Colegas,

A continuacao de meus comentarios:

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Além disso, as emendas apresentadas por parlamentares, a pedido do TSE, descaracterizaram substancialmente o Projeto de Lei original do Senador Requião. Basta mencionar que os tribunais somente poderão proclamar os resultados das eleições após procederem a auditoria aleatória em três por cento das urnas, conferindo os votos impressos com os boletins de urna (art.2º, da Lei nº10.408/02). Ocorre que, evidentemente, essa conferência só faz sentido após a votação, quando os votos impressos já estiverem coletados e os boletins de urna emitidos.
A lei nova, no entanto, graças a uma emenda de última hora, manda que a auditoria seja feita na “véspera do dia da votação”, ou seja, quando ainda não existirão votos impressos ou boletins de urna emitidos. A conferência, como foi aprovada pelo Congresso Nacional, vai ser feita entre nada e coisa nenhuma, e, ainda, vai conturbar a vida de juízes, promotores, advogados, candidatos e partidos, na véspera da eleição.

Concordo plenamente com as observacoes quanto 'a descaracterizacao do projeto Requiao por interferencia direta do Ministro Jobim.
Tambem e' verdade que Jobim modificou o projeto, determinando que um procedimento de seguranca a ser feito logo apos a votacao deveria ser feito na vespera.

Mas peco que me permita uma correcao tecnica (a segunda e ultima):

O que a Lei Jobim determina e' que, na vespera da votacao, sera' feito um 'SORTEIO' das urnas que terao seus votos impressos comparados com o boletim de urna "eletronico".
Nao havera' alguma especie de 'APURACAO' de votos "na vespera", pois obviamente estes ainda nao foram coletados.
A apuracao dos votos impressos sera' feito evidentemente apos o termino da votacao, somente nas urnas sorteadas na vespera.

A critica que se faz, quanto a este dispositivo, e' que, na redacao original do Senador Requiao, o sorteio seria feito logo apos o termino da votacao, imediatamente antes do inicio da apuracao, a fim de que nao houvesse tempo para uma eventual fraude.

Fazer o sorteio na vespera e' como avisar, antes do inicio de uma competicao esportiva, quais serao os atletas que se submeterao ao exame anti-doping... Daria tempo para que os atletas dopados se retirassem.

Sabendo, na vespera, quais serao as urnas sorteadas, torna-se possivel ao fraudador ativar algum comando inibidor da fraude somente nestas urnas, deixando as demais livres para a acao de algum programa viciado.

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Ademais disso tudo, é extremamente gratificante para todos os brasileiros saber da eficiência do TSE, que conseguiu concluir, em janeiro de 2002, a concorrência iniciada em 2001, para contratar a produção e o fornecimento, entre outros, de 51.000 Urnas Eletrônicas (EU 2002), já com as modificações técnicas que somente foram legalizadas em 10 de janeiro.

E' que certas que$toe$ fazem ate' esquecer as divergencias ideologicas.

O TSE, ja' na metade de 2002, viu que a batalha que travava pela nao aprovacao do projeto de impressao do voto estava perdida.

Assim, o Ministro Jobim passou a bolar uma forma de admitir o voto impresso, mas nao para valer ja' nas eleicoes de 2002.
Empurrar para 2004... e ainda com significativas alteracoes, que tornaram o projeto inocuo (isto ja' e' assunto pra outro e-mail).

Usando de sua vasta experiencia como ex-parlamentar, burilou uma serie de emendas no Congresso que descaracterizaram o projeto original, e atravancou o andamento do projeto ate' sua votacao final numa data posterior ao periodo constitucional de um ano antes das eleicoes.

E, neste interim, ainda foi armando nos bastidores uma forma de alguem sair lucrando com tudo isto...

As empresas que fornecerao para as urnas de 2002 devem estar muito satisfeitas.

Por outro lado, quem desejava uma eleicao confiavel em 2002 nao tem nada a comemorar, uma vez que as mudancas feitas por Jobim no projeto de lei o descaracterizaram completamente, tornando a impressao do voto inocua.

De nada adianta acoplar uma impressora na urna, se ela nao for usada conforme padroes tecnicos de auditoria. Vira apenas um "enfeite caro".

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A UNISYS, que vai vender as novas urnas eletrônicas, não deve achar as inovações estúpidas, nem, muito menos, que a luta foi em vão. Afinal, possui 110 milhões de razões para apoiar a inconstitucionalidade que será patrocinada pela Justiça Eleitoral.

Felicissima sua conclusao.
"Patrocinada pela Justica Eleitoral" e' o termo mais correto possivel.

Nem os membros do Forum do Voto Eletronico, nem o Senador Roberto Requiao, nem o pedetista Leonel Brizola, nem ninguem com um minimo de conhecimento tecnico-juridico sobre o assunto, apoiam os destinos dados ao projeto de lei original pela intervencao do Sr. Nelson Jobim.

Se a Lei Jobim e' inocua, se tem um dispositivo inconstitucional, se, no final das contas, em vez de dar garantias de seguranca ao voto do eleitor, simplesmente torrou dinheiro publico com uma impressora que nao servira' para praticamente nada, as responsabilidades devem ser atribuidas ao seu verdadeiro mentor: Exmo. Sr. Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Dr. Nelson Jobim.

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(fim da mensagem)

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Cordialmente,


PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE
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