Prezados amigos listeiros, solicito-lhes vossa ajuda para o caso abaixo.
 
 
BANCO XX,locou imóvel de sua propriedade, ao Sr. WW e no contrato de locação constava cláusula proibindo a sublocação do imóvel, e tendo como prazo a validade de 1 ano, começando a vigorar no dia 02/02/00,  mediante o valor mensal de R$ 400,00, mais IPTU.
Acontece, no entanto, que o locatário em meados de abril p.p, sub-locou a edicula do imóvel á ZZ, infringindo assim uma cláusula contratual. Pretende o autor, a desocupação do referido imóvel.
 
Como advogado do Banco, qual a ação competente a ser proposta visando o interesse do cliente?
 
Agradeço antecipadamente toda ajuda e material que puderem me enviar.
 
 
Muito obrigado
 
Diana Mara Petry
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