Caros,
 
Quando se fala em compet�ncia no Processo Trabalhista temos as seguintes classifica��es: Local da presta��o do servi�o; empregados viajantes; empregados agentes; brasileiros em outros pa�ses; empresas que promovem atividades em v�rias localidades;outros crit�rios como prorroga��o, preven��o e foro de elei��o.
 
 No presente, volto-me especificamente a dois crit�rios, qual seja, local da presta��o de servi�o e empregados viajantes.
 
O art. 651. caput, faz a primeira regra: ainda que tenha sido contratado noutro local, onde o empregado prestar servi�o, ser� competente a Junta Trabalhista ali localizada.
 
O par. 1� deste mesmo artigo faz a segunda regra. Quando for viajante o empregado, ser� competente o foro do domic�lio do empregador.
 
Veja-se que o segundo caso foi insitu�do para aqueles viajantes que trabalham em v�rias cidades, segundo coment�rios de Amauri Mascaro Nascimento, Curso de Direito Processual do Trabalho, 13a. Ed. 1992, p�g. 115.
 
N�o obstante coment�rios do brilhante professor, creio que esta compet�ncia n�o abrange aqueles viajantes que mesmo trabalhando em v�rias cidades, n�o saem da Comarca da respectiva Junta Trabalhista. Ex. Aqui em Dourados -MS, a Justi�a do Trabalho abrange uma regi�o muito extensa de muitas cidades, acredito que a pessoa que trabalhar nesta regi�o, em todas estas cidade, ter� como foro competente para mover a a��o trabalhista o de Dourados. Mesmo o empregador tendo sede em Campo Grande.
 
Aguardo o parecer dos colegas.
 
Sildir
Advogado
Regi�o da Grande Dourados-MS
 
 
 
 
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