Quanto aos dias parados, tudo é negociado na mesa, pode ser descontado ou não, depende do acordo fechado. Se houver o desconto, pode ser negociado o parcelamento dos dias parados, e não esqueçamos que tem o banco de horas, que se não me engano pode ser utilizado também.
Marli Ramos Alves dos Santos <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
Cadu, desde muito tempo greve é um instrumento legal para ser utilizado num momento estratégico de negociações salariais... Tudo começa com a resposta que o patrão dá ao seu empregado...Se for satisfatória assinamos o acordo, caso contrário vamos pra greve...normalmente começamos com pequenas paralisações (2h...4h...) , apenas para mostrar insatisfação, e também para verificarmos quanto anda nossa motivação..... Daí chegamos a um cabo de guerra...quem tiver mais
disposição ganha a batalha..... ultimamente temos tido que fazer algumas paralisações mais demoradas (24h... 48h..)...mas tudp deve ser medido e pensado...é lógico que ninguém quer ser o kamicase.... As regionais devem acenar conjuntamente....daí a importância das assembléias..... mas não se preocupe vc. não está sozinho...Dentro da legalidade que é definida pela lei de greve, não há motivos para medos...é um instrumento legal e pode ser usado na hora certa....sem problemas....
O que voces Acham dessa possivel paralização por tempo indeterminado?
Eu gostaria de um esclarecimento sobre esse assunto de salário, mas de alguém que não
fosse tendencioso para o sindicato, e nem para a empresa, mas que fosse de um funcionário comum, como eu, pois eu ainda não estou vendo porque aderir a uma possivel greve.
Quem pode esclarecer um pouco essa situação para mim?