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Ol� amigos,
Fazendo uma interpreta��o sistem�tica da CFRB/88, n�o fica
evidente que a MP do princ�pio da transcend�ncia est� ferindo uma cl�usula
p�trea da Carta Maior?
E esta atitude governamental atual n�o faz os amigos
lembrarem de uma das propostas de ACM em 1999? Pretendia-se, �quela �poca,
projeto de extin��o da Justi�a Trabalhista. Ainda naquele ano, extintos foram os
vogais. Lembraram?
A MP transcendental, al�m de inconstitucional, pode estar
encaminhando algum projeto ainda desconhecido para a Justi�a brasileira.
E o papel dos ju�zes, agora, para a continuidade da Justi�a
Trabalhista prevista na Constitui��o da Rep�blica, ser� fundamental.
Espero que uma a��o de inconstitucionalidade possa evitar
maiores males.
Abra�os
Cristiane Rozicki
----- Original Message -----
From: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Tuesday, September 11,
2001 3:02 AM
Subject: [Direito
Trabalhista] Princ�pio da Transcend�ncia da admissibilidade do Recurso de
Revista. Aberra��o jur�dica?
AGORA QUE
AS REVISTAS N�O SUBIR�O.... e...SUBINDO, N�O SER�O
CONHECIDAS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
OAB protestar� no
TST.
O que os
colegas pensam sobre o Princ�pio da
Transcend�ncia, aut�ntica aberra��o jur�dica, de constitucionalidade duvidosa,
introduzida pela MEDIDA PROVIS�RIA No 2.226, DE 4
DE SETEMBRO DE 2001 ?
O TST assim se manifestou:
1) "TST SURPREENDIDO COM MP DA TRANSCEND�NCIA
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Almir Pazzianotto, declarou-se surpreendido pela publica��o, no “Di�rio Oficial” de hoje, da Medida Provis�ria N� 2.226, que instituiu o princ�pio da transcend�ncia para o Tribunal decidir se julga ou n�o recursos de revista, que s�o os relativos a causas individuais. Ele fez essa declara��o ao dar conhecimento ao Tribunal Pleno da publica��o da Medida Provis�ria que tem for�a de lei, acrescentando n�o ter sido previamente ouvido sobre o assunto. A MP n� 2.226 d� nova reda��o ao art. 896-A da CLT, para estabelecer que o TST, no recurso de revista, examinar� previamente se a causa oferece transcend�ncia com rela��o aos reflexos gerais de natureza econ�mica, pol�tica, social ou jur�dica”. Essa mat�ria � objeto de projeto de lei de autoria do deputado Jaques Wagner, ora em tramita��o na C�mara dos Deputados. Ainda no dia 31 de agosto o ministro Pazzianotto enviara of�cio ao presidente da C�mara dos Deputados e aos l�deres partid�rios dizendo considerar do seu dever informar que o assunto n�o tinha unanimidade no TST. Alguns ministros, assinalara, “temem que a aprova��o do projeto traga danos � qualidade das decis�es e preju�zos aos jurisdicionados”. Na sess�o de hoje, o vice-presidente do Tribunal, ministro Francisco Fausto, lembrou que o princ�pio da transcend�ncia, com o nome de “relev�ncia”, fora defendido pelo TST quando a reforma do Judici�rio estava em exame na C�mara dos Deputados. Mas acha que o tema merece ser submetido a amplo debate de car�ter nacional a ser promovido pelo TST, com a participa��o da OAB e de outros setores interessados. O ministro Pazzianotto convocou os ministros para reuni�o, em seu Gabinete, no dia 13, para discutir a quest�o, at� porque o princ�pio da transcend�ncia, nos termos da MP, n�o � auto-aplic�vel, estando previsto que ter� de ser regulamentado no Regimento Interno do TST. "
2) "
10.setembro.2001 OAB PROTESTAR� NO TST CONTRA TRANSCEND�NCIA
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Almir Pazzianotto, recebeu hoje do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil solicita��o de audi�ncia para os advogados protestarem contra a Medida Provis�ria que instituiu o princ�pio da transcend�ncia para o exame de recursos de revista. A audi�ncia foi marcada para �s 18 horas de amanh�. O princ�pio da transcend�ncia, que estabelece mais um obst�culo para o exame
do recurso contra decis�es de Tribunais Regionais do Trabalho em a��es
individuais, encontra opositores tamb�m dentro do TST, como o ministro Almir
Pazzianotto havia informado a lideran�as parlamentares. Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
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