Eu não sou nenhum especialista em direito, por isso salientei bem o "acho". ;)

Além disso, até onde eu sei a constituição brasileira não define que o
SO seria o equivalente ao "combustível" ou ao "motor" propriamente
dito, ela sequer sabe o que é um SO (ai abre caminho para
interpretações diferentes, uns podem dizer que é "motor", outros podem
dizer que é "combustivel").

Mas, denovo, é só o ponto de vista de alguém completamente leigo em Direito.

On 3/25/10, Francisco Brasileiro <[email protected]> wrote:
> Max,
>
> O que não é obrigatório é você só poder comprar um determinado produto se
> levar outro junto. Se o fabricante faz essa exigência, então é caracterizado
> venda casada, daí o direito de reembolso.
>
> Não precisa ter um direito especialista em computadores "modernos" não, vale
> para qualquer produto, fazendo uma analogia DIDÁTICA: Um cliente vai em uma
> consessionária e compra um carro FLEX, e a consessionária lhe diz que você
> pode comprar o carro, mas ele vai com um tanque cheio de combustível A,
> sendo que o custo já está embutido, se você não quiser com A e quiser com
> combustível B eles te informam que não é possível, ou leva com A ou não
> leva. Sendo que é sabido que o determinado carro funciona tanto com um como
> com outro.
>
> Veja só um outro problema, vocês sabem que essa licença do windows OEM não
> te permite trocar sequer o processador da máquina, né, quem dirá trocar a
> placa-mãe ou até mesmo o notebook todo. A licença OEM esta amarrada ao
> hardware, se neste meio tempo você trocar de máquina e quiser instalar o win
> nele, não pode, tera que adquirir outra licença.
>
> Isto posto, existe uma licença, mais cara claro, que não é OEM e você pode
> trocar de micro desistalar do anterior e instalar no novo hardware. Então se
> o cliente tiver uma linceça dessa claro que ele compraria um micro sem S.O.
> e instalaria o seu S.O. cuja licença ele já tem. Entretanto, isto não está
> sendo permitido pelos fabricantes.
>
> Abraços,
>
> Kico
>
>
> Em 25 de março de 2010 04:19, max <[email protected]> escreveu:
>
>> É "só" entrar em contato com o fabricante e dizer que tu quer o
>> reembolso. Eu *acho* que eles não são obrigados a fazer tal reembolso
>> (é mais uma cortesia com o cliente, tipo o que as lojas fazem para
>> trocar presentes e etc.), como no caso da HP eu não tive problemas, só
>> levou tempo mas fica o aviso. O melhor mesmo é procurar orientação
>> especializada, o Procon deveria saber auxiliar neste assunto (mas eu
>> duvido que eles o façam, a nossa legislação é um tanto defasada para
>> computadores mais complexos que calculadoras...).
>>
>>
> --
>
>
> "A utopia está lá no horizonte. Me aproximo dois passos, ela se afasta dois
> passos. Caminho dez passos e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu
> caminhe, jamais alcançarei. Para que serve a utopia? Serve para isso: para
> que eu não deixe de caminhar". Eduardo Galeano.
>
> ______________________________________________________________________
> Francisco Vasconcelos Brasileiro             [email protected]
> UIN: 6826562                                          Linux User: #101368
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