Aos civilistas de plant�o.
Sempre houvi falar em a��o de cobran�a das quotas de condom�nio, inclusive com algumas discuss�es na "lista" referente a sua possibilidade ou n�o da cobran�a atraves dos Juizados Especiais.
Esta semana li um artigo que apenas se referia ao processo de execu��o (e n�o cobran�a) pelo condom�nio, sem entrar em detalhes, o que me levou a ler o CPC, e, portanto, surgiu minha duvida.
Diz o art. 585, IV, que s�o t�tulos executivos extrajudiciais " o cr�dito decorrente de foro, laud�mio, aluguel ou renda de im�vel, bem como encargo de condom�nio desde que comprovado por contrato escrito".
Diante disso, tendo um condom�nio estipulado em assembl�ia um valor fixo mensal da quota condominial, pode-se propor a��o direta de execu��o j� que as parcelas vencidas e vincendas tem valor liquido e certo?
A conven��o e a ata da assembl�ia equivalem ao contrato escrito mensionado no CPC?
Penso que as respostas s�o afirmativas, mas n�o consegui (ainda) encontrar nenhum material sobre o assunto.
Gostaria da opini�o dos colegas.
[ ]s
Augusto Ribeiro
-----------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
P�gina: http://www.mail-archive.com/[email protected]
Bate papo: http://www.grupos.com.br/grupo/bate_papo.phtml?grupo=trabalhista
-----------------------------------

vote no iBest Grupos.com.br
p�gina do grupo diret�rio de grupos diret�rio de pessoas cancelar assinatura

Responder a