Só corrigindo (pode ser mal compreendido): é "riscos", não "ricos". Esses dois pontos são os que eu acho que nos geram mais riscos se não forem explicitamente respondidos antes de fazer uma importação. On Nov 20, 2013 7:17 PM, "Fernando Trebien" <[email protected]> wrote:
> Oi Augusto (e comunidade), > > Talvez devamos trazer esse assunto à tona na lista talk-br. Nunca tinha > lido esses termos do contribuidor, talvez seja uma coluna nova nessa > página. Isso... complicaria muito o nosso diálogo com o governo, eu acho. > Acho que ninguém no OSM/Brasil conhece bem a lei britância (eu certamente > não quero parar pra estudá-la só pra fazer meia dúzia de importações), > suspeito que nem a comunidade internacional a conheça direito (dado que > metade dessa coluna continua vazia), e os atendentes que o governo nos > disponibiliza mal entendem de lei brasileira, que dirá da lei britânica! Se > nos preocuparmos muito com isso, podemos lançar um serviço nacional à parte > usando a mesma tecnologia, mas daí perdemos a integração internacional. > > Com a dificuldade em obter mesmo informações básicas sobre a legalidade > dessas informações, eu tenho preferido simplificar o problema e sempre > questionar os dois pontos que me parecem mais mal compreendidos e que me > parecem nos gerar mais ricos a longo prazo: a forma da atribuição (como ela > aparece pros usuários do OSM) e a permissão para uso comercial. Se uma > fonte permite uso comercial e não requer atribuição, ela raramente é > incompatível com qualquer licença. Os outros pontos da ODbL parecem > compatíveis com o que se costuma entender por "gratuito" ou "livre", então, > só pra ter mais certeza, mando junto um link pro texto simplificado: > http://opendatacommons.org/licenses/odbl/summary/ > > Se isso é suficiente, sinceramente eu não sei, mas me parece o melhor meio > termo entre a certeza total e a produtividade. Se eu fosse um juiz > (honesto) numa disputa legal onde essa comunicação ficou registrada, eu > muito provavelmente privilegiaria o OSM. > > Dito isso, me parece que os únicos grandes adversários potenciais do OSM > no Brasil são as fontes comerciais, como Google, NavTEQ, etc. Fontes > públicas parecem não se importar (e provavelmente continuarão assim), tanto > que mal entendem o que perguntamos a eles. > > Outra coisa é que, se os dados estão sujeitos à lei britânica, acho (ACHO) > que uma reversão só poderia ser forçada ao mover ação legal pelo sistema > judiciário britânico. O governo só faria isso em caso de conflito militar > ou diplomático. > > Já chegaste a obter alguma resposta da FUNAI? Na verdade, eu voltei a esse > assunto porque descobri como carregar tiles do CIGEX (Exército) no JOSM > analisando o site da FUNAI, estou agora pensando em escrever uma > solicitação pro CIGEX. > > A visita ao LABGEO foi ótima, descrevi ela aqui: > http://forum.openstreetmap.org/viewtopic.php?pid=377905#p377905 > > 2013/11/20 Augusto Stoffel <[email protected]> > >> Fernando, >> >> Eu não comentei contigo, mas eu já tinha dado continuidade à pergunta à >> FUNAI (usei a mensagem anexada abaixo). Emails que eu tinha enviado ao >> [email protected] nunca foram respondidos, mas esse email >> que eu enviei recentemente à ouvidoria ganhou um numero de protocolo e >> foi encaminhado ao geoprocessamente. De qualquer forma, é bom mais de >> uma pessoa fazer a pergunta. >> >> Eu também sugeriria mencionar a página de contribuidores na wiki em vez >> de http://openstreetmap.org/copyright, porque talvez seja difícil >> adicionar coisas a esta. >> >> Minha dúvida no momento com respeito a essas questões legais diz >> respeito à coluna "Contributor terms compatibility" do catálogo de >> importações da wiki. >> >> Obter uma permissão específica para uso no OSM + declaração de que a >> atribuiçào via source e/ou wiki é satisfatória é algo factível; por >> exemplo, o