TST entende que professor tem direito a horas extras
Com base em sete decis�es no mesmo sentido, o Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu, como orienta��o jurisprudencial, que o professor tem direito ao adicional de 50% por horas extras quando ultrapassa a jornada m�xima de trabalho prevista pela Consolida��o das Leis do Trabalho. O vice-presidente do TST assinalou que os limites estabelecidos no art. 318 da CLT para o trabalho do professor, num mesmo estabelecimento, s�o de quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas por dia. A jornada de trabalho do professor est�, portanto, limitada a esse n�mero de aulas. Caso esse limite seja excedido, o empregador dever� remunerar as horas suplementares com o adicional de 50%, previsto no art. 7�, XVI, da Carta Magna. -
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