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Prezados amigos listeiros, solicito-lhes vossa
ajuda para o caso abaixo.
BANCO XX,locou imóvel de sua propriedade,
ao Sr. WW e no contrato de locação constava cláusula
proibindo a sublocação do imóvel, e tendo como prazo a
validade de 1 ano, começando a vigorar no dia 02/02/00, mediante o
valor mensal de R$ 400,00, mais IPTU.
Acontece, no entanto, que o locatário em
meados de abril p.p, sub-locou a edicula do imóvel á ZZ,
infringindo assim uma cláusula contratual. Pretende o autor, a
desocupação do referido imóvel.
Como advogado do Banco, qual a ação competente a
ser proposta visando o interesse do cliente?
Agradeço antecipadamente toda ajuda e
material que puderem me enviar.
Muito obrigado
Diana Mara Petry
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