>Em verdade o que houve foi uma manobra regimental. Se não estou enganado, 
>existe uma  norma (lei ou regulamento, não sei) que proíbe que uma matéria 
>rejeitada seja  reapresentada antes que decorra dois anos. No fundo o 
>Projeto Requião foi rejeitado.  Destarte os pedidos feitos no Projeto 
>Requião só serão refeitos em setembro de 2003.

Nao e' isso, Tota.

Primeiro, o projeto Requiao oficialmente nao foi rejeitado, mas "aprovado 
com diversos substitutivos" (que o deformaram totalmente).

Segundo, o dispositivo a que vc se refere e' o art. 67 da Constituicao:
"A materia constante de projeto de lei rejeitado somente podera' constituir 
objeto de novo projeto, na mesma sessao legislativa, mediante proposta da 
maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."

Sessao legislativa = ano legislativo (janeiro/dezembro).
Legislatura = mandato (4 anos).

PS: Semana legislativa = terca-feira 'a tarde ate' quinta de manha~.
heheheheh. ;))

Abraco,


PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE
Teresina - Piaui
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