2006/5/31, Ronaldo Giusti <[EMAIL PROTECTED]>:
Esses citados por você são estatutários, regidos pela Lei 8112/90, e são SERVIDORES públicos.
Nós, do Serpro, somos EMPREGADOS públicos, e existe uma série de diferenças entre um e outro.
abs
Ronaldo
On 5/31/06, Rogério Galhardi <[EMAIL PROTECTED] > wrote:Caros colegas,
há algum tempo venho corujando o grupo, mas sem me manifestar. Fiz isto para tentar entender a linha de pensamento, e não aparecer como inoportuno.
Mas, neste momento, vejo que já posso externar uma opinião minha, que venho defendendo junto a colegas mais próximos:
- se somos vinculados ao Ministério da Fazenda;
- se existe o Princípio da Isonomia, sendo uma garantia constitucional;
- se, para deveres e obrigações, somos considerados Servidores Públicos;
Um absurdo maior é o cargo de TTN, que só exige o ensino médio, e que é remunerado, em início de carreira, em R$ 4.500,00! E nossos técnicos? Como ficam?
- pergunto: por que um AFTN, que é um servidor público generalista (ou seja, qualquer um, com qualquer formação superior - sem qualquer formação específica - que conseguir 'memorizar' toda aquela parafernália jurídica, tornando-o 'apto'(?) a desempenhar suas funções), inicia sua 'carreira'(?) com uma remuneração básica de R$ 7.600,00, e um Analista do SERPRO, com todas suas especializações e bagagens que possui, inicia com meros R$ 1.925,00?
Esta não seria uma boa base de argumentação a ser apresentada à Empresa e ao Governo?!
Att,
Rogério Galhardi
Analista2006/5/30, Emmanuel Ferro <[EMAIL PROTECTED]>:Bom momento para pedirmos isonomia com os analistas do Tesouro e da Receita
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