Se uma Google se interessasse por "ferrar" com um "OSM contaminado", eu quero saber quem é que, com uma necessária equipe jurídica e técnica, iria *ganhar a causa! Por quanto, e a que custo*.
Nós somos pobres. Os poderosos ganham suas causas por indução... basta indícios. O OSM não é representado nacionalmente. É ideologicamente considerado que o patrimônio dele é de todos, quando na realidade a responsabilidade de mantê-lo está em quem também teria de representá-lo. Alexandre Magno Em 11 de dezembro de 2015 08:52, <thunder...@gpsinfo.com.br> escreveu: > Estamos aqui debatendo sobre “nomenclatura de vias” e não o desenho dessas. > > Me alinho aqueles que aqui defendem que nomenclatura de via é de domínio > público porque em não sendo não podemos nem extrair o nome da placa > existente na esquina que é de propriedade da Prefeitura. > > Me perdoe Magno, mas pelo menos no ordenamento jurídico brasileiro e > internacional se faz necessário provar que foi copiado para que uma ação > penal siga em frente. Coincidência de grafia em determinado nome de rua > cria um indício, mas para que esse indício seja pesado se faz necessário a > existência de outros no mesmo sentido. > Recentemente muito foi debatido nesse sentido na ação penal do mensalão e > agora do petrolão. > > Na minha interpretação indício isolado não caracteriza prova. > > “*Posto que os indícios não se pesam, e não se contam, não basta que > apareçam em número plural; é indispensável que, examinados em conjunto, > produzam a certeza moral sobre o fato investigado. Para tanto, devem ser > graves, precisos, e concorrerem, harmonicamente, a indicar o mesmo fato*” > (Moura, Maria Thereza Rocha de Assis. *A prova por indícios no processo > penal*. São Paulo: Saraiva, 1994. p. 91). > > Concordo que devemos defender o Projeto, mas na minha opinião devemos ter > o cuidado para não permitir que ações restritivas, sejam novas ou > reafirmação de antigas, acabem produzindo descontentamentos e evasão de > colaboradores. Sem colaboradores o Projeto não tem futuro. > > Como citei anteriormente, infelizmente estamos perdendo colaboradores > devido a insistente fiscalização e interpelação de alguns a esses. > > []s > Marcio > *From:* Alexandre Magno Brito de Medeiros <alexandre....@gmail.com> > *Sent:* Friday, December 11, 2015 6:56 AM > *To:* OpenStreetMap no Brasil <talk-br@openstreetmap.org> > *Subject:* Re: [Talk-br]Issue no Github para o iD exibir mensagem > alertando usuários de nomes copiados do Google > > > Entendo que não é necessário "provar" que foi copiado. > > O OpenStreetMap não tem como defender-se judicialmente. Então é bem > razoável adotar políticas de afastamento das "inseguranças". Assim, a mera > "suspeita", corroborada por "indícios", torna-se suficiente. > > O futuro de um projeto dessa dimensão não deve ser tratado como um rolar > de dados. Se uma decisão judicial obrigar a lançar no esgoto um monte de > contribuições válidas, ficamos todos como PALHAÇOS, tenhamos contribuído > pouco ou muito. E mais uma vez "a gente egoísta" terá material para chamar > de tolos aqueles que gratuitamente colaboram. > > Alexandre Magno > > Em 11 de dezembro de 2015 05:33, Peter Krauss <ppkra...@gmail.com> > escreveu: > >> >> Bom dia Marcio e Nelson, >> exemplos são ótimos para todos aqui na Lista falarem a mesma língua ;-) >> >> Por hora parece bom o exemplo >> <http://www.openstreetmap.org/changeset/32838078>, mas ainda está meio >> difícil de entender o que se passou: alguém poderia explicar quais são os >> *"Redact >> Google-sourced names" *deste exemplo? >> Qual o critério que se usa para taxar de "foi copiado" e, independente de >> cópia, porque haveria algum *direito autorial* envolvido nisso? >> >> >> PS: se falam em DWG <https://pt.wikipedia.org/wiki/DWG>, seriam não >> nomes mas linhas e polígonos copiados de uma base alheia... Se for isso, >> não parece ter nada haver com "copiar nomes"... >> >
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