadas”. Além disso, tal mecanismo seria um excelente contrapeso às
intenções fisiológicas das cúpulas partidárias que quisessem controlar e
subverter a ordem das listas de seus partidos, em função dos interesses
escusos de seus dirigentes-caudilhos. Principalmente, porque tais listas
seriam democraticamente definidas já nas primárias, em função apenas da
apuração da soma de todas as vontades unitárias daqueles eleitores que
previamente se declarassem como seus simpatizantes.
        Em uma República Federativa tão grande e com tantas desigualdades como a
nossa, tal experiência de transição para um Semi-Parlamentarismo Federal,
ainda que restrito ao nível regional, me parece bem mais prudente que a
adoção de um inoportuno Parlamentarismo convencional. A última eleição para
Presidente do Brasil, por exemplo, me deu esta certeza. A meu ver, só nos
resta apenas a eleição presidencial, por voto direto, como símbolo
indissolúvel da nossa União Federal, permanecendo como um dos poucos rituais
democráticos em nossa República que ainda seriam capazes de nos manter tão
coesos política-e-culturalmente (tal como ainda somos) por mais cinco
Séculos.
        Assim, tal já se configuraria num óbice definitivo à cristalização de um
Sistema Parlamentarista puro e unitário em nosso Brasil-Continental. Seria
um total contrafluxo que, inclusive, destruiria nossas maiores e melhores
tradições políticas e históricas.
        Dito isso, passamos ao “ano marco um” (cujo critério de voto seria o
majoritário).
        Lembremos antes que a diferença de um ano entre a possibilidade de
Reeleição do Presidente e a eleição de metade da Câmara de Deputados não é
algo casual. Com cinco anos de exercício na Presidência da República, tal
possibilidade de ser reeleito já se indicaria naturalmente, iniciando a
preparação da reeleição um ano antes. Uma vitória na eleição proporcional
anterior de uma coalizão do partido governista com seus partidos aliados,
provavelmente, já alcançaria uma boa maioria dos votos naquela Casa
Legislativa. Assim sendo, já se indicaria alguma viabilidade (ou não) desta
recandidatura à Presidência, independentemente do que o seu referendo
anterior determinasse. Sem contar que, junto com a possibilidade de
reeleição do Presidente, ainda haveria uma concomitante eleição de um terço
no Senado. Logo, se o Governo já obtivesse uma boa maioria na Câmara um ano
antes (na eleição de metade da Câmara Federal), isto já seria um indício da
consolidação também de sua maioria no Senado. Enfim, haveria uma boa margem
de governabilidade ao novo/suposto/presumido governo reeleito.
        Os Senadores, no caso, seriam eleitos de uma forma, a princípio, sempre
majoritária. Mas para isso, necessitaríamos da divisão de cada Estado-membro
em três “Distritos Senatoriais”. Na primeira eleição para uma vaga de
Senador (no “ano marco um” do esquema, cujo critério de voto seria o
majoritário-federal), cada Distrito concorreria em igualdade de condições.
Os eleitores de um Distrito poderiam até eleger um Senador de outro, desde
que ambos pertencessem ao mesmo Estado-membro. Eleito este Senador
majoritariamente, o seu Distrito de origem ficaria então fora das eleições
distritais seguintes (no “ano marco três” do esquema, cujo critério de voto
seria o majoritário-distrital, ou seja, limitado àquele Distrito
Senatorial).
        Exemplificando: digamos que o Estado do Rio de Janeiro seja subdividido nos
seguintes três “Distritos Senatoriais”:
1º Distrito Senatorial:
Capital do Rio e Baixada Fluminense (Nova Iguaçu, Duque de Caxias...).
2º Distrito Senatorial:
Região Centro-Serrana (Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo...) e Sul
Fluminense (Volta Redonda, Resende, Angra dos Reis...).
3º Distrito Senatorial:
Região dos Lagos (Cabo Frio, Araruama, Rio das Ostras...) e Norte Fluminense
(Campos, Itaperuna, Macaé...).
