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Aos civilistas de plant�o.
Sempre houvi falar em a��o de cobran�a
das quotas de condom�nio, inclusive com algumas discuss�es na "lista" referente
a sua possibilidade ou n�o da cobran�a atraves dos Juizados
Especiais.
Esta semana li um artigo que apenas se
referia ao processo de execu��o (e n�o cobran�a) pelo condom�nio, sem entrar em
detalhes, o que me levou a ler o CPC, e, portanto, surgiu minha
duvida.
Diz o art. 585, IV, que s�o
t�tulos executivos extrajudiciais " o cr�dito decorrente de foro, laud�mio,
aluguel ou renda de im�vel, bem como encargo de condom�nio desde que
comprovado por contrato escrito".
Diante disso, tendo um condom�nio
estipulado em assembl�ia um valor fixo mensal da quota condominial, pode-se
propor a��o direta de execu��o j� que as parcelas vencidas e vincendas tem valor
liquido e certo?
A conven��o e a ata da assembl�ia
equivalem ao contrato escrito mensionado no CPC?
Penso que as respostas s�o afirmativas,
mas n�o consegui (ainda) encontrar nenhum material sobre o assunto.
Gostaria da opini�o dos
colegas.
[ ]s
Augusto
Ribeiro
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