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Sergio e demais
colegas,
Estou me intrometendo no
assunto e.... concordo com o Augusto. Entretanto, me atrevo a fornecer algumas
explica��es necess�rias:
1) a partir de um ano de
servi�o h� necessidade de se fazer a homologa��o da rescis�o no sindicato ou no
MTb, sob pena de nulidade em caso de justa causa ( as parcelas pagas na
TRCT ficam quitadas podendo a empregada reclamar diferen�as na J. do Trabalho) -
vide CLT;
2) O FGTS somente ser�
soerguido ap�s a homologa��o em caso de empregado com um ano ou mais de
servi�o;
3) Os valores que n�o
foram quitados durante o contrato de trabalho poder�o ser quitados junto com a
rescis�o desde que anotados com detalhes na TRCT para n�o haver
d�vidas.
4) Entretanto, no caso de
horas extras prestadas e n�o pagas nas oportunidades, o patr�o em querendo
quit�-las dever� calcular o principal, o adicional de 50%, o INSS, e os reflexos
nas verbas : o FGTS + 40%, 13� sal�rio e f�rias + 1/3, tudo com corre��o
monet�ria.
5) O melhor nesse caso �
deixar a empregada entrar na Justi�a para pleitear as diferen�as havidas e fazer
um "acordo a menor" onde o empregador pagar� menos pelo servi�o prestado e
ficar� quites pois a empregada n�o poder� mais reclamar tais verbas em
ju�zo.
6) observe que tudo que �
pago a maior sem o aval da Justi�a do Trabalho, ou seja, fora da reclama��o
trabalhista � pass�vel de pagamento em dobro, pois o empregado ap�s receber a
verba ainda ter� a op��o de reclam�-las
novamente.
Todo o cuidado � pouco
!
Maria
Edy
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