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Revolu��o cultural

Internet: cultura em tr�nsito e transforma��o

Cristiane Rozicki

 

"Nada existe de permanente, a n�o ser a mudan�a"

Her�clito

 

 

Primeiras palavras

O termo revolu��o, parece ter ganho maior precis�o em ci�ncia pol�tica, onde � associado com revolta, rebeli�o e viol�ncia. Esta acep��o do voc�bulo, pode compreender revolu��o como comportamento constatado nas tentativas de derrubar autoridades pol�ticas que exercem poder de governo, objetivando fazer valer os princ�pios origin�rios e basilares que regulam a constitui��o das rela��es de interdepend�ncia entre os homens, entre os cidad�os de um determinado Estado. Neste caso, � manifesta��o da vontade popular.

No entanto, revolu��o, para a percep��o deste texto, pretende uma vis�o contr�ria � da viol�ncia propriamente dita, entendendo que esta revela o encontro e o choque de for�as opostas. Revolu��o, aspira, aqui, guardar semelhan�as com mudan�a e transforma��o espont�nea. Mudan�a entendida como movimento, fruto de um processo provocado pelo dom�nio do acervo cultural da humanidade pelo povo, � a id�ia de revolu��o no presente artigo.*

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*Este artigo, Revolu��o Cultural, � especialmente dedicado a Celso Galli Coimbra, por seu empenho e coragem em divulgar, entre os brasileiros, uma das mais delicadas e importantes quest�es envolvidas com os direitos de humanidade. O tema morte encef�lica e vida, rendeu-lhe, injustamente, discrimina��es e preconceitos. Surpreendente foi ver, inclusive entre juristas e listas de discuss�o, pela internet, em grupos que se diziam contr�rios � atitude discriminat�ria, o comportamento pr�prio das vaidades inquietas. Estas pessoas, que se dispuseram � distor��o de conceitos cient�ficos e da compreens�o dos fatos, apostaram na confus�o, em preju�zo do entendimento do p�blico brasileiro, a respeito dos acontecimentos e de sua gravidade.

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Sum�rio: 1. Introdu��o; 2. O processo de socializa��o passa pelo acesso � informa��o; 3. Trabalho, estudo e afetividade; 4. Educa��o, Estado e internet; 5. Educa��o e pol�tica econ�mica

 

 

1. Introdu��o

O fen�meno da informatiza��o, trouxe o acesso � Internet, rede mundial de computadores. Um evento cada vez mais presente em nosso cotidiano.

O espantoso crescimento da Web e a sua difus�o em todo o mundo j� n�o pode ser ignorado na constru��o do saber, do autoconhecimento, e da percep��o da extens�o do pr�prio mundo circundante e das inter-rela��es entre as pessoas.

A utiliza��o da internet como ferramenta de trabalho e estudo deve-se � facilidade e velocidade com que o usu�rio tem de acesso a um universo infinito de informa��es de todas as mais variadas e inusitadas fontes do saber e do conhecimento em todos os pontos do planeta (infinito porque � constantemente renovado e atualizado, acrescido, dia ap�s dia, de novos endere�os e sites, aumentando seu conte�do).

E se isso ainda n�o bastasse para que o encantamento dos homens perdurasse e conquistasse mais e mais adeptos, a rede proporciona a comunica��o imediata e instant�nea com outras pessoas, do mundo inteiro.

Com isto � poss�vel verificar uma miscigena��o de culturas, dados e descobertas numa velocidade espantosa. Da� que, hoje, � imposs�vel ficar alheio a esse novo modelo de aprendizado, de aquisi��o de cultura e de contato com a sociedade de todo o planeta, mostrando que o acesso �s informa��es sobre o que est� ocorrendo no mundo � primordial para que se forme uma compreens�o cr�tica da realidade.

Assim, o uso do computador ligado � maior fonte de informa��es, a rede, � imprescind�vel em praticamente todos os segmentos econ�micos e, notadamente, os sociais. Dentre estes, a educa��o.

 

2. O processo de socializa��o passa pelo acesso � informa��o

Uma escola al�m da escola, absolutamente aberta, que permite entradas e sa�das volunt�rias, de acordo com as necessidades e o interesse de cada pessoa, � a internet.

A ferramenta de comunica��o onde cada um, voluntariamente, pode buscar as informa��es de que necessita e encontrar as pessoas que desejar. E � do contato com outras pessoas, que se verifica o espa�o livre � afetividade.

