>Em verdade o que houve foi uma manobra regimental. Se não estou enganado, >existe uma norma (lei ou regulamento, não sei) que proíbe que uma matéria >rejeitada seja reapresentada antes que decorra dois anos. No fundo o >Projeto Requião foi rejeitado. Destarte os pedidos feitos no Projeto >Requião só serão refeitos em setembro de 2003.
Nao e' isso, Tota. Primeiro, o projeto Requiao oficialmente nao foi rejeitado, mas "aprovado com diversos substitutivos" (que o deformaram totalmente). Segundo, o dispositivo a que vc se refere e' o art. 67 da Constituicao: "A materia constante de projeto de lei rejeitado somente podera' constituir objeto de novo projeto, na mesma sessao legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional." Sessao legislativa = ano legislativo (janeiro/dezembro). Legislatura = mandato (4 anos). PS: Semana legislativa = terca-feira 'a tarde ate' quinta de manha~. heheheheh. ;)) Abraco, PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE Teresina - Piaui E-mail --> [EMAIL PROTECTED] Jus Navigandi --> http://www.jus.com.br ______________________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________