A CAOP é publicada uma ou duas vezes por ano, como podem ver aqui:
http://www.igeo.pt/produtos/cadastro/caop/inicial.htm
Penso que é inglório fazer uma atualização manual dos limites
administrativos.
Mais vale proceder a uma atualização batch, como alguém (quem ?) já
fez, quando estiver disponível o novo conjunto de
Shapefiles.
As atuais estão aqui:
http://www.igeo.pt/produtos/cadastro/caop/shapes_20121.htm
---
José Soeiro Carvalho
On 08.01.2013 23:54, Nuno José Almeida wrote:
Artigo 16.o
Entrada em vigor
Para efeitos de preparação da implementação do modelo de governo
da cidade de Lisboa,
designadamente da instalação das novas juntas de freguesia, a
presente lei entra em vigor cinco
dias após a sua publicação. A eficácia plena da presente lei
apenas se produz na sequência das
próximas eleições autárquicas.
Por isso na minha opinião deveria-se pelo menos esperar por estar
perto das eleições,
No dia 8 de Janeiro de 2013 22:40, J.P.Malhado <[email protected]
[5]> escreveu:
On Mon, Jan 07, 2013 at 02:11:16PM +0100, [email protected] [1]
wrote:
>
> >From: "Filipe Roque" <[email protected] [2]>
> >
> >> Será que se deve esperar pela próxima actualização da CAOP
e efectuar o
> >> processo automático
> >
> >O o é de oficial. Acho que se deve esperar por essa
actualização.
A lei foi publicada em Diário da República, logo penso que é
suficientemente o.
A questão é qual é a frequência da actualização da CAOP?
Será um mês? Será
um ano? Alguém tem experiência no assunto?
E uma vez a CAOP actualizada, em quanto tempo conseguiremos fazer
uma
transposição automática para o OSM?
> >
> >Mas já agora, como está o estado da CAOP no OSM?
> >
>
> Mesmo se não podemos prohibir alterações manual e mesmo se
penso que é bom ter no OSM os dados mais atualizados, acho que
desenhar os limites administrativos a mão é tempo mal gasto.
>
> Por outro lado a varios meses que comecei a trabalhar num
programa automatico que ficou parado :-(
Acho que a transposição automática da CAOP é um esforço
absolutamente
meritório e uma grande mais valia para o projecto. E concordo que
traçar
limites administrativos à mão não é a coisa mais engraçada de
se fazer e
está sujeita a erros, mas quando é que conseguiremos fazer isso
de forma
automática?
A definição manual de freguesias pode prejudicar o processo
automático, ou o processo automático vai apagar todos os dados
administrativos existentes no OSM?
Cumprimentos,
João
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