ICMBio parece ter topado. Por outro lado, fazer um >> funcionário do governo ler os termos do contribuidor (provavelmente em >> inglês, e fazendo referência a lei internacional [1]) me parece meio >> inviável. Qual é o teu entendimento sobre isso? >> >> A propósito, como foi a visita ao Labgeo e ao Instituo de Informática? >> >> Augusto. >> >> [1] Por exemplo, "This Agreement shall be governed by English law >> without regard to principles of conflict of law. You agree that the >> United Nations Convention on Contracts for the International Sale of >> Goods (1980) is hereby excluded in its entirety from application to this >> Agreement." >> >> ============================= >> >> Em uma comunicação recente com a FUNAI, fui informado de que os dados >> cartográficos disponibilizados pela Coordenação Geral de >> Geoprocessamento da FUNAI no site http://mapas.funai.gov.br são de >> domínio público. >> >> Ainda assim, gostaria de me certificar que estarei fazendo um uso legal >> destes dados. Minha intenção é incorporar os limites de terras >> indígenas aos mapas do projeto OpenStreetMap [1]. De acordo com a >> definição de domínio público (ver por exemplo [2]), os dados da FUNAI >> poderiam ser utilizados inclusive para fins comerciais e sem qualquer >> atribuição à FUNAI. O meu entendimento está correto? Caso não esteja, >> gostaria de entrar em contato com uma pessoa da FUNAI a quem possa >> explicar os detalhes do uso que pretendo fazer e obter uma confirmação >> de que este é possível. >> >> Obrigado, >> Augusto Stoffel. >> >> [1] http://www.openstreetmap.org/#map=5/-14.009/-55.525 >> [2] http://wiki.creativecommons.org/Pt:Dom%C3%ADnio_p%C3%BAblico >> >> >> On 11/20/2013 09:14 AM, Fernando Trebien wrote: >> > Prezados, >> > >> > Gostaria de saber se há licença/copyright sobre os dados cartográficos >> > disponibilizados no site mapas.funai.gov.br <http://mapas.funai.gov.br >> >, >> > bem como sobre as imagens do CIGEX servidas a partir desta URL, também >> > usadas em seu site: >> > >> > >> http://mapas.mma.gov.br/cgi-bin/mapserv?map=/opt/www/html/webservices/baseraster.map >> > >> > Mais especificamente, gostaria de saber se os dados podem ser >> > incorporados ao mapa do OpenStreetMap (OSM) ou usados para fazer o >> > traçado de mapas no OSM. Recebi há poucos dias uma cópia de uma >> > comunicação de vocês com o sr. Augusto Stoffel onde lhe foi dito que os >> > dados são de domínio público, mas gostaria apenas de confirmar um >> detalhe. >> > >> > O OSM disponibilizaria os dados sob uma licença ODbL >> > (http://opendatacommons.org/licenses/odbl/summary/), a qual permite o >> > uso comercial da informação desde que seja indicada a fonte (que, no >> > caso, seria o OSM). A partir da fonte, seria possível o usuário >> > descobrir que a informação é proveniente da FUNAI. Há 2 formas para >> isso: >> > - caso a informação tenha copyright ou licenças restritivas similares, a >> > FUNAI pode constar na página de copyright do OSM >> > (http://openstreetmap.org/copyright) desde que forneça uma declaração >> > mais formal (preferencialmente em inglês) endereçada especificamente ao >> > OSM, declarando as permissões (e eventuais proibições) de uso dos dados >> > - caso contrário, poderíamos acrescentar um atributo (source=FUNAI) a >> > cada elemento cartográfico proveniente da FUNAI indicando sua >> > proveniência, que estaria visível aos usuários em modo de edição ao >> > selecionar o elemento; porém, a informação não estaria visível fora >> > deste modo (ex.: na visualização padrão do mapa) >> > >> > Atenciosamente, >> > >> > -- >> > Fernando Trebien >> > +55 (51) 9962-5409 >> >> > > > -- > Fernando Trebien > +55 (51) 9962-5409 > > "The speed of computer chips doubles every 18 months." (Moore's law) > "The speed of software halves every 18 months." (Gates' law) >
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