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Caro Sildir,
De acordo o Enunciado 346 do C. TST, por aplica��o
anal�gica do artigo 72 da CLT, os digitadores equiparam-se aos trabalhadores nos
servi�os de mecanografia (datilografia, escritura��o ou c�lculo), raz�o pela
qual t�m direito a intervalos de descanso de dez minutos a cada noventa de
trabalho consecutivo.
Quanto a insalubridade, veja este
julgado:
907123 – JORNADA MECAN�GRAFO E AFINS – Digitador.
Insalubridade. "o trabalho diante de v�deo de computador n�o esta inclu�do pelo
MTPS como atividade insalubre, nos termos do art. 190 da CLT. E port. 3.214/78."
(TRT 2� R. – Ac. 02950514043 – 9� T. – Rel. Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira –
DOESP 21.11.1995).
Simone
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