2.255 -  A demanda trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescri��o  TST - S�mula 268) - �n Valentin Carrion.
 
 
----- Original Message -----
Sent: Sunday, May 13, 2001 10:25 PM
Subject: [Direito Trabalhista] RES: [Juris-L] Re: FGTS - prescri��o

Vou contar melhor a hist�ria:
 
Este trabalhador foi contratado por uma empresa para ser vigilante na casa de um diretor da empresa. N�o foi registrado e foi demitido antes de completar um ano de trabalho.
 
Procurou um Advogado que ajuizou um RT contra empresa. A empresa, em sua defesa, alegou que o reclamante era empregado da pessoa f�sica (diretora da empresa)  e n�o da empresa. A a��o foi julgada improcedente. O Advogado do Reclamante recorreu e aguardou o julgamento e o retorno do processo. A decis�o foi mantida, claro.
 
Com isso o prazo de 2 anos se esgotou.
 
Como fazer valer, agora, o direito do empregado contra a "suposta patroa"?
 
N�o vi outra sa�da que n�o ajuizar RT nos termos mencionados.
 

Celso F. Rocca
advogado - S�o Carlos - SP

 
 -----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Gleydson Ney Rocha
Enviada em: 13 de maio de 2001 11:05
Para: [EMAIL PROTECTED]
Cc: Lista Dir. Trab." <[EMAIL PROTECTED]>, Lista Trabalhista"
Assunto: [Juris-L] Re: FGTS - prescri��o


Celso escreveu:
>
Ajuizei uma reclamat�ria pedindo o registro na CTPS
> e os conseq�entes direitos previdenci�rios e mais o
> FGTS - a demiss�o ocorreu em junho de 1998.
>
N�o busco verbas rescis�rias e nem direitos
> trabalhista outros.
>
Meu cliente teria alguma chance?

        Acho que sim. Se o empregador pagou a remunera��o
pelo trabalho prestado, mas deixou de recolher os valores
do FGTS, a prescri��o � trinten�ria. O pedido principal
� os dep�sitos do FGTS (Enunciado 95 TST).
        Diferente seria se o empregador n�o tivesse feito
o pagamento da remunera��o ao seu cliente, posto que
os dep�sitos seriam acess�rios do principal (prescrito),
e como tal seguem a mesma sorte: perda da a��o pelo
instituto da prescri��o. Essa � a interpreta��o dada
aos Enunciados 362 e 206 do TST.
        Por fim, colega, o FGTS, como j� decidiu o STF
(RE 100.249-2), tem natureza social, tanto que os
valores s�o canalizados para o "fundo" e n�o aos
cofres p�blicos, o que exclui tamb�m a natureza
tribut�ria (prescri��o em 5 anos).
        H� v�rios julgados aqui no TRT/8a. Regi�o
nesse sentido. Se quiser depois eu poderei
enviar alguns para o seu mail pessoal.

        Abra�os,

______________________________
Gleydson Ney Silva da Rocha
Bacharel em Direito
T�cnico Judici�rio  - TRT/8a.
[EMAIL PROTECTED]
[EMAIL PROTECTED]
Bel�m - PA

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