Salve Franklin,
 
Segue mais uma fonte com o título: E-mail causa demissão justa ( http://www.serpro.gov.br/noticiasSERPRO/20050517_05 ).
 
Abçs,
André Guedes.
 

 
"Mensagens enviadas por funcionários através do correio eletrônico podem ser rastreadas pelas empresas, segundo o TST. Envio de conteúdo que escape à função profissional provoca punição.As empresas podem investigar o e-mail de trabalho de seus funcionários. Uma decisão inédita do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante ao patrão o direito de controlar as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de correio eletrônico da empresa, desde que de forma moderada, generalizada e impessoal". A decisão da Primeira Turma do TST se aplica a um caso envolvendo o HSBC Seguros Brasil e um de seus funcionários da sucursal de Brasília, mas abre precedentes para o tema.

Em maio de 2000, a seguradora demitiu por justa causa um funcionário, então com 24 anos, por ter recebido e repassado fotos de mulheres nuas utilizando o endereço eletrônico da empresa. Em primeira instância, a Justiça decidiu pela anulação da justa causa por considerar violação de privacidade o rastreamento do e-mail. O HSBC recorreu e obteve no Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (10ª Região) uma decisão favorável que foi acompanhada pela 1ª Turma do TST. O funcionário demitido vai recorrer novamente. "Isso é invasão de privacidade. É crime a forma como a empresa obteve a informação. Nesse caso o conteúdo é o que menos importa, não podemos deixar que o empregador possa tudo", defende o advogado do ex-empregado, José Oliveira Neto.
A 1ª Turma do TST defende que o e-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho e não deve ser utilizado para fins estritamente pessoais. Pelo entendimento do relator, ministro João Oreste Dalazen, o empregador tem o direito ao controle para evitar abusos que podem trazer prejuízos para a empresa. Pela ausência de legislação sobre a internet no Brasil, Dalazen seguiu exemplos ocorridos em outros países, como os Estados Unidos, por exemplo.
A decisão preocupa funcionários e advogados trabalhistas, que temem que as empresas passem a controlar todas as informações enviadas e recebidas. Segundo a assessoria de comunicação do HSBC, o interesse em verificar as mensagens do funcionários só surgiu após a constatação de que problemas na máquina que ocupava haveriam bloqueado o sistema. O advogado trabalhista Victor Russomano, professor da Universidade de Brasília (UnB), defende a investigação do e-mail com restrições. "Não pode ser uma abertura gratuita, infundada e arbitrária", afirma. "O empregador tem o direito de saber o que o empregado anda fazendo com o nome da empresa, mas não pode ser exposto ao ridículo", argumenta o advogado trabalhista Luiz Inácio de Carvalho e Medeiros.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) defende que os trabalhadores tenham bom senso para utilizar os computadores da empresa. "Eles têm que poder passar e-mails particulares, mas não pode ter uma rotina de investigação. A pessoa só deve ser investigada se houver uma suspeita", afirma o secretário nacional de Comunicação da CUT, Antônio Carlos Spis. Já a Força Sindical foi mais radical e divulgou nota afirmando que a decisão é "uma agressão à liberdade individual, que, guardadas as devidas proporções, é semelhante a revista íntima feita pelo empregados no horário de saída dos funcionários".
 
Correio Braziliense, Justiça, Mariana Flores, 17 de maio de 2005"
 
 
----- Original Message -----
Sent: Thursday, May 18, 2006 10:16 PM
Subject: [serpro] Possível censura: TST ADMITE QUE EMPRESA INVESTIGUE E-MAIL DE TRABALHO DO EMPREGADO

TST ADMITE QUE EMPRESA INVESTIGUE E-MAIL DE TRABALHO DO EMPREGADO

A primeira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, em maio de 2005, o direito do empregador de obter provas para justa causa com o rastreamento do e-mail de trabalho do empregado. O procedimento foi adotado pelo HSBC Seguros Brasil S.A depois de tomar conhecimento da utilização, por um funcionário de Brasília, do correio eletrônico corporativo para envio de fotos pornográficas aos colegas. Em julgamento de um tema inédito no TST, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que não houve violação à intimidade e à privacidade do empregado e que a prova assim obtida é legal.

De acordo com o Tribunal, o empregador pode exercer, de forma moderada, generalizada e impessoal, o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de e-mail por ele fornecida, estritamente com a finalidade de evitar abusos, na medida em que estes podem vir a causar prejuízos à empresa. Esse meio eletrônico, fornecido pela empresa, tem natureza jurídica equivalente a uma ferramenta de trabalho. Dessa forma, a não ser que o empregador consinta que haja outra utilização, destina-se ao uso estritamente profissional.

O TST enfatizou ainda que os direitos do cidadão à privacidade e ao sigilo de correspondência, constitucionalmente assegurados, dizem respeito apenas à comunicação estritamente pessoal. O e-mail corporativo é cedido ao empregado e, por se tratar de propriedade do empregador, a ele é permitido exercer controle tanto formal como do conteúdo das mensagens que trafegam pelo seu sistema de informática. Assim, está admitida a utilização comedida do correio eletrônico para fins particulares, desde que sejam observados a moral e os bons costumes.

Antes da decisão do TST, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) alegou que a empresa poderia rastrear todos os endereços eletrônicos corporativos, porque não haveria qualquer intimidade a ser preservada, posto que o e-mail não poderia ser utilizado para fins particulares. A senha pessoal fornecida pela empresa ao empregado para o acesso de sua caixa de e-mail não é uma forma de proteção para evitar que o empregador tenha acesso ao conteúdo das mensagens. Ao contrário, ela serve para proteger o próprio empregador de que terceiros tenham acesso às informações da empresa, muitas vezes confidenciais, trocadas pelo correio eletrônico.

fonte:http://www.telemikro.com.br/imprensa/white_paper/tstmonitoramentoemails.htm

 
On 17/05/06, asgianini <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
Galera,

Não sei se está acontecendo com todos, mas não consigo mais receber
nem enviar e-mails para o grupo. Eu estou cadastrado com o e-mail do
SERPRO. Em princípio achei que poderia ser por que minha caixa estava
cheia, e realmente estava, mas limpei a caixa e reativei minha conta
hoje mais cedo, mas continuo sem receber mensagens.

Estou enviando esta mensagem direto da página do grupo. Mais alguém
está enfrentando esta situação?

Abraços,

André Gianini.




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"Later, ... I began to succeed in decisive games. Perhaps because I realised a very simple truth:
not only was I worried, but also my opponent."
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