A internet, por causa disso, n�o � um ve�culo de informa��es, obras digitais dos homens, frio como as m�quinas que n�o sabem pensar e que tamb�m n�o sabem sentir. S� os homens pensam e vivem emo��es que transparecem em sua atividade digital que � levada � virtualidade. Ou seja, o movimento de informa��es, na rede mundial de computadores, � reflexo dos homens que manipulam os dados e fazem a sua disponibiliza��o para conhecimento do mundo todo.

Esta � a realidade vivida na atualidade.

Tem-se not�cias de todo o planeta e contato com pessoas de todo o mundo. Pessoas que prestam aux�lio e pessoas que pedem aux�lio.

Atraindo cada vez mais os indiv�duos, as pessoas humanas de v�rias �reas de conhecimento e interesses diferentes, profissionais especializados e estudantes, a Web, com toda sua informalidade, tornou-se um instrumento de autoconhecimento e desenvolvimento, atrav�s do contato com outras pessoas, atrav�s da pesquisa e do acesso �s informa��es. E, por fim, como instrumento do processo de crescimento cultural, a internet mostra, a todos, que estamos numa mesma condi��o, embora estejamos vivendo em lugares diferentes do planeta e apesar de termos experi�ncias tamb�m diferentes de vida. Esta condi��o, que permite aos homens ocupar espa�os de comunica��o e expressar seu pensamento, faz pensar em igualdade, diante das possibilidades iguais de trocar e de buscar informa��es.

� preciso admitir: o mundo virtual da comunica��o humana revela um potencial ainda inexplorado. Informa��es, conhecimento, a comunica��o, s�o capazes de potencializar a apreens�o do significado e compreens�o dos interesses coletivos da humanidade, dos princ�pios basilares e fundamentalmente importantes para a vida dos homens.

A vis�o cr�tica dos fatos e compreens�o dos acontecimentos depende do acesso � informa��es livremente.

N�o h� quem possa mais ou possa menos, n�o h� quem seja melhor ou quem seja pior. Todas as possibilidades s�o iguais e id�nticas para todos. E tudo passa a depender, �nica e exclusivamente, da dedica��o e da vontade de cada um.

Mas ainda h� algo a ser acrescentado. Passa a depender tamb�m de mais um detalhe importante. Importante para o trabalho na rede e importante para o conv�vio humano fora da rede, no ch�o das ruas deste mundo em que vivemos: a solidariedade.

Este � o maior est�mulo que algu�m pode receber em suas atividades. A solidariedade, o incentivo amigo livre de especula��es e de concorr�ncias. Solidariedade faz milagres verdadeiros. Ou ser� que solidariedade � sin�nimo de resposta coletiva � transforma��o do mundo atrav�s da educa��o?

Solidariedade � termo que expressa a pr�tica de a��es, entre os homens, que manifesta a interdepend�ncia entre eles, pr�pria da continuidade das inter-rela��es. Este estado de conviv�ncia, de relacionamento, permite-nos falar de assist�ncia m�tua. E, o mutualismo, faz os homens, embora as diferen�as materiais e culturais, reconhecerem-se como iguais.

Solidariedade deve ser explorada nos relacionamentos humanos que se formam tamb�m atrav�s da internet. Relacionamentos de trabalho e de aprendizado, de respeito e de amizade, de conhecimento, de afeto e de educa��o.

Educa��o consiste a transmiss�o das informa��es que comp�em a cultura de um povo, que comp�em a cultura da humanidade.

Em s�ntese, na educa��o, verifica-se que o acesso �s informa��es dispon�veis na rede tem apresentado resultados tais como: - incentivo � curiosidade produtiva; - o est�mulo � pesquisa; - o desenvolvimento da criatividade; - a percep��o cr�tica de um mundo sem fronteiras, e da qualidade que lhe � inerente, a igualdade, o caminho para a conscientiza��o da necessidade da solidariedade, dentro e fora da rede. Enfim, mostram os Valores para um Mundo em transforma��o permanente.

 

3. Trabalho, estudo e afetividade

Utilizar a internet como fonte aberta e livre para o acesso a conhecimentos, faz a rede parecer, e � mesmo, a maior giga biblioteca universal que j� se p�de ver.

Sua infinita diversidade � caracter�stica e reflexo da pluralidade de pensamentos e de culturas que existem no mundo em que vivemos.

� mais do que isso ainda, a rede � o melhor e mais perfeito reflexo dos seres humanos, da vida humana, do presente e do passado, estimulando e sensibilizando os homens para a constru��o de algo novo, ajudando a construir o futuro, auxiliando na realiza��o de um mundo democr�tico do qual todos possam efetivamente participar.

Este novo, � o novo que � capaz de transformar realidades, mudar comportamentos, descobrir a verdade da vida humana em qualquer lugar do planeta, unir pessoas numa atividade comum, e superar obst�culos.

