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Caros,
Quando se fala em compet�ncia no Processo Trabalhista temos as
seguintes classifica��es: Local da presta��o do servi�o; empregados viajantes;
empregados agentes; brasileiros em outros pa�ses; empresas que promovem
atividades em v�rias localidades;outros crit�rios como prorroga��o, preven��o e
foro de elei��o.
No presente, volto-me especificamente a dois crit�rios,
qual seja, local da presta��o de servi�o e empregados viajantes.
O art. 651. caput, faz a primeira regra: ainda que tenha sido
contratado noutro local, onde o empregado prestar servi�o, ser� competente a
Junta Trabalhista ali localizada.
O par. 1� deste mesmo artigo faz a segunda regra. Quando for
viajante o empregado, ser� competente o foro do domic�lio do
empregador.
Veja-se que o segundo caso foi insitu�do para aqueles
viajantes que trabalham em v�rias cidades, segundo coment�rios de Amauri Mascaro
Nascimento, Curso de Direito Processual do Trabalho, 13a. Ed. 1992, p�g.
115.
N�o obstante coment�rios do brilhante professor, creio que
esta compet�ncia n�o abrange aqueles viajantes que mesmo trabalhando em v�rias
cidades, n�o saem da Comarca da respectiva Junta Trabalhista. Ex. Aqui em
Dourados -MS, a Justi�a do Trabalho abrange uma regi�o muito extensa de muitas
cidades, acredito que a pessoa que trabalhar nesta regi�o, em todas estas
cidade, ter� como foro competente para mover a a��o trabalhista o de
Dourados. Mesmo o empregador tendo sede em Campo Grande.
Aguardo o parecer dos colegas.
Sildir
Advogado
Regi�o da Grande Dourados-MS
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