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Para a compreens�o da expressao - o melhor bem -, n�o ter� uma grande
influ�ncia o conhecimento deste bem?
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Repercuss�o internacional das discuss�es no Brasil sobre a validade dos crit�rios diagn�sticos para a identifica��o da morte encef�lica Este artigo � um dos que se encontram em: http://www.egroups.com/files/direito_saude//////////////////////////////////////////////////////// Repercuss�o internacional das discuss�es no Brasil sobre a validade dos crit�rios diagn�sticos para a identifica��o da morte encef�lica Coment�rios
A an�lise da hist�ria e da validade do diagn�stico de morte encef�lica n�o pode ser feita adequadamente sem considerar-se separadamente seus 3 aspectos distintos: o conceito, a defini��o e os crit�rios diagn�sticos. Considerar-se o conceito como v�lido ou n�o (ou seja, se um indiv�duo em coma profundo determinado por uma les�o encef�lica grave e irrevers�vel, que lhe impede permanentemente at� mesmo de respirar por si pr�prio, deve ou n�o ser considerado como morto) depender� da forma��o filos�fico-religiosa predominante em cada sociedade. No entanto h� um ponto que todas as pessoas dotadas de m�nima consci�ncia moral e �tica devem considerar inquestion�vel: a caracteriza��o da irreversibilidade, ou seja, da irrecuperabilidade do indiv�duo, deve ser requisito essencial para o diagn�stico - tal como afirma o Prof. Bernat em sua carta. T�o essencial, que se a irreversibilidade n�o puder ser caracterizada atrav�s de crit�rios diagn�sticos seguros, o pr�prio diagn�stico torna-se impratic�vel, e o conceito in�til, mesmo sendo considerado filosoficamente v�lido.
O autor deste texto endere�a cr�ticas � seguran�a dos crit�rios diagn�sticos, n�o ao conceito. Dizer-se de forma simplista que o autor deste e dos demais textos citados "� contra a morte encef�lica", sem prover-se respostas t�cnicas �s quest�es t�cnicas levantadas, desconsiderando-se que em realidade elas s�o dirigidas � seguran�a dos crit�rios diagn�sticos, representa de fato uma tentativa de fuga � discuss�o cient�fica que deve nortear as decis�es m�dicas.
Acusa-se tamb�m o fato de que a tentativa de preservar-se a quase qualquer pre�o os crit�rios diagn�sticos primeiramente estabelecidos (evitando-se assim a perda de credibilidade do diagn�stico, advinda de crit�rios mut�veis ou reiteradamente atualizados, para a identifica��o da morte - um estado por s�culos considerado como absoluto e definitivo) levou ao repetido recondicionamento da defini��o, de forma a que ela se adaptasse aos crit�rios diagn�sticos, e n�o eles a ela. Assim, verificou-se que a defini��o inicial ("infarto de todo o enc�falo") foi alterada para "perda irrevers�vel da fun��o encef�lica" (nos EUA e em outros pa�ses) e "perda irrevers�vel da fun��o do tronco encef�lico" (no Reino Unido), ao verificar-se a aus�ncia do "enc�falo do respirador" na maioria dos casos autopsiados, apesar dos crit�rios diagn�sticos atendidos. Posteriormente, ao contra-argumentar-se que o pr�prio controle da temperatura e de outras fun��es hipotal�micas refletem a vitalidade do enc�falo, mudou-se novamente a defini��o norte-americana para algo como "perda irrevers�vel da fun��o encef�lica n�o-hipotal�mica").
De qualquer forma, a necessidade de redefinir-se reiteradamente o conceito de morte encef�lica ao longo dos �ltimos 30 anos, reflete de forma incontest�vel a falta de base cient�fica e a precipita��o com que os crit�rios diagn�sticos foram elaborados em 1968, na Harvard Medical School (EUA), sob a press�o do deslumbre e da concorr�ncia tecnol�gica internacional desencadeados pelo advento do transplante de �rg�os vitais, apenas 1 m�s depois do primeiro transplante card�aco ter ocorrido na Cidade do Cabo (�frica do Sul). Se n�o houve precipita��o, como interpretar-se o fato de que primeiramente se estabele�am os crit�rios diagn�sticos (caracterizando-os como denunciadores de necrose) para, somente ap�s, buscar-se a confirma��o pela necr�psia, que acabou n�o se concretizando na maioria dos casos? Se n�o houve precipita��o, como interpretar-se a desconsidera��o de um fato elementar como o controle encef�lico da temperatura? Se n�o houve precipita��o, como, ainda, entender-se a desconsidera��o de que a temperatura poderia estar atuando como protetor contra os mecanismos determinantes do estado de morte encef�lica (vendo-se a hipotermia acidental exclusivamente como mero simulador das manifesta��es cl�nicas desse estado, o que levou � sua caracteriza��o como "crit�rio de exclus�o")?. Acusa-se neste texto, por outro lado, que a evolu��o verdadeiramente an�rquica e banalizat�ria da defini��o de morte encef�lica poder� justificar a que essa pr�tica "diagn�stica" torne-se progressivamente indisting��vel de uma simples eutan�sia ativa (ao gosto dos simpatizantes desta �ltima), seletivamente voltada para pacientes neurol�gicos pretensamente irrecuper�veis, como a testam as mais recentes propostas relativas a "higher brain death".
