Sociedades de advogados irregulares ser�o notificadas
Fonte: Conselho Federal da OAB
16/08/01

Sociedades de Advogados que est�o irregularmente registradas em cart�rios do registro civil ou juntas comerciais v�o ser notificadas para que corrijam a situa��o em prazo a ser fixado pelas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.

Para obter a rela��o delas, os presidentes dos Conselhos Seccionais v�o solicitar a colabora��o da Corregedoria do Tribunal de Justi�a e da Junta Comercial de seus respectivos Estados. Vencido o prazo e n�o cumprida a exig�ncia, cabem medidas de ordem disciplinar contra os advogados faltosos, bem como aquelas inerentes � pr�tica e ao exerc�cio irregular da profiss�o.

Conforme disp�e o Provimento 92/2000, o registro de constitui��o das sociedades de advogados e o arquivamento de suas altera��es contratuais devem ser feitos perante os Conselhos Seccionais da OAB em que forem inscritos seus membros, mediante pr�via delibera��o do pr�prio Conselho ou de �rg�o a que delegar tais atribui��es.

O Estatuto da Advocacia e da OAB pro�be o registro, nos cart�rios de registro civil de pessoas jur�dicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.

A regulariza��o implica o cancelamento do registro ou, para os que n�o queiram perder os registros anteriores e respectivos lan�amentos fiscais, em duas op��es: a transforma��o da sociedade civil registrada no registro civil das pessoas jur�dicas em sociedade de advogados ou a convers�o da sociedade mercantil em sociedade de advogados.

A ado��o destas provid�ncias foi sugerida pela Comiss�o de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB, em reuni�o realizada no dia 25 de julho, e acolhida pelo presidente nacional da OAB, que encaminhou of�cio �s Seccionais recomendando os procedimentos.

O processo que deu origem ao posicionamento da Comiss�o de Sociedade de Advogados do Conselho Federal foi constitu�do a partir de relat�rio de procedimentos propostos pela Comiss�o de Sociedade de Advogados da OAB/PR, que entendeu ser a mat�ria relevante e de interesse de todas as Seccionais.

 
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