Caros listeiros
 
 
Gostaria se poss�vel um esclarecimento de voc�s, desta quest�o que caiu no exame da ordem. A quest�o � do direito do trabalho que diz:
 
1) Porteiros. telefonistas de mesas, cont�nuos e serventes que trabalham em banco
 
a)s�o considerados banc�rios para todos os efeitos legais.
 
b)s�o banc�rios apenas quanto � jornada de trabalho
 
c) n�o s�o considerados banc�rios
 
d)s�o considerados banc�rios, exceto as telefonista.
 
A resposta pelo gabarito � a letra "A", por�m n�o concordo, pois o artigo 226 da CLT diz:

Art. 226. O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho tamb�m se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, cont�nuos e serventes, empregados em bancos e casas banc�rias.

Par�grafo �nico. A dire��o de cada banco organizar� a escala de servi�o do estabelecimento de maneira a haver empregados do quadro da portaria em fun��o, meia hora antes e at� meia hora ap�s o encerramento dos trabalhos, respeitado o limite de 6 (seis) horas di�rias.

Portanto o artigo est� apenas tratando do regime especial de hora de trabalho, n�o considerando banc�rios. Gostaria que voc�s comentasse sobre essa resposta, se estou certo ou se minha interpreta��o est� errada. 

 

Marina

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