� justamente neste est�gio, o da vontade de superar obst�culos, que a giga biblioteca universal, acompanhada da velocidade da troca de correspond�ncias entre as pessoas, e o conv�vio digital atrav�s de programas de comunica��o, torna-se a ferramenta indispens�vel � concretiza��o das mudan�as e para o surgimento do novo, porque constitui um instrumento para o exerc�cio da criatividade.

Da pol�tica �s artes, do trabalho e do estudo �s amizades e o carinho, das ci�ncias f�sicas e matem�ticas � poesia das l�nguas, a Giga Biblioteca Universal � hoje o caminho ciberespacial das telecomunica��es que talvez possa ser identificada como A Escola do Terceiro Mil�nio.

 

4. Educa��o, Estado e internet

No tocante � educa��o, na Constitui��o da Rep�blica, est� escrito, desde o Pre�mbulo, que o Estado democr�tico institu�do pela Carta pol�tica, destina-se a assegurar o exerc�cio dos direitos sociais, o desenvolvimento, a igualdade como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista.

E, assim, o artigo 1o da Constitui��o Federal, caput e inciso II, continuam: A Rep�blica Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democr�tico de Direito e tem como fundamento, a CIDADANIA.

Logo no Cap�tulo II, do T�tulo II, Dos direitos e garantias fundamentais, o artigo 6o da Constitui��o da Rep�blica prev�, entre os direitos sociais, a EDUCA��O.

Educa��o, um direito que integra o segundo T�tulo da Constitui��o, o t�tulo que cuida dos direitos e garantias fundamentais, como foi visto, � TAMB�M UM DIREITO FUNDAMENTAL.

Mais adiante, encontramos o artigo 205 constitucional, prevendo os titulares da obriga��o de promover a educa��o, direito de todos, visando o pleno desenvolvimento da pessoa humana, e o desenvolvimento da sociedade.

"Art. 205. A educa��o, direito de todos e dever do Estado e da fam�lia, ser� promovida e incentivada com a colabora��o da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerc�cio da cidadania e sua qualifica��o para o trabalho."

Os direitos sociais, dentre os quais est� o direito � educa��o, consistem um programa para fazer, realizar e contribuir, por parte dos �rg�os estatais, p�blicos, em benef�cio dos membros da sociedade pol�tica (os cidad�os). Constituem direitos positivos, direitos dos cidad�os � presta��es ou atividades do Estado. Contudo, compreender o direito social educa��o, na Lei Fundamental brasileira como sendo obriga��o de apenas o Estado executar, seria um erro.

A educa��o, na Constitui��o Federal de 88, foi designada como uma das obriga��es da generalidade dos cidad�os brasileiros. Educa��o �, portanto, um direito cuja manifesta��o na vida das pessoas, tem como sujeito titular da obriga��o de promover aquela faculdade, ou seja, a pessoa a quem compete a tarefa de assegurar o oferecimento daquele direito e sua manuten��o � disposi��o da sociedade, � a generalidade dos cidad�os. A sociedade, ao lado do Estado, quer dizer, ao lado dos �rg�os da administra��o p�blica do Estado, � pessoa participante e respons�vel pela efetiva express�o do direito � educa��o.

E, educa��o e internet, s�o garantidos, fundamentalmente, na Constitui��o da Rep�blica, assegurados pelo princ�pio que preserva a COMUNICA��O SOCIAL.

No que tange aos processos tecnol�gicos que permitem a COMUNICA��O SOCIAL (express�o vocabular empregada na Constitui��o), tratada no Cap�tulo V, do T�tulo VIII da Constitui��o Federal, o t�tulo DA ORDEM SOCIAL, cumpre informar que foi feita refer�ncia � internet, no artigo 220. � o que se denota do texto legal.

Diz o artigo 220: "A manifesta��o do pensamento, a cria��o, a express�o e a informa��o, sob qualquer forma, processo ou ve�culo, n�o sofrer�o qualquer restri��o, observando o disposto nesta Constitui��o".

 

A Carta constitucional brasileira, assinala tamanho valor � comunica��o e acesso �s informa��es, que � no T�tulo II, DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, que um INCISO, o XIV, do ARTIGO 5o, lembrou de declarar, com a m�xima simplicidade e a suprema for�a de mandamento, que:

"� assegurado a todos o acesso � informa��o (...)".

Direito e garantia fundamental do Estado democr�tico brasileiro, � o acesso � informa��o.

 

Destaca-se, ainda, os seguintes dispositivos constitucionais:

artigo 5o, inciso XII, determina que, entre os direitos fundamentais � pessoa humana no Estado democr�tico de direito brasileiro, encontra-se a inviolabilidade de comunica��es telef�nicas e de dados;

e, o artigo 220, caput, que assegura a liberdade de manifesta��o da informa��o.

