Reajustes nos planos de saúde são abusivos, afirma Idec

Por: Wanderley Preite Sobrinho
24/05/06 - 12h52
InfoMoney

SÃO PAULO - O reajuste de 8,89% dos planos de saúde, publicado na
última sexta-feira (19), pela ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar) no Diário Oficial, teria sido abusivo porque superou em
muito a inflação do período (4,63%). Pelo menos esta é a opinião do
Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

"Não procede qualquer alegação da ANS no sentido de dizer que o
consumidor saiu ganhando por ser o índice de reajuste deste ano
inferior ao dos anos anteriores", comenta Marilena Lazzarini,
coordenadora institucional do Idec. "A comparação, para ser realista,
deve ser feita com o IPCA, índice oficial que mede a inflação ao
consumidor".

O instituto lembra que, em 2004 e 2005, a ANS já havia permitido
reajustes acima da inflação. Naqueles anos, a variação foi de 11,75%
e 11,69%, respectivamente, enquanto a inflação acumulada não passou
de 8,1% e 5,7%.

"Para calcular o reajuste dos contratos individuais/familiares, a
agência leva em consideração a média de reajustes do mercado de
planos coletivos como teto máximo", explica Lumena Sampaio, advogada
do Idec. Ela acredita que se trata de uma fórmula inadequada porque
não reflete nem os custos do setor nem as diferenças de preços
regionais e passa a impressão de que há negociação entre as
operadoras e contratantes para a firmação dos contratos coletivos de
planos de saúde, o que não seria verdade.

Contratos antigos
Para os contratos antigos que possuem cláusula de reajuste anual com
o índice a ser utilizado, não houve alteração: entre maio de 2005 e
abril de 2006, por exemplo, o INPC foi de 3,34%; o IPC (Fipe) variou
2,57%; o IGP-DI - 0,77%; e o IGPM - 0,92%.

Se nesses contratos não consta essa cláusula, vale o percentual de
8,89%, desde que a operadora não tenha firmado Termo de Compromisso
com a ANS, considerado ilegal pelo Idec e pelos Ministérios Públicos
Federal e Estadual de São Paulo. Para quem firmou esse compromisso
(SulAmérica, Bradesco Saúde, Itauseg, AMIL e Golden Cross), existe a
possibilidade de serem aplicados resíduos além do índice de reajuste.

Diferentes contratos
Mas caso os contratos tenham sido adaptados à Lei 9.656/98 (todos os
contratos anteriores a esta regulamentação não têm as garantias da
legislação do setor, valendo apenas o que estiver disposto em
contrato), o reajuste poderá ser superior aos 8,89%, já que a RN 128
prevê a aplicação de proporcionalidade entre o último reajuste e a
data da adaptação.

Se o contrato for coletivo, fica a cargo das operadoras de planos de
saúde fixarem o índice a ser aplicado. "A ANS, mais uma vez, está
sendo omissa com relação aos contratos coletivos", critica o Idec. "A
Lei de criação da Agência não faz restrição quanto ao tipo de plano
de saúde que a ANS deve regular, cabendo a ela, portanto, regular a
todos".

O Idec diz que a relutância da ANS em regular reajustes e rescisão
dos planos coletivos vem incentivando as operadoras a concentrarem
suas atividades apenas nesse tipo de contrato a fim de escapar da
regulação e da fiscalização da agência. Alguns planos deixaram, até
mesmo, de celebrar contratos individuais e familiares.





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