Quem iria para o Planalto em caso de impeachment
de Lula
por Aline Pinheiro
Além das quase insuperáveis dificuldades
políticas decorrentes de um eventual impedimento do presidente Lula e de seu
vice, José Alencar, a escolha de um novo ocupante para o Palácio do Planalto
em tempos de crise terá de superar também alguns obstáculos jurídicos e
legais.
No caso de impedimento do presidente, é
muito provável que o vice, José Alencar, companheiro solidário de Lula em
todas as peripécias de campanha e de governo, também seja declarado
impedido.
Se isso ocorrer, passa a valer o que
manda a Constituição. O artigo 80 determina como é montada a linha de
sucessão. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou
vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do
Supremo Tribunal Federal.
Ao se conferir os nomes dos ocupantes
destes cargos, chega-se à conclusão de que apenas o presidente do STF,
ministro Nelson Jobim, não está diretamente envolvido com a crise política.
Vale lembrar que o presidente da Câmara, deputado Severino Cavalcanti (PP-AL),
é membro do Partido Progressista, apontado como um dos mais destacados
clientes do mensalão. O nome do presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), encontra fortes resistências no meio político.
Para Jobim, se a hora não chegar agora
em função da crise, poderá ocorrer depois dela: o PMDB especula com sua
candidatura para a sucessão de Lula, em tempo normal.
Qualquer um destes eventuais sucessores,
no entanto, só ficariam no Palácio do Planalto por 30 dias, o prazo que a
Constituição, em seu artigo 81, parágrafos 1º e 2º, dá para que o Congresso
realize eleição para escolher novo presidente e novo vice para completar o
mandato de Lula e Alencar.
O grande problema é que, como adverte o
especialista em Direito Constitucional José Levi Mello do Amaral
Júnior, este artigo depende de regulamentação. Passados 17 anos da
aprovação da Constituição, o artigo 81 ainda não foi regulamentado. Assim,
fica-se sem saber, por exemplo, se qualquer cidadão ou se apenas os membros do
Congresso podem se candidatar para o mandato-tampão.
Isso quer dizer que se Severino
Cavalcanti sentar-se na cadeira de Lula numa eventualidade, ele só sai de lá
depois que o Congresso aprovar a regulamentação do artigo 81 da Constituição.
É bom que seja em regime de urgência-urgentíssima.
Revista Consultor
Jurídico, 12 de agosto de 2005