Sendo a comunica��o social essencial � concretiza��o da cidadania, um dos fundamentos primeiros do Estado brasileiro, a mesma deve ser assegurada por todo o territ�rio nacional.

5. Educa��o e pol�tica econ�mica

O Estado, como o ente obrigado a garantir a comunica��o social, um dos fatores favor�veis e indispens�veis � realiza��o da cidadania e da educa��o (a educa��o integra a condi��o plena de ser cidad�o), v�-se respons�vel pela manuten��o da mesma para que todos possam se comunicar livremente e alcan�ar informa��es e conhecimento, como depreende-se da an�lise da Carta pol�tica brasileira, acompanhada dos dizeres do XIV inciso, do 5o artigo: "� assegurado a todos o acesso � informa��o".

Quer dizer, ao Estado, resta a fun��o p�blica e social de garantir a comunica��o em todos os recantos do territ�rio nacional e, consequentemente, o acesso � internet deve ser assegurado, visto que a web corresponde a vasta ferramenta de transmiss�o de dados que definem a comunica��o e a participa��o, al�m de, estes dados, assegurarem o acesso � informa��o comum a todos.

Visto que o sentido e significado de comunica��o social, princ�pio fundamental para a realiza��o da cidadania, deve ser percebido amplamente, porquanto � objeto de disposi��o constitucional, tal seguran�a e certeza de contato com a cultura, atrav�s da internet, obriga a efetiva��o deste acesso tamb�m nas escolas p�blicas, em fun��o dos artigos da Constitui��o j� relacionados, acompanhados, ainda, dos seguintes:

"Art. 212. A Uni�o aplicar� (...), e o Distrito Federal, os Estados e Munic�pios (...), da receita proveniente de impostos (...) na manuten��o e desenvolvimento do ENSINO" fundamental p�blico (e par�grafos do artigo);

"Art. 213. Os recursos p�blicos ser�o destinados �s escolas p�blicas, podendo ser dirigidas a escolas comunit�rias, confessionais ou filantr�picas (...)".

N�o dar aten��o a estes indicativos e comandos constitucionais, pode demonstrar a pouca import�ncia que se tem conferido � pol�tica econ�mica adotada pelo Estado. Uma pol�tica que � adotada e mantida sem a participa��o e anu�ncia expressa da popula��o brasileira.

Ao mesmo tempo em que podemos usar a rede como mais uma ferramenta apropriada � educa��o, por causa do acesso �s informa��es, concomitantemente abre-se uma clivagem "naturalmente" provocada pelas injusti�as da pol�tica econ�mica, entre dois grupos bem definidos de estudantes, quando o direito � educa��o � desprezado. Os estudantes que t�m condi��es de buscar as informa��es pelo mundo sem fronteiras, que a rede proporciona, e, o outro grupo de estudantes, os exclu�dos e afastados das informa��es, s�o contidos em suas possibilidades criativas, e politicamente participativas e cr�ticas.

Cedendo-lhe uma condi��o inferior de import�ncia no desenvolvimento de uma na��o e desvalorizando o papel que a educa��o pode assumir para o crescimento da popula��o e de seu papel participativo na tomada de decis�es que interessam � coletividade, o resultado pr�tico, de uma pol�tica nesses moldes, � a admiss�o da continuidade do regime de submiss�o aos valores do autoritarismo do capital, em desprezo aos valores de humanidade.

� preciso tomar consci�ncia de que a participa��o requerida por uma democracia e a realiza��o plena de seus objetivos, a cidadania, carece de uma igual possibilidade de ter acesso �s informa��es.

Se isso n�o se puder verificar, estaremos diante de um sistema educacional marcado pela discrimina��o e incapacidade de preparar a todos para a constru��o do futuro, futuro individual e coletivamente considerado.

Principalmente porque a educa��o, um dos objetivos fundamentais do Estado democr�tico, tem sido mantida vinculada � pol�tica econ�mica, em detrimento de sua fun��o social.

 

 

Cristiane Rozicki

 

Florian�polis, em 02 de maio de 2000.

 

A autora, Cristiane Rozicki, n�o autoriza a reprodu��o e utiliza��o deste artigo, no todo ou em parte, em s�tios da www e em listas de discuss�o cujos interesses dedicam seus esfor�os a justificar as crueldades da pol�tica neoliberalista da economia. E, do mesmo modo, n�o t�m autoriza��o, espa�os de divulga��o que investem na id�ia de transformar bens que interessam � VIDA de toda sociedade brasileira, em meros objetos, valores de troca para o mercado multinacional.

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