Certeza, eu não tenho. Por isso disse "parece-me". Mas faz sentido com o final: "ficando as partes a mercê da lei pura". Agora acrescento o que antes deveria estar subentendido: "E a mercê, claro, da resolução do litígio".
Como se o juiz: "Esqueçam um pouco essa 'brincadeira' que fizeram entre vocês. Vamos à Lei!" Alexandre Em 19 de julho de 2016 07:54, Cassio Eskelsen <[email protected]> escreveu: > Não. Em caso de litígio cláusulas inválidas são consideradas abusivas e > não invalidam o contrato por completo. Até porque se invalidasse todo o > contrário também tiraria os direitos da parte que se considera prejudicada. > > at > > > Cássio Rogério Eskelsen > 3Geo > > 2016-07-15 14:40 GMT-03:00 Alexandre Magno Brito de Medeiros < > [email protected]>: > > Outra coisa. Alguns Termos de Serviço do exterior consideram-se que podem >> ter cláusulas excluídas, quando inválidas. Porém, parece-me que no Brasil >> uma cláusula inválida invalida todo o contrato, ficando as partes a mercê >> da lei pura. >> >> Alexandre Magno >> >
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