A progressiva maleabilidade da defini��o contrap�e-se � rigidez dos crit�rios diagn�sticos, que h� 30 anos permanecem essencialmente os mesmos, apesar de, conforme tem sido reiteradamente acusado, obedecerem � mec�nica pr�pria � identifica��o de um progn�stico, n�o de um diagn�stico. Conforme reitera David Evans ainda uma vez em sua carta, ao verificar-se que um determinado fen�meno biol�gico (como o coma profundo, associado � aus�ncia de reflexos cef�licos e � apn�ia) mant�m-se inalterado durante um determinado per�odo de observa��o (6 horas), e inferir-se por isso mesmo que dever� permanecer indefinida ou permanentemente inalterado, est�-se evidentemente prognosticando, n�o diagnosticando. A diferen�a � muito mais que puramente sem�ntica. Um diagn�stico � a constata��o de um fato j� ocorrido. Um progn�stico � a constata��o de que o fato provavelmente (mas n�o certamente) vir� a ocorrer. Quando o fato � a pr�pria morte, a confus�o conceptual tem conseq��ncias devastadoras: jamais se saber� com certeza se o paciente do qual �rg�os vitais foram subtra�dos viria ou n�o a recuperar-se, inclusive a ponto de reassumir seu papel na sociedade e no seu meio familiar. Mesmo como progn�sticos, os crit�rios atuais revelam-se falhos em face do surgimento de novos recursos terap�uticos, como demonstra Yoshio Watanabe, ao referir-se aos resultados do trabalho do Professor Hayashi (similares aos de Metz e colaboradores). Mas por que, ent�o, mesmo ap�s a confus�o entre "progn�stico" e "diagn�stico" ter sido t�o reiteradamente acusada por in�meros especialistas, os crit�rios progn�sticos n�o podem ser radicalmente mudados, sendo substitu�dos por crit�rios de fato diagn�sticos e condizentes com o desenvolvimento do conhecimento neurocient�fico? Haver�o interesses encobertos (como diz David Evans) que impedem a reconsidera��o de posicionamentos antigos? Ser�o esses interesses apenas relativos � poss�vel perda de confiabilidade p�blica decorrente da necessidade de serem atualizados esses crit�rios? Ou estar�o eles relacionados ao temor de levar a morte encef�lica � inviabilidade jur�dica pela relatividade temporal dos crit�rios diagn�sticos? Ou ainda, ter� o conhecimento atual demonstrado que a elabora��o de crit�rios diagn�sticos seguros � tecnicamente imposs�vel? No entanto, ser� poss�vel que tais temores venham a fazer com que aqueles que se sintam direta ou indiretamente comprometidos com a viabiliza��o do transplante de �rg�os venham a cristalizar-se em suas posi��es, tentando abortar a divulga��o p�blica e a disponibilidade do tratamento hipot�rmico a todas as v�timas de traumatismo craniano grave, assumindo o �nus moral e �tico pelas in�meras vidas a serem conscientemente perdidas, em decorr�ncia do "amorda�amento" das opini�es discordantes?
Ademais, mesmo ao considerar-se a elabora��o de novos crit�rios diagn�sticos, n�o se poder� afirmar de futuro, quando nova atualiza��o eventualmente vier a impor-se, que o fato de encarar-se tais pacientes erradamente como mortos t�-los-� afastado das aten��es das pesquisas m�dicas por longo tempo (tal como ocorreu nos �ltimos 30 anos), determinando um devastador atraso no desenvolvimento de recursos terap�uticos capazes de determinar-lhes a recupera��o? Mortos n�o podem ser tratados terapeuticamente! De fato, n�o estivessem h� 30 anos os propositores dos crit�rios para o diagn�stico de morte encef�lica t�o excessivamente concentrados no af� de rapidamente elaborarem crit�rios para a sua identifica��o, teriam talvez antevisto o valor terap�utico da hipotermia no tratamento da s�ndrome que houveram por bem (ou por casu�smo) chamar de morte encef�lica. Ter-se-ia evitado um n�mero incont�vel de vidas perdidas e profundos sofrimentos decorrentes dessas perdas com o tratamento hipot�rmico, que somente h� poucos anos passou a alcan�ar reconhecimento.
