Se pude me enviar eu agradeço. :D

Eduardo Ramos
"Existem 10 tipos de pessoas. As que entendem binário e as que não entendem."


Rafael Arcanjo wrote:
-----BEGIN PGP SIGNED MESSAGE-----
Hash: SHA1
 
Eu tenho aqui uma "politica de utilização dos recursos de informatica".
Se alguem quiser se basear por ela, eu envio em pvt (ou para a lista,
se for de interesse de todos)


Atenciosamente,


Rafael Arcanjo
www.arcanjo.org



Cândido Henrique - Linux user 276876 escreveu:
> Pessoal segue anexo a Portaria
exemplo, fiz algumas modificações

> para manter a privacidade mas é adaptavel.

>

> [],s

>

>

> Enviar mensagem: [email protected] Assinar:

> [EMAIL PROTECTED] Cancelar assinatura:

> [EMAIL PROTECTED] Proprietário da lista:

> [EMAIL PROTECTED]

>

>

>

> Links do Yahoo! Grupos

>

> <*> Para visitar o site do seu grupo na web, acesse:

> http://br.groups.yahoo.com/group/squid-br/

>

> <*> Para sair deste grupo, envie um e-mail para:

> [EMAIL PROTECTED]

>

> <*> O uso que você faz do Yahoo! Grupos está sujeito aos:

> http://br.yahoo.com/info/utos.html

>

>

>

>
----------------------------------------------------------------------

>

>

> Portaria nº xxxxxx/2006

>

> Dispõe sobre normas de acesso e utilização da "Internet",

> "Intranet" e correio eletrônico pelos usuários do domínio

> xxx.com.br na rede de dados do Nome Empresa . O Diretor Fulano de

> Tal Nome Empresa, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a

> necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à
utilização

> dos acessos à "Internet" e à "Intranet" pelos usuários de

> computadores do domínio xxxx.com.br da rede de dados da Nome

> Empresa; Considerando a necessidade de se promover um maior

> controle na utilização das contas de correio eletrônico

> corporativas disponibilizadas a usuários e setores do Nome
Empresa,

>

>

> Resolve:

>

> Art. 1º A regulamentação dos procedimentos relativos à utilização

> da "Internet" e da "Intranet" pelos usuários da rede de
comunicação

> de dados do Nome Empresa deve respeitar:

>

> I - a proteção da organização institucional contra ameaças
internas

> e externas à segurança das informações que trafegam na rede;

>

> II - a continuidade dos serviços específicos de "Internet" e

> "Intranet" e conseqüentes integrações aos sistemas de gestão

> informatizados, em especial os que dispõem de arquitetura "web";

>

> III - a redução de custos e a economia agregada no uso de
sistemas

> e documentos eletrônicos oficiais.

>

> Parágrafo único. Os requisitos operacionais dos procedimentos

> previstos neste artigo encontram-se especificados no Anexo desta

> Portaria.

>

> Art. 2º Estão submetidos às normas contidas nesta Portaria os

> órgãos e setores da sua Empresa, bem como as organizações que

> utilizam o serviço da rede de comunicação de dados e "Internet"

> desta Empresa.

>

> Art. 3º Compete exclusivamente à Diretoria de Informática:

>

> I - gerenciar as políticas circunstanciadas nesta Portaria;

>

> II - gerenciar as atividades de tráfego, acesso e utilização da

> comunicação eletrônica;

>

> III - coordenar equipes de análise de incidentes e de eventos de

> segurança;

>

> IV - supervisionar o acesso à informação trafegada através da
rede

> de comunicação de dados da empresa Nome Empresa;

>

> V - orientar, prestar suporte e conscientizar os usuários quanto
à

> correta utilização dos serviços.

>

> Art. 4º A acessibilidade às páginas da "Internet" e "Intranet",

> pelos usuários da rede da Nome Empresa, destina-se e limita-se ao

> desempenho funcional dos órgãos abrangidos por esta Portaria ou

> como fonte de pesquisa lícita e de consulta a informações
relativas

> à atividade laboral de seus funcionários.

>

> § 1º Considera-se usuário a pessoa física, seja servidor,
empregado

> ou prestador de serviços, a unidade administrativa ou grupo de

> trabalho com reconhecimento e habilitação pela administração de

> conta para acesso à navegação de "Internet" e "Intranet".

