Title: Jus Navigandi - Doutrina - Trabalho Infantil ou Escravo?
 

"O povo brasileiro precisa ver na crian�a e adolescente menos um caso de pol�cia, puni��o ou priva��o de liberdade e mais um caso de educa��o, ajuda e apoio. Precisa, tamb�m, desvencilhar-se dessa mentalidade arcaica (...)"

 

 


TRABALHO INFANTIL OU ESCRAVO?

Jo�o Gaspar Rodrigues
promotor de Justi�a no Amazonas
 

    Quando se fala de crian�a carente, a primeira imagem que se tem � a de meninos e meninas de ruas, pedindo dinheiro em sem�foros para sobreviver. Quando n�o, o pior, menores furtando ou cheirando cola para fugir da dura realidade em que vivem. Todavia, quando mergulham nesta mesma realidade, ela se torna, talvez, ainda pior e fantasmag�rica, vez que, o infante v� sua incipiente for�a de trabalho ser explorada abusivo e desumanamente.


     
    Dados colhidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE) d�o conta que 20% dos brasileiros j� trabalham antes dos dez anos e 65,7% antes dos 15. Al�m disso, 7,5 milh�es de brasileiros com idades entre dez e dezessete anos trabalham, representando 11,6% da m�o-de-obra no pa�s. Sendo que 70% dos casos recebem, em m�dia, apenas meio sal�rio m�nimo.

     
    Desde 1995, 145 fiscais do Minist�rio do Trabalho, coordenados pela Secretaria de Fiscaliza��o do Trabalho do referido Minist�rio, percorrem o pa�s de Norte a Sul para tra�ar um mapa do trabalho infantil. O relat�rio fica pronto em agosto. At� agora, est�o prontos os mapas das regi�es Sul, Nordeste e Centro-Oeste.

     
    No Nordeste brasileiro, as crian�as e adolescentes est�o presentes em mais de 11 atividades. Destas, a colheita da cana-de-a��car � a principal atividade onde o trabalho infantil est� envolvido. Os Estados do Cear� e Pernambuco, juntamente com o Rio de Janeiro, s�o os recordistas na explora��o de m�o-de-obra infantil nos canaviais. Nesta atividade, as crian�as cortam a cana, suportam o peso de sacos da planta e correm o risco at� de sofrerem mutila��o. Ademais, n�o trabalham menos de dez horas por dia, ficam expostos ao sol e fazem o servi�o sem prote��o nenhuma.

     
    O mesmo panorama odioso se descortina nos sisais da Bahia; na cultura do fumo em Alagoas; na colheita da uva em Pernambuco e Rio Grande do Norte; nas salinas do Cear�, Piau� e Rio Grande do Norte; nas cer�micas de Alagoas, Rio Grande do Norte, Bahia, Pernambuco, Piau�, Sergipe e Maranh�o; e nas pedreiras de Pernambuco, Alagoas, Bahia, Rio Grande do Norte, Para�ba e Piau�.

     
     
    Na regi�o Sul, que ao lado do Sudeste, � considerada a mais rica e desenvolvida, a m�o-de-obra infantil � explorada em 21 atividades. S� o Rio Grande do Sul concentra 11 dessas atividades.

     
    As extra��es de ac�cia e ametista no Rio Grande do Sul, pelos menores, s�o as que mais chocam. As crian�as lavam as pedras de ametista com produtos qu�micos t�xicos sem nenhuma prote��o, ficam expostos � fuligem da m�quina de lixar a pedra e suportam o peso do min�rio das minas at� o local de beneficiamento. Saliente-se que, nas lixas elas podem at� perder o dedo.

     
    Outrossim, a m�o-de-obra infantil � usada nas madeireiras de Santa Catarina e Paran�; na produ��o de cer�mica no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paran�; nas cristaleiras de Santa Catarina; na constru��o civil dos centros urbanos do Paran� e Santa Catarina; na ind�stria moveleira e no curtume dos tr�s estados sulistas.

     
    Na zona urbana dos Estados do Sul, a situa��o se iguala ao Nordeste � escrit�rios, com�rcios e supermercados.
     


     
    No Centro-Oeste a explora��o da for�a de trabalho infantil � deprimente. Em Goi�s, os adolescentes trabalham duro em jornadas di�rias que n�o duram menos que 10 horas na colheita do algod�o, do tomate e do alho. Todavia, o que mais impressiona s�o as olarias e cer�micas, onde as crian�as come�am a trabalhar �s quatro da manh� e v�o at� �s cinco e meia da tarde. Segundo Eliana Bragan�a, assistente social que acompanha as pesquisas, nas pequenas e prec�rias f�bricas de cer�mica, adolescentes menores de 14 anos chegam a empurrar carretas com mais de 150 quilos de tijolos sob um terreno irregular. E suportam o calor intenso dos fornos por horas at� os tijolos ficarem prontos.

     
     
    Na zona urbana de Mato Grosso, h� crian�as catadoras de lixo, que brincam, comem e tiram o sustento do dia, tentando separar o lixo recicl�vel para vender em outros lugares. J� no Mato Grosso do Sul as carvoarias batem recorde na explora��o do trabalho infantil.

     
    A Constitui��o Federal de 1988 disp�e que � proibido qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos, salvo na condi��o de aprendiz (cf. art. 7�, XXXIII c/c o art. 227, �3�, I). Al�m do que, � dever da fam�lia, da sociedade e do Estado assegurar � crian�a e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito � vida, � sa�de(...) al�m de coloc�-los a salvo de toda forma de neglig�ncia, discrimina��o, explora��o, viol�ncia, crueldade e opress�o (cf. art. 227, caput, da CF).

     
    A norma constitucional acima � escancaradamente desrespeitada pelos seguintes motivos: 1�- O trabalho infantil � mais barato; 2�- Serve como complemento � renda familiar, muitas vezes, inexistente; 3�- falta de Programas do Poder P�blico que complementem a renda familiar.

    O trabalho precoce de pessoas em desenvolvimento (crian�as e adolescentes) � um �cido corrosivo que estrangula as perspectivas de aperfei�oamento cultural e at� mesmo f�sico desses entes. A sociedade e o Estado precisam despertar imediatamente para esta problem�tica que desafia, inclusive, o ordenamento jur�dico p�trio.

     
     
    O povo brasileiro precisa ver na crian�a e adolescente menos um caso de pol�cia, puni��o ou priva��o de liberdade e mais um caso de educa��o, ajuda e apoio. Precisa, tamb�m, desvencilhar-se dessa mentalidade arcaica e amoldar-se aos salutares princ�pios do Estatuto da Crian�a e Adolesc�ncia. Constata-se, facilmente, que a dificuldade n�o reside no compreender as id�ias novas, mas no abandonar as antigas.

     
    Nessa perspectiva, o Programa Bolsa-Familiar � que consiste em pagar determinado montante � fam�lia que tenha seus filhos matriculados na escola p�blica e com determinada freq��ncia (implantado em algumas cidades brasileiras: Bras�lia, Boa Vista) � atende � necessidade de manter a crian�a na escola e complementar a renda familiar. Al�m do que, extingue o malfazejo trabalho infantil, t�o prejudicial ao futuro do pa�s e de nossas crian�as. Desse modo, a pr�pria fam�lia tem o m�ximo interesse em que a crian�a permane�a na escola.
     

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