        Se um Senador registrado no 1º Distrito fosse eleito majoritariamente no
“ano marco um” do esquema, só haveria eleição para Senador Distrital (“ano
marco três”) nos outros dois Distritos Senatoriais do RJ: no 2º e no 3º,
cada um deles elegendo o “seu” Senador Distrital.
        Com isso, a representação das diferentes regiões do Brasil, no Senado,
ficaria muito mais equilibrada e justificada, contrabalançando inclusive as
disparidades intra-regionais/municipais dentro de cada Estado da Federação,
resultando assim em uma maior legitimidade e harmonia nesse novo Pacto
Federativo proposto.
        Quanto ao mandato de seis anos, há que se considerar alguns pontos
essenciais.
        Em primeiro lugar, ainda que pareça um paradoxo, os antigos mandatos
presidenciais de seis anos (com a continuidade compulsória do Regime
Militar) mostraram que este é um tempo suficientemente capaz de viabilizar
planejamentos governamentais de médio prazo em nosso País. Adaptemos então
tal assertiva à nossa visão utópica de Democracia Brasileira: tais planos de
governo em mandatos democráticos de seis anos, caso obtenham boa aceitação
popular e evidentes resultados práticos, poderiam naturalmente se
transformar em planos de longo prazo.
        Ora, se o Presidente obtém êxito e popularidade com seus planos
governamentais, ele poderia facilmente, a partir desta plataforma concreta
(seus próprios programas em curso, e não meros projetos), pleitear outro
mandato de seis anos, a fim de que se consolidassem definitivamente estas
políticas no ideário nacional (a despeito de quem as tenha iniciado ou não).
        Nada impede, porém, que haja ainda a instituição de referendos
intermediários para confirmar ou derrubar um mandato, seja ele qual for.
Neste caso, porém, haveria uma maior parlamentarização indireta do sistema,
com riscos até de permanente instabilidade institucional e de
ingovernabilidade. Acho que, a princípio, isto deveria ser bastante
sopesado, antes de nós pensarmos em implantar, aqui no Brasil, um instituto
como o do Referendo à continuação ou à interrupção de um mandato, seja a
qualquer momento, seja na sua metade (instituto este que é mais conhecido
pelo seu óbvio anglicismo: o “recall”).
        Segundo ponto essencial: lembram-se de que falei, lá atrás, que haveria
apenas uma possibilidade de reeleição para todos os cargos?
        No caso do Presidente, o referendo à reeleição seria um marco definitivo na
sua carreira política. Se ele obtivesse o “sim” à SUA possibilidade de se
reeleger, ele poderia tentar fazê-lo sempre e sucessivamente, até obter a
sua segunda (e última) reeleição. Mas se o referendo fosse um não, seria um
NÃO definitivo. No caso, não poderia se recandidatar NUNCA MAIS PARA
PRESIDENTE. NEM NA ELEIÇÃO SEGUINTE, NEM EM OUTRA POSTERIOR!
        No caso do recandidato ao posto legislativo (sem a hipótese do referendo
presidencial), estariam implícitas as várias recandidaturas, MAS APENAS UMA
ÚNICA REELEIÇÃO PARA AQUELE DETERMINADO POSTO LEGISLATIVO.
        Portanto, seis anos pode parecer muito para alguns. Mas a possibilidade
máxima de apenas dois mandatos (ou seja, doze anos EM CADA FUNÇÃO
REPUBLICANA, seja no Poder Executivo ou no Poder Legislativo), é a
contrapartida ideal para esta aparente contradição.
        Mas é óbvio que aqui tratamos de uma proposição utópica e subjetiva que,
seguramente, nunca resultaria de um consenso nacional. Isto sem contar com a
evidente contrariedade que os políticos mais “profissionais” teriam diante
de uma proposta desta, que já restringiria a reeleição, ad infinitum, de
caudilhos e coronéis no Poder Legislativo.
        Bem, pelo menos por enquanto, sonhar ainda não custa nada...

Texto ainda em formação. Continuo na próxima mensagem. Gil Carlos Vieira de
Rezende, em 24/11/2002.

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