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Caros
colegas,
Trago � lista o seguinte caso:
Um pedreiro, sofreu acidente de
trabalho (maquin�rio caiu em cima do dedo) tendo ferimento lacero contuso no 3�
dedo da m�o direita com perda de parte da falange distal (cerca de 1/3), ficando
afastado por 60 dias (CID = S68.1). Fez tratamento cir�rgico para
regulariza��o do coto de amputa��o.
Recebeu da seguradora do empregador a
quantia de R$ 319,04 (trezentos e dezenove reais e quatro) centavos, a t�tulo de
indeninza��o por acidente de trabalho.
O obreiro alega que apesar de
continuar exercendo a mesma fun��o, houve redu��o em sua capacidade laborativa,
tendo dificuldades em realizar algumas tarefas onde passou a utilizar mais
esfor�o f�sico.
Levando-se em conta que n�o
havia fornecimento de EPI's e treinamento espec�fico, e tendo em vista que o
acidente ocorreu tamb�m por certo descuido do empregado no manejo da prensa que
veio a cair sobre o seu dedo, � devido alguma indeniza��o?
Agurado manifesta��o e agrade�o
envio de doutrinas e jurisprud�ncias.
Cordiais sauda��es a
todos,
S�rgio Massaaki
Kajimoto
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- [trabalhista] ACIDENTE DO TRABALHO sergkaji
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