Ol� pessoal da lista, desejo saber a opini�o de voc�s acerca da Lei
de Trabalho Tempor�rio, Lei 6.019/77. � o seguinte:
    Um empregado contratado pelo regime da Lei n. 6019/77, pelo prazo de
90 dias, teve seu contrato rescindido sem justa causa ap�s 40 dias de
trabalho. Pergunta-se: Sendo contrato por prazo determinado, aplica-se
ao caso a indeniza��o prevista no artigo 479 da CLT, ou seja,
indeniza��o pela metade dos dias que faltam para o t�rmino do contrato?
      Um abra�o a todos.
     Paulo Resende 

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