Mesmo agora, com rela��o ao ambiente nacional, como aceitar-se que apenas alguns afortunados sejam beneficiados pelos novos recursos, como o tratamento hipot�rmico e o coma induzido, em grandes hospitais privados, enquanto a grande maioria dos pacientes dos hospitais p�blicos, em coma profundo, � submetida ao teste da apn�ia, sem que sequer seja solicitado o consentimento dos familiares para a realiza��o de tal procedimento "diagn�stico", o qual, como afirma David Evans, nenhum benef�cio (apenas riscos ineg�veis) traz ao paciente? Dir-se-� que os hospitais p�blicos n�o possuem recursos suficientes, porque dependem das escassas verbas p�blicas? Como justificar-se, ent�o, a aplica��o dessas mesmas verbas p�blicas na viabiliza��o do sistema nacional de capta��o de �rg�os, que inclui a aloca��o dos j� escassos leitos p�blicos de tratamento intensivo para a manuten��o da atividade c�rdio-respirat�ria de pacientes "diagnosticados" como mortos, � espera da conclus�o dos exames preliminares para a "doa��o"? Como evoluir�o aqueles outros pacientes que necessitam desses leitos para serem adequadamente tratados, evitando-se-lhes a "morte encef�lica"? N�o se constituir� esse sistema de "sa�de", na verdade em um promotor da elitiza��o do direito � vida, efetivando um antropofagismo moderno, em que o socialmente mais fraco, perde seus �rg�os vitais ao tornar-se indefeso, sendo "engolido" pelo mais forte?
A acusa��o de "sensacionalismo" pelos atuais dirigentes do CREMESP, por ter-se proposto um tratamento "experimental" (a hipotermia) n�o aprovado pelos "�rg�os competentes" (tal como intitulam o pr�prio CREMESP seus atuais dirigentes, para determinarem quais informa��es ou opini�es t�cnicas devam ser subtra�das ao conhecimento p�blico) carece de coer�ncia. Se fosse essa a real causa de seus procedimentos administrativos, n�o estariam outros m�dicos que aplicaram esse m�todo terap�utico (com sucesso) em S�o Paulo, em casos de traumatismo craniano severo, com muit�ssimo maior cobertura pela m�dia, sendo tamb�m eles alvejados por procedimentos administrativos similares? Como pode ser a pr�tica permitida, mas a proposi��o da mesma pr�tica proibida? Ademais, a denomina��o de "experimental" (que sugere que a aplica��o da hipotermia encontre-se ainda restrita a animais de experimenta��o) foge completamente � realidade, em face do amplo sucesso obtido com o tratamento de v�timas humanas de traumatismo craniano nos grandes centros hospitalares do Jap�o (vide a carta de Yoshio Watanabe), da Alemanha, dos EUA e, desde o ano passado, de S�o Paulo - Brasil (portanto sob a jurisdi��o do pr�prio CREMESP). Essas incoer�ncias suscitam perguntas relativas �s reais causas desses procedimentos "disciplinares" (t�o similares aos movidos contra Loibner, que tamb�m foram desencadeados por membros do sistema de transplantes, e tamb�m foram conduzidos pelos dirigentes do pr�prio �rg�o de classe, auto-posicionados como ju�zes do autor das cr�ticas t�cnicas a eles mesmos endere�adas). Como podem sentir-se confort�veis em julgar em causa pr�pria o autor das cr�ticas p�blicas feitas em debates como os da TV Cultura de S�o Paulo (programa "Opini�o Nacional" de janeiro de 1998) aos quais eles mesmos oficialmente compareceram, legitimando assim o pr�prio f�rum p�blico de discuss�o? As reais causas est�o certamente relacionadas �s cr�ticas feitas � seguran�a dos crit�rios diagn�sticos, que incluem o absurdo "teste da apn�ia". T�o absurdo, que David Evans sente-se no dever de publicamente aconselhar os familiares dos pacientes em coma que o pro�bam.
