Fonte:
Conselho Federal da OAB
16/08/01
Sociedades de Advogados que est�o irregularmente registradas em
cart�rios do registro civil ou juntas comerciais v�o ser notificadas para
que corrijam a situa��o em prazo a ser fixado pelas Seccionais da Ordem
dos Advogados do Brasil.
Para obter a rela��o delas, os presidentes dos Conselhos Seccionais v�o
solicitar a colabora��o da Corregedoria do Tribunal de Justi�a e da Junta
Comercial de seus respectivos Estados. Vencido o prazo e n�o cumprida a
exig�ncia, cabem medidas de ordem disciplinar contra os advogados
faltosos, bem como aquelas inerentes � pr�tica e ao exerc�cio irregular da
profiss�o.
Conforme disp�e o Provimento 92/2000, o registro de constitui��o das
sociedades de advogados e o arquivamento de suas altera��es contratuais
devem ser feitos perante os Conselhos Seccionais da OAB em que forem
inscritos seus membros, mediante pr�via delibera��o do pr�prio Conselho ou
de �rg�o a que delegar tais atribui��es.
O Estatuto da Advocacia e da OAB pro�be o registro, nos cart�rios de
registro civil de pessoas jur�dicas e nas juntas comerciais, de sociedade
que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.
A regulariza��o implica o cancelamento do registro ou, para os que n�o
queiram perder os registros anteriores e respectivos lan�amentos fiscais,
em duas op��es: a transforma��o da sociedade civil registrada no registro
civil das pessoas jur�dicas em sociedade de advogados ou a convers�o da
sociedade mercantil em sociedade de advogados.
A ado��o destas provid�ncias foi sugerida pela Comiss�o de Sociedade de
Advogados do Conselho Federal da OAB, em reuni�o realizada no dia 25 de
julho, e acolhida pelo presidente nacional da OAB, que encaminhou of�cio
�s Seccionais recomendando os procedimentos.
O processo que deu origem ao posicionamento da Comiss�o de Sociedade de
Advogados do Conselho Federal foi constitu�do a partir de relat�rio de
procedimentos propostos pela Comiss�o de Sociedade de Advogados da OAB/PR,
que entendeu ser a mat�ria relevante e de interesse de todas as
Seccionais.