FOLHA DO LITORAL/Política (Paranaguá, 12/08/05)
Técnico aponta falha na urna eletrônica
A urna eletrônica não imprime o voto, o que impede uma verificação a
posteriori, em caso de dúvida.
Ligia Martoni - A lei do voto eletrônico às cegas pode ter dado origem a
um sistema de votação sem possibilidade de auditoria e passível de
fraudes. A afirmação é do técnico Amilcar Brunazo, assessor de partidos
políticos para verificação de urnas eletrônicas. Ele cita a
não-verificação do projeto de lei n.º 1503, de 2003, pela Comissão de
Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara (CCTCI), até a
suspeita de inclusão dos votos parlamentares no “mensalão” recebido por
deputados da base aliada na mesma época da votação de projetos de
interesse do governo, como as reformas tributária e previdenciária.
Para Brunazo, o problema do sistema eleitoral brasileiro se concentra em
duas vertentes: o eleitor não tem confirmação do voto por meio da
impressão e não é possível fazer auditoria nas urnas diferente da
fiscalização permitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que
transformaria a urna eletrônica num sistema não confiável de votação.
“Eu, como técnico do PDT, e o técnico do PT, solicitamos à Justiça
Eleitoral testes para verificar se é possível adulterar o programa, e a
resposta foi que não era possível fazer esse tipo de teste”, explica,
afirmando que os testes permitidos pela Justiça Eleitoral não são
eficientes. “Tanto o de verificação de assinatura digital como de
votação paralela, em que urnas sorteadas são levadas a simular uma
eleição, podem ser burlados. Conheço meios de fazer isso”, afirmou. O
profissional ressalta que o voto impresso poderia ser verificado pelo
eleitor por meio de um visor, o que dificultaria fraudes: “Seria o
sistema perfeito, pois haveria recursos para conferir
incompatibilidades”, acredita.
A fiscalização, segundo Brunazo, não é incentivada devido à excessiva
concentração de poderes da Justiça Eleitoral: “Ela é o executivo
eleitoral na figura do TSE, e nenhum executivo quer ser fiscalizado. Não
digo que eles querem fazer fraudes, mas também não têm interesse em
auditorias porque, caso haja algum erro nas apurações, simplesmente não
vão querer que apareça, já que é de sua responsabilidade”, afirma. De
acordo com o técnico, ao contrário do que se prega no País, o sistema
eleitoral brasileiro não é bem aceito em outros países. “Entre março e
julho de 2004, 22 estados americanos já tinham desaprovado projetos de
lei para uso de urnas do tipo da brasileira, que não permite a
confirmação dos votos”, relata.
Voto às cegas foi aprovado no pico do mensalão
A aprovação do projeto de lei n.º 1.503 de 2003, que deu origem ao voto
virtual às cegas, foi rápida e sem discussão pública e parlamentar,
segundo Brunazo. “Esse projeto entrou no Senado em maio e saiu aprovado
em setembro de 2003, época que coincidiu com o pico do mensalão. Foi
aprovado em regime de urgência urgentíssima com pressão do ministro
Sepúlveda Pertence, presidente do TSE à época, sobre os deputados”,
enfatiza, o que teria resultado em 280 votos contra apenas 16 para
aprovação do PL. “Nesse momento, essa bancada toda que votou estava
devidamente amansada, porque uma semana antes tinha recebido o
dinheiro”, argumenta, referindo-se aos saques efetuados por deputados
nas contas das agências de publicidade do empresário Marcos Valério
Fernandes de Souza, acusado de ser o operador do mensalão. É que, à
época, importantes projetos de interesse do governo estavam na pauta do
Congresso, entre eles, as reformas tributária e previdenciária. Segundo
dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), nos
últimos dois anos a média de saques das contas das empresas de Valério,
a SMPB e a DNA, somou R$ 30 mil por dia, valor que na época da votação
das reformas saltou para R$ 106 mil por dia. O que Brunazo acredita é
que, em meio aos “dinossauros”, a votação do PL 1503/03 entrou sem
chamar a atenção. “Com um manifesto, conseguimos que a CCTCI solicitasse
um parecer no PL e convocasse audiência pública. Mas com isso não seria
possível aprovar o projeto a tempo, já que a data limite era 1.º de
outubro para valer ainda nas eleições 2004 - a lei anterior do voto
impresso, feita pelo atual governador Roberto Requião, quando senador,
em 2002, foi aprovada naquele mesmo ano e, antes que entrasse em vigor
efetivamente, passou a ser alvo de derrubada.” No entanto, no dia da
votação da Reforma Tributária (24/09/2003), um funcionário teria sido
enviado pelo deputado João Paulo Cunha (PT), então presidente da Câmara,
para retirar o documento da CCTCI. “Foi entre os dias 18 e 24 que João
Paulo pegou os R$ 50 mil das contas de Valério. Certamente ele foi
pressionado pelo Jobim - presidente do Supremo Tribunal Federal - e o
Pertence, mandando retirar a pasta contendo o pedido do presidente da
CCTCI para que ouvisse a comissão, no dia 24 à noite. João Paulo já
havia aceitado o pedido no dia 17”, denuncia.
Conforme Brunazo, o projeto de lei do voto virtual às cegas teria ainda
um autor-laranja, o deputado Eduardo Azeredo (PSDB). “Mas foi escrito
pelo TSE. Isso foi feito para dar tempo de aprovar dentro do prazo. A
prova disso é que no dia 17 de julho de 2003, num debate com o senador
Almeida Lima, ele - Azeredo - mostrou ignorar o conteúdo dizendo que não
poderia permitir que o voto impresso fosse entregue na mão dos
eleitores, sendo que no projeto do Requião já constava isso.” O técnico
acredita que, se houvesse o parecer da CCTCI, a urna eletrônica
provavelmente não seria usada como atualmente. “Eu tinha esperança que a
comissão fosse contrária ao projeto de lei”, conclui. (LM)
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