Independentemente da posi��o oficial dos autais dirigentes de sua poderosa associa��o, como se comportar�o frente a essas cr�ticas os cirurgi�es transplantadores, entre os quais se encontram tantos profissionais que idealisticamente dedicaram sua forma��o t�cnica ao aux�lio de seus semelhantes? Apesar de que alguns poucos possam talvez ignor�-las, dizendo a si mesmos que, como "profissionais", devem ater-se � "pr�tica m�dica padronizada", n�o � certamente importante para a esmagadora maioria deles a certeza da irrecuperabilidade dos doadores? Certamente n�o aceitar�o que o esfor�o pela busca de novos e mais seguros m�todos diagn�sticos (que n�o incompatibilizem novos recursos de tratamento aos potenciais doadores) seja simplesmente sufocado para ensejar-se tempo a que outras fontes alternativas de �rg�os, como o xenotransplante, se tornem tecnicamente vi�veis. Certamente n�o aceitar�o em suas consci�ncias o peso decorrente de tantas novas vidas humanas a serem perdidas at� ent�o! Da mesma forma, certamente desejar� a quase totalidade dos neurologistas e intensivistas ter absoluta tranq�ilidade ao corroborar a irrecuperabilidade do paciente em coma aos seus familiares, solicitando-lhes o consentimento para a retirada de �rg�os vitais!
Em rela��o � refer�ncia feita por David Evans aos "transplantadores e seus seguidores", h� que acrescentar-se que os tempos s�o outros, que os transplantadores (e seguidores) de ent�o, na sua maioria, n�o s�o os mesmos de hoje. A democratiza��o da informa��o � hoje incomensuravelmente maior, em grande parte devido � agilidade da INTERNET. Nos dias atuais � muito mais dif�cil modular-se ou reprimir-se a difus�o da discuss�o e da informa��o de qualquer natureza, de acordo com interesses pol�ticos, ao n�vel do julgamento editorial do "m�rito cient�fico" dos estudos e cr�ticas enviados para publica��o na �rea m�dica. David Evans pagou um pre�o muito alto pela elevad�ssima integridade e honestidade de seu car�ter, e pelo pioneirismo de seu discernimento cient�fico, ao tentar veicular suas cr�ticas em uma �poca em que a ci�ncia era menos valorizada do que a "experi�ncia" (viv�ncia) m�dica - mais male�vel, esta �ltima, aos interesses pol�ticos. Sofreu o ataque daqueles que, no controle da difus�o do conhecimento m�dico, incapazes de responderem � sua argumenta��o l�gica, utilizaram como armas o esc�rnio, a retalia��o e o "amorda�amento". Hoje aqueles que veicularem suas cr�ticas tamb�m (mas n�o somente) pela INTERNET alcan�ar�o toda a classe m�dica, incluindo-se transplantadores, intensivistas, neurologistas e neurocirurgi�es, n�o apenas uma pequena minoria de dirigentes cujo orgulho profissional e vulnerabilidade aos interesses pol�ticos possam ser afetados por elas. Hoje, h� uma preocupa��o declarada em acoplar-se a pr�tica m�dica � fundamenta��o cient�fica, inclusive atrav�s do advento de uma nova disciplina, acrescentada ao plano de ensino das escolas m�dicas em diversos pa�ses. Hoje, sabe-se n�o apenas que a t�cnica "diagn�stica" encontra-se cientificamente errada e que n�o corresponde � defini��o proposta. Evidencia-se que a irrecuperabilidade desses pacientes n�o est� estabelecida atrav�s dessa t�cnica, e que ela mesma, na medida em que inclui o teste da apn�ia, pode induzir a morte que deveria apenas diagnosticar. In�til contra-argumentar-se propondo o acompanhamento rigoroso da press�o arterial durante o teste: uma vez sendo detectada a hipotens�o, o colapso circulat�rio intracraniano conseq�ente � ela provavelmente j� estar� irreversivelmente estabelecido, sendo ent�o in�til reconectar-se o respirador.
