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Salve Franklin,
Segue mais uma fonte com o título: E-mail
causa demissão justa ( http://www.serpro.gov.br/noticiasSERPRO/20050517_05 ).
Abçs,
André Guedes.
"Mensagens enviadas por funcionários através do
correio eletrônico podem ser rastreadas pelas empresas, segundo o TST. Envio de
conteúdo que escape à função profissional provoca punição.As empresas podem
investigar o e-mail de trabalho de seus funcionários. Uma decisão inédita do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante ao patrão o direito de controlar as
mensagens enviadas e recebidas pela caixa de correio eletrônico da empresa,
desde que de forma moderada, generalizada e impessoal". A decisão da Primeira
Turma do TST se aplica a um caso envolvendo o HSBC Seguros Brasil e um de seus
funcionários da sucursal de Brasília, mas abre precedentes para o tema.
Em maio de 2000, a seguradora demitiu por justa causa um funcionário, então com 24 anos, por ter recebido e repassado fotos de mulheres nuas utilizando o endereço eletrônico da empresa. Em primeira instância, a Justiça decidiu pela anulação da justa causa por considerar violação de privacidade o rastreamento do e-mail. O HSBC recorreu e obteve no Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (10ª Região) uma decisão favorável que foi acompanhada pela 1ª Turma do TST. O funcionário demitido vai recorrer novamente. "Isso é invasão de privacidade. É crime a forma como a empresa obteve a informação. Nesse caso o conteúdo é o que menos importa, não podemos deixar que o empregador possa tudo", defende o advogado do ex-empregado, José Oliveira Neto. A 1ª Turma do TST defende que o e-mail corporativo é uma ferramenta de
trabalho e não deve ser utilizado para fins estritamente pessoais. Pelo
entendimento do relator, ministro João Oreste Dalazen, o empregador tem o
direito ao controle para evitar abusos que podem trazer prejuízos para a
empresa. Pela ausência de legislação sobre a internet no Brasil, Dalazen seguiu
exemplos ocorridos em outros países, como os Estados Unidos, por exemplo.
A decisão preocupa funcionários e advogados trabalhistas, que temem que as
empresas passem a controlar todas as informações enviadas e recebidas. Segundo a
assessoria de comunicação do HSBC, o interesse em verificar as mensagens do
funcionários só surgiu após a constatação de que problemas na máquina que
ocupava haveriam bloqueado o sistema. O advogado trabalhista Victor Russomano,
professor da Universidade de Brasília (UnB), defende a investigação do e-mail
com restrições. "Não pode ser uma abertura gratuita, infundada e arbitrária",
afirma. "O empregador tem o direito de saber o que o empregado anda fazendo com
o nome da empresa, mas não pode ser exposto ao ridículo", argumenta o advogado
trabalhista Luiz Inácio de Carvalho e Medeiros.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) defende que os trabalhadores tenham
bom senso para utilizar os computadores da
empresa. "Eles têm que poder passar e-mails particulares, mas
não pode ter uma rotina de investigação. A pessoa só deve ser investigada se
houver uma suspeita", afirma o secretário nacional de Comunicação da CUT,
Antônio Carlos Spis. Já a Força Sindical foi mais radical e divulgou nota
afirmando que a decisão é "uma agressão à liberdade individual, que, guardadas
as devidas proporções, é semelhante a revista íntima feita pelo empregados no
horário de saída dos funcionários".
Correio Braziliense, Justiça, Mariana Flores, 17 de
maio de 2005"
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- [serpro] Possível censura: TST ADMITE QUE EMPRESA INV... Franklin Joffly Lima
- Re: [serpro] Possível censura: TST ADMITE QUE EM... André Guedes
