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A quest�o ter� como solu��o, como sempre, o interesse do empregado.
Se ele pretende apenas e t�o somente receber o FGTS e a multa de 40%, e a
empresa estiver disposta a pagar-lhe extrajudicialmente, a quest�o estar�
resolvida com o pagamento. Por�m, se al�m disso o empregado pretender, tamb�m, a
corre��o da anota��o do contrato de trabalho na CTPS, n�o haver� outra solu��o
sen�o o ingresso em Juizo com a reclamat�ria correspondente.
Nesse caso, ao requerer a corre��o da anota��o na Carteira
Profissional, o INSS ser� oficiado da exist�ncia da a��o, e poder� vir a cobrar
da empresa as contribui��es devidas e n�o pagas. � �bvio que a empresa poder�,
em a��o regressiva, tentar cobrar da empregada o valor do INSS que lhe competia
pagar, via desconto no sal�rio. Entretanto, h� entendimentos
jurisprudenciais no sentido de que se a empresa n�o efetuou o desconto na
�poca pr�pria, e que agora ter� arcar com o pagamento, a responsabilidade �
dela exclusivamente. Al�m disso, mesmo que vencedora em a��o regressiva contra a
empregada, dificilmente haver� de receber o seu cr�dito, posto que o funcion�rio
n�o ter� como pagar-lhe j� que, estando empregado, seu sal�rio � impenhor�vel.
Exceto, � claro, se possui bens. Mas isto � outra hist�ria....
Espero ter-lhe sido �til.
Sauda��es
Marcos A. F. Bueno [EMAIL PROTECTED]
Advogado no Paran�.
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