Aqueles que n�o souberem reconhecer essas diferen�as, ser�o desagradavelmente surpreendidos por elas. Verificar-se-� que, ao contr�rio do que ocorre com um pequeno grupo de indiv�duos, ser� imposs�vel a concord�ncia de uma classe inteira de profissionais esclarecidos, nem mesmo da maioria dela, comprometida que est�, de fato, com a �tica e com a ci�ncia inerentes � sua profiss�o. A persist�ncia de um pequeno grupo de dirigentes em antigos comportamentos, ditados por interesses pol�ticos, somente poder� lev�-los ao descr�dito e ao desprest�gio de seus pares. Aqueles que consideram que este n�o � o f�rum apropriado para discuss�es como esta devem observar que o f�rum apropriado muitas vezes � aquele ditado pela urg�ncia e pela abrang�ncia da situa��o coletiva, como a situa��o configurada pelo advento da lei de doa��o presumida de �rg�os vitais. Aqueles que n�o pensam dessa maneira devem de fato buscar em suas consci�ncias uma diferencia��o mais clara entre �tica e corporativismo. Dificilmente algo mais poder� abalar t�o profundamente o prest�gio da classe m�dica do que o engano do p�blico para a sustenta��o de pr�ticas (como os atuais crit�rios diagn�sticos de morte encef�lica) que amea�am o direito � vida de um n�mero t�o grande de indiv�duos.
Face �s cartas reproduzidas aqui, n�o se poder� mais sustentar frente � sociedade e � pr�pria classe m�dica a argumenta��o de que a opini�o do autor dessas cr�ticas � isolada e n�o encontra guarida no ambiente nacional ou internacional. O n�mero de agosto de 1998 (vol. 6, n� 2, pp. 58-68) da revista "Neuroci�ncias" da UNIFESP (distribu�da para os neurologistas de todo o Pa�s pelo laborat�rio Novartis) j� as divulgou, com o seguinte coment�rio editorial do professor Jos� Osmar Cardeal, antecipando-se ao reconhecimento internacional: "O artigo ‘Morte encef�lica: um diagn�stico agonizante’, apresentado pelo professor C�cero Coimbra, constitui n�o apenas um acervo de informa��es t�cnicas, obtidas do desenvolvimento da neuroci�ncia moderna, mas tamb�m identifica a necessidade de encontrar-se as evid�ncias cient�ficas que possam proteger, com seguran�a, a vida de pacientes submetidos a procedimentos diagn�sticos de morte encef�lica."
O argumento escapista de opini�o isolada esvazia-se tamb�m ao verificar-se que o Presidente da Comiss�o Organizadora do 3� Simp�sio Internacional sobre Coma e Morte, Calixto Machado (Email: [EMAIL PROTECTED]), em recente chamamento � participa��o nas discuss�es a serem realizadas no Simp�sio daqui h� um ano, afirma que especialistas internacionais na mat�ria, tradicionais defensores do diagn�stico de morte como encef�lica, RETIFICAM agora sua posi��o, propondo a retomada do padr�o cardio-respirat�rio para o diagn�stico de morte ("Moreover, some scholars who were strong defenders of a brain-based standard of death are now favoring a circulatory-respiratory standard"). Essa repercuss�o internacional, aqui exposta publicamente, fecha um ciclo em que o autor pretende haver, no prazo mais curto poss�vel, muito mais do que usufru�do de um direito: cumprido seu dever (como diz David Evans) de demonstrar � classe m�dica e � sociedade que os atuais crit�rios "diagn�sticos" de morte encef�lica s�o, para dizer-se o m�nimo, discut�veis, simplesmente porque sua validade (particularmente a do teste da apn�ia) est� de fato sendo discutida internacionalmente por autoridades de compet�ncia inquestion�vel nessa mat�ria.
Alerta-se, ademais, para a urgente necessidade de democratizar-se as novas e mais efetivas alternativas terap�uticas (entre as quais sobressai-se a hipotermia): sem a sua disponibiliza��o nos hospitais p�blicos, a capta��o de �rg�os dos usu�rios desses hospitais manter-se-� imoral, independentemente da seguran�a de quaisquer novos crit�rios a serem utilizados. A declara��o de Helsinque (desde h� 15 anos aceita pelo CFM atrav�s da Resolu��o CFM 1.098, de 30/06/83), no seu item primeiro ("No tratamento de um paciente o m�dico deve ter liberdade para empregar um novo diagn�stico e uma nova medida terap�utica se, em sua opini�o, a mesma oferece esperan�a de salvar vida, restabelecer a sa�de ou minorar os sofrimentos") faculta aos m�dicos conscienciosos a liberdade de empregarem a hipotermia moderada em lugar do teste da apn�ia, protegendo seus pacientes em coma da demanda por "um diagn�stico precoce de morte encef�lica", para satisfa��o dos interesses da sa�de de terceiros, que aguardam a "doa��o" de �rg�os vitais. O artigo 57 do C�digo de �tica M�dica transforma essa liberdade em um dever, ao asseverar expressamente que:
"� vedado ao m�dico deixar de utilizar todos os meios dispon�veis de diagn�stico e tratamento a seu alcance em favor do paciente."
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