>

> § 2º O usuário é responsável por aceitar ou validar a integridade

> das informações e dados transmitidos ou recebidos por meio da

> "Internet" ou da "Intranet".

>

> § 3º O usuário é o responsável pelo uso e pela segurança de sua

> conta de acesso, devendo utilizar seu nome de usuário e sua senha

> de forma privada e confidencial, sem os compartilhar com
terceiros,

> sendo de sua inteira responsabilidade toda e qualquer
conseqüência

> de utilização indevida.

>

> Art. 5º Será disponibilizado o acesso à "Internet" a pelo menos 1

> (um) microcomputador de cada setor da Nome empresa, desde que

> esteja interligado à rede de informática da Nome Empresa e possua

> configuração mínima compatível, conforme descrito no Anexo desta

> Portaria.

>

> Art. 6º Será disponibilizado para os setores, desde que exista

> microcomputador interligado à rede de informática da Nome
Empresa e

> que possua configuração mínima compatível, conforme descrito no

> Anexo desta Portaria.

>

> Art. 7º Será disponibilizado o acesso aos "sites" relacionados no

> Anexo desta Portaria, observadas as restrições contidas em seu

> artigo 9º, a todos os microcomputadores interligados à rede de

> informática da Nome Empresa, desde que possuam configuração
mínima

> compatível, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

>

> Art. 8º Será disponibilizado para os setores ?Sites" relacionados

> no Anexo desta Portaria, para cada setor, para o técnico da

> informática desde que exista microcomputador interligado à rede
de

> informática da Nome Empresa e que possua configuração mínima

> compatível, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

>

> Art. 9º É considerado uso indevido, abusivo ou excessivo da

> "Internet" na rede da Nome Empresa:

>

> I - o acesso a portais ou páginas de conteúdo pornográfico,

> erótico, racista, neonazista, anti-semita, ilegal e de qualquer

> outro conteúdo que venha a atentar contra a integridade moral de

> terceiros ou de grupos da sociedade;

>

> II - o acesso a portais ou páginas inseguras e sem certificado de

> segurança, que ofereçam risco de contaminação por vírus ou outro

> código nocivo de programação no ambiente de rede corporativa da

> Nome Empresa;

>

> III - a extração de cópia e a distribuição de material ou

> "software" protegido por leis de direito autoral, realizadas por

> qualquer meio;

>

> IV - a utilização como instrumento de ameaça, calúnia, injúria ou

> difamação;

>

> V - a tentativa de ataque ou intrusão em outro computador da rede

> interna, externa, de outro provedor, ou de organização

> governamental ou privada;

>

> VI - o uso da rede para fins comerciais, ilegais ou imorais;

>

> VII - a participação em jogos "on line", bate-papos ("chats"),

> serviços abertos de mensagens instantâneas, fóruns não

> profissionais, gincanas e concursos "on line" não autorizados,
bem

> como, o uso de navegadores ou aplicativos com tecnologia P2P
("Peer

> to Peer" - Ponto a Ponto), mesmo que fora do expediente;

>

> VIII - baixar arquivo da "Internet" ou "Intranet" ("downloads")
de

> conteúdo ou aplicação, salvo para utilização no trabalho ou em

> projeto que necessite de pesquisa.

>

> § 1º Será feito, exclusivamente pela Informática, o registro de

> acesso às páginas da "Internet" por meio de programa de controle
de

> tráfego e acesso existente nos computadores servidores,

> resguardando-se a privacidade dos dados pessoais e confidenciais
do

> usuário do serviço disponibilizado, em conformidade com o
disposto

> no art. 5ºo, inciso XII, da Constituição Federal.

>

> § 2º Constatado evento, ocorrência ou incidente de segurança,

> compete a Informática (Setor responsável) comunicar o fato, via

> notificação, ao superior hierárquico competente.

>

> § 3º A notificação prevista no parágrafo anterior deverá conter:

>

> I - para auxílio de identificação e apuração administrativa, os

> arquivos de registro de acesso ("log") completos;

>

> II - data, horário e fuso horário ("timezone") dos arquivos de

> "log" e da ocorrência notificada;

>

> III - dados completos do incidente e informação complementar

> utilizada na identificação da atividade geradora da ocorrência.

>

> § 4º - Para a apuração das responsabilidades, será encaminhado ao

> superior hierárquico responsável pelo setor do microcomputador

> identificado relatório dos acessos às páginas de "Internet"

> classificadas nas proibições relacionadas nos incisos de I a VIII

> deste artigo.

>

> § 5º Em casos especiais, a Informática (Setor responsável) 
poderá

> autorizar acesso amplo e irrestrito a todos os "sites" da "Web",

> mediante solicitação do superior hierárquico do setor em que

> estiver localizado o microcomputador, devidamente fundamentada.

>

> Art. 10. Serão criadas contas de correio eletrônico ("e-mail")

> corporativas para:

>

> I - todos os setores da Empresa (Setor responsável);

>

> II - todos os Funcionários (definidos pela empresa);

>

> III ? Outros .

>

> Parágrafo único. Será criada apenas uma conta de correio
eletrônico

> ("e-mail") para cada setor previsto no "caput" deste artigo,

> ressalvadas as necessidades extraordinárias.

>

> Art. 11. Sendo recebida mensagem, com ou sem arquivo anexado,
acima

> do limite especificado no item 4 do Anexo desta Portaria, será o

> conteúdo restringido automaticamente pelo "software" de

> gerenciamento das caixas postais, fazendo-se comunicação do fato
ao

> remetente da mensagem.

>

> Art. 12. As mensagens enviadas ou recebidas nas contas de correio

> eletrônico corporativas disponibilizadas podem ter arquivos

> anexados ("attachados") conforme o padrão descrito no Anexo desta

> Portaria.

>

> Art. 13. É vedado o envio ou o recebimento de mensagens via
correio

> eletrônico com extensões diferentes das especificadas. Parágrafo

> único. Em caso de necessidade de envio ou recebimento de
mensagens

> através de correio eletrônico, com arquivo anexado que tenha
alguma

> das extensões não permitidas, o usuário deverá comunicar-se com a

> DIRFOR, que tomará providências para a solução da necessidade

> apresentada.

>

> Art. 14. É vedado o envio e, o recebimento, a replicação ou o

> encaminhamento de mensagens, por meio do correio eletrônico, de

> conteúdos tais como anedotas, receitas, reclames comerciais,

> imagens, cartões eletrônicos de congratulações, correntes de
ajuda

> de qualquer espécie e campanhas de arrecadação de donativos ou de

> conteúdos não relacionados com as atividades precípuas do Poder

> Judiciário. Parágrafo único. O uso do correio eletrônico para

> veiculação de campanhas internas de caráter social ou
informativo,

> que eventualmente possam ter conteúdo vedado nos termos deste

> artigo, pode ser liberado conforme aprovação dos setores

> envolvidos.

>

> Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.

>

> Publique-se. Cumpra-se.

>

>

>

>

> ANEXO

>

> 1 - Configuração mínima dos equipamentos compatíveis para a

> disponibilização da "Internet" da rede Informática (Setor

> responsável):

>

> Processador K6-2 400 MHZ;

>

> 64 MB memória; Disco rígido de 10 Mbytes

>

> 2 - Extensões de arquivos autorizados para envio de anexos:

>

> ".DOC", ".ZIP", ".ARJ", ".XLS", ".RAR", ".TXT", ".MDB", ".GZ",

> ".SQL", ".WPD", ".PPS", ".PPT", ".PST", ".WK4".

>

> 3 - Tamanho máximo das caixas postais de e-mail do servidor do

> Informática (Setor responsável):

>

> Cada conta de "e-mail" terá a área de armazenamento de 15
(quinze)

> Mbytes.

>

-----BEGIN PGP SIGNATURE-----
Version: GnuPG v1.4.3 (MingW32)
Comment: Using GnuPG with Mozilla - http://enigmail.mozdev.org
 
iD8DBQFEc2eqmPHgEEhznhARAigEAKDkIZFL6hoXGwLreBntnGqzdywdBwCePinf
8H0pXMX7+drZV41MepfZyHM=
=Kq0E
-----END PGP SIGNATURE-----




Enviar mensagem: [email protected]
Assinar:  [EMAIL PROTECTED]
Cancelar assinatura:  [EMAIL PROTECTED]
Proprietário da lista:  [EMAIL PROTECTED]





Yahoo! Grupos, um serviço oferecido por:
PUBLICIDADE


Links do Yahoo! Grupos

Responder a