Eu não sou nenhum especialista em direito, por isso salientei bem o "acho". ;)
Além disso, até onde eu sei a constituição brasileira não define que o SO seria o equivalente ao "combustível" ou ao "motor" propriamente dito, ela sequer sabe o que é um SO (ai abre caminho para interpretações diferentes, uns podem dizer que é "motor", outros podem dizer que é "combustivel"). Mas, denovo, é só o ponto de vista de alguém completamente leigo em Direito. On 3/25/10, Francisco Brasileiro <[email protected]> wrote: > Max, > > O que não é obrigatório é você só poder comprar um determinado produto se > levar outro junto. Se o fabricante faz essa exigência, então é caracterizado > venda casada, daí o direito de reembolso. > > Não precisa ter um direito especialista em computadores "modernos" não, vale > para qualquer produto, fazendo uma analogia DIDÁTICA: Um cliente vai em uma > consessionária e compra um carro FLEX, e a consessionária lhe diz que você > pode comprar o carro, mas ele vai com um tanque cheio de combustível A, > sendo que o custo já está embutido, se você não quiser com A e quiser com > combustível B eles te informam que não é possível, ou leva com A ou não > leva. Sendo que é sabido que o determinado carro funciona tanto com um como > com outro. > > Veja só um outro problema, vocês sabem que essa licença do windows OEM não > te permite trocar sequer o processador da máquina, né, quem dirá trocar a > placa-mãe ou até mesmo o notebook todo. A licença OEM esta amarrada ao > hardware, se neste meio tempo você trocar de máquina e quiser instalar o win > nele, não pode, tera que adquirir outra licença. > > Isto posto, existe uma licença, mais cara claro, que não é OEM e você pode > trocar de micro desistalar do anterior e instalar no novo hardware. Então se > o cliente tiver uma linceça dessa claro que ele compraria um micro sem S.O. > e instalaria o seu S.O. cuja licença ele já tem. Entretanto, isto não está > sendo permitido pelos fabricantes. > > Abraços, > > Kico > > > Em 25 de março de 2010 04:19, max <[email protected]> escreveu: > >> É "só" entrar em contato com o fabricante e dizer que tu quer o >> reembolso. Eu *acho* que eles não são obrigados a fazer tal reembolso >> (é mais uma cortesia com o cliente, tipo o que as lojas fazem para >> trocar presentes e etc.), como no caso da HP eu não tive problemas, só >> levou tempo mas fica o aviso. O melhor mesmo é procurar orientação >> especializada, o Procon deveria saber auxiliar neste assunto (mas eu >> duvido que eles o façam, a nossa legislação é um tanto defasada para >> computadores mais complexos que calculadoras...). >> >> > -- > > > "A utopia está lá no horizonte. Me aproximo dois passos, ela se afasta dois > passos. Caminho dez passos e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu > caminhe, jamais alcançarei. Para que serve a utopia? Serve para isso: para > que eu não deixe de caminhar". Eduardo Galeano. > > ______________________________________________________________________ > Francisco Vasconcelos Brasileiro [email protected] > UIN: 6826562 Linux User: #101368 > > -- > GUS-BR - Grupo de Usuários de Slackware Brasil > http://www.slackwarebrasil.org/ > http://groups.google.com/group/slack-users-br > > Antes de perguntar: > http://www.istf.com.br/perguntas/ > > Para sair da lista envie um e-mail para: > [email protected] > > To unsubscribe from this group, send email to > slack-users-br+unsubscribegooglegroups.com or reply to this email with the > words "REMOVE ME" as the subject. > -- GUS-BR - Grupo de Usuários de Slackware Brasil http://www.slackwarebrasil.org/ http://groups.google.com/group/slack-users-br Antes de perguntar: http://www.istf.com.br/perguntas/ Para sair da lista envie um e-mail para: [email protected] To unsubscribe from this group, send email to slack-users-br+unsubscribegooglegroups.com or reply to this email with the words "REMOVE ME" as the subject.

