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Ter�a, 13 de Mar�o de 2001. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, por aus�ncia de regulamenta��o, � ilegal a greve no servi�o p�blico. A decis�o foi tomada no julgamento de recurso do Minist�rio P�blico do Trabalho em rela��o a uma greve promovida, em 1999, pelos m�dicos do servi�o p�blico de Carapicu�ba, Estado de S�o Paulo. Para o TST, a Constitui��o, em seu art. 37, inciso VII, condicionou o exerc�cio do direito de greve, por servidor p�blico, � regulamenta��o a ser feita em lei espec�fica. Como essa lei ainda n�o existe, n�o h� como servidor p�blico exercitar o direito de greve. Fonte: Agencia Brasil - Abr Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
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