Um jeito recoler dados do CEP e pedir endrecos dos impresas, os lojas e impresas que dar cartoes com endrecos e dados do contato geralmente tem o CEP do impresa, as vezes para various escritorios ou lojas no mesmo cartao. Este dados e considerado livre e poder combinar com os dados que nos ja temos. por exemplo combinar nome do rua com CEP do impresa.
On 1/14/12, Ricardo Padilha <[email protected]> wrote: > Vou tentar resumir o problema do CEP, na medida do meu entendimento da > situação legal. > > Primeiramente, é necessário esclarecer que é perfeitamente aceitável copiar > e vender os dados do OSM. A FAQ legal no site do OSM explica melhor [1]. > Por causa disso, caso venha a existir um banco de dados completo de CEPs do > Brasil no OSM, seria perfeitamente aceitável para uma empresa extrair esses > dados e vender um banco de dados competindo com os Correios. > > Tendo dito isso, não está claro para mim que a informação do CEP é > realmente de domínio público. Simplesmente porque está pintado em cada > esquina do Brasil não quer dizer que a informação pode ser coletada e > reproduzida para fins comerciais. Por exemplo, o sistema de classificação > decimal de Dewey, apesar de ser empregado em praticamente todas as > bibliotecas do mundo, tem que ser licenciado pela biblioteca para ser > usado. Existem diversos casos de bibliotecas que foram processadas por usar > o sistema sem pagar a licença [2]. > > Assumindo que os dados podem ser coletados, compilados e redistribuídos > para fins (não-)comerciais, ainda existe o problema do copyright do banco > de dados fornecido pelos Correios. Se o pessoal dessa lista fizesse uma > vaquinha e comprasse o banco de dados completo, teríamos a licença para > redistribuir? Da mesma maneira, os termos de uso do website dos Correios > permitem que informações obtidas através do website sejam redistribuídas? > Quando se fala de copyright, tudo se baseia em 'pedigree'. Se a informação > foi obtida através de uma fonte que não permite redistribuição, então não > pode usar no OSM. > > Da mesma maneira, tentar dizer que a informação de um website não foi > copiada porque foi considerado apenas o consenso de vários websites não é > defesa, porque o consenso é ainda um trabalho derivativo das informações de > todos os websites consultados. Me parece que cria uma situação muito mais > complicada (do ponto de vista jurídico) que simplesmente copiar de um lugar > só. > > Fundamentalmente é a mesma discussão que existe em relação ao traçar > imagens do Google Maps. A decisão naquele caso é que usar imagens de > satélite sem permissão causa uma violação de copyright, apesar de que no > final é o mesmo resultado de que traçar as rodovias a partir de dados de > GPS. Infelizmente, do ponto de vista legal não é a mesma coisa, pois um é > considerado trabalho derivativo e o outro não é. > > Para terminar, gostaria de lembrar que o objetivo do OSM não é estabelecer > precedentes legais. Eu acho que até termos esclarecimentos de alguém que > entenda realmente de copyright no Brasil, não se deveria colocar nenhum CEP > que não tenha sido obtido através de 'survey', ou seja, coleta manual no > local. Isso, é claro, supondo que CEPs sejam um sistema de classificação no > domínio público. Se não forem, então a briga começa com uma iniciativa para > trazer o sistema de CEPs para o domínio público. > > Ricardo > > [1]: > http://wiki.openstreetmap.org/wiki/Legal_FAQ#Can_I_charge_for_distributing_OSM_data_or_data_derived_from_OSM_data.3F > [2]: http://ipmall.info/hosted_resources/oclc_pleadings.asp > > > 2012/1/14 Wille <[email protected]> > >> On 14-01-2012 11:30, Jose Carlos Medeiros wrote: >> >> >> Apesar de fazer pesquisa, pelo Google da vida, os dados que ele esta >> pegando, são de sites onde as pessoas não disseram para o que você pode >> utilizar, seja CEP, seja um poema ou qualquer outra coisa, afinal, são >> dados, independente do tipo. Fosse assim, não precisaria de licença no >> Wikipedia. >> >> Nem tudo é protegido pela lei de direitos autorais. Creio que CEP se >> encaixa no tópico V do Art. 8º da LDA. >> >> Art. 8º *Não* são objeto de proteção como direitos autorais de que trata >> esta Lei: >> >> I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou >> conceitos matemáticos como tais; >> >> II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou >> negócios; >> >> III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de >> informação, científica ou não, e suas instruções; >> >> IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, >> decisões judiciais e demais atos oficiais; >> >> *V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, >> cadastros ou legendas;* >> >> VI - os nomes e títulos isolados; >> >> VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas >> obras. >> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm >> >> >> A solução é cada um, ao mapear as ruas, pegar também os CEPs e bairros. >> Não sei no nordeste e sul, mas aqui em SP, quase todas as ruas tem o CEP >> na >> placa. >> E podemos fazer um simples site, la dizendo que os dados digitados serão >> de domínio público, onde a pessoa digite o endereço completo. >> >> >> []'s >> José Carlos >> >> >> Em 14 de janeiro de 2012 09:52, Wille <[email protected]> escreveu: >> >>> Penso diferente... De qualquer forma, os dados vão ter que vir de algum >>> lugar. Seja olhando a placa na rua, pesquisando no site dos correios, ou >>> qualquer outra fonte... Concordo que se a gente copia ou usa uma base de >>> dados sem autorização, é infração de direitos autorais. >>> >>> Porém se fazemos uma pesquisa na internet e descobrimos o CEP de alguns >>> lugares, sem acessar base de dados de ninguém, isso é apenas uma >>> pesquisa. >>> Não estamos copiando dados de lugar nenhum, apenas analisando o conteúdo >>> que existe na internet e fazendo uma intuição com base nisso. >>> >>> Na verdade, quando a gente acessa um site com copyright já tá infringindo >>> direitos autorais, pois estamos copiando o conteúdo do servidor deles >>> para >>> a memória temporária do nosso computador... hehehe >>> Então acho que se a gente for levar a lei ao "pé da letra", vai ser bem >>> difícil achar uma solução. >>> >>> Abraços, >>> >>> >>> >>> On 13-01-2012 23:11, Jose Carlos Medeiros wrote: >>> >>> >>> É, também acho. Afinal, estamos pegando dados sem autorização de quem >>> colocou na net. >>> >>> A melhor opção, pelo menos por enquanto, seria criar o formulário e >>> divulgarmos. Desta forma, cada um, preenche seus dados e CEP. >>> O problema que vejo, é se tivermos "defacement", o que ficaria complicado >>> pra resolver. >>> >>> Bom, outra opção é encontrar alguma forma de pressionar os Correios a >>> liberarem o banco de dados, como ocorreu no Reino Unido. >>> >>> >> >> _______________________________________________ >> Talk-br mailing >> [email protected]http://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br >> >> >> >> _______________________________________________ >> Talk-br mailing list >> [email protected] >> http://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br >> >> > _______________________________________________ Talk-br mailing list